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terça-feira, 18 de outubro de 2011

Ministério do Trabalho quer regulamentar nova lei do aviso prévio

Nesta quinta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou a necessidade de se criar um regulamento sobre a aplicação da lei que estabelece aviso prévio variando de 30 a 90 dias, e proporcional ao período de trabalho. O objetivo deste regulamento é tornar o texto mais claro.
Apesar de a lei ter entrado em vigor nesta quinta, a assessoria de imprensa do ministério disse que há dúvidas sobre a interpretação das novas regras, além de não ter informações sobre quando será finalizado o regulamento.
Antes da nova lei, quando o trabalhador saía do emprego por vontade própria, ele tinha que continuar trabalhando por 30 dias. Caso ele não aceitasse, deveria ressarcir a empresa pelo mesmo período. Quando o empregado era dispensado, a empresa deveria mantê-lo no trabalho por 30 dias, e se o liberasse, teria que pagar pelo período não trabalhado. Esta regra valia para o empregado que tinha até um ano na empresa.
De acordo com as novas regras, o trabalhador que tem até um ano de emprego continua com os 30 dias de aviso prévio, e para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em 3 dias, chegando ao limite de 90 dias, se necessário.
Para isso, o funcionário precisa ter vínculo empregatício com a empresa por pelo menos 20 anos.


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