A CAIXA – Caixa
Econômica Federal publicou no Diário Oficial as Circulares
547 e 548, disciplinando novos procedimentos para os
recolhimentos mensais (Sefip) e rescisórios ao FGTS (GRRF),
bem como a utilização deCertificado Digital
para acesso as informações no Conectividade Social (CNS).
O acesso ao
Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet,
inclusive para envio e recebimento de arquivos, no
endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio
da Caixa, www.caixa.gov.br.
As perguntas e
respostas abaixo foram retiradas de um informativo do CRC-CE, estou
postando pois a maioria das minhas dúvidas foram
sanadas com as respostas a seguir:
1) Empresas
construtoras que possuem várias obras (CEI), precisam de um
certificado para cada obra?
Resposta – Não, só
será necessário um certificado para o CNPJ da construtora,
as obras com CEI continuam figurando no arquivo
SEFIP como tomador/obra.
2) Empresa com matriz e
filiais, precisarão de um certificado ICP para matriz ou outro
para filiais?
Resposta – Fica a
critério da empresa. Pode ser operacionalizado por meio de
um certificado e–CNPJ para cada unidade. Pode,
utilizando o certificado da Matriz, ou de uma Filial,
outorgar procuração para os empregados que trabalham nas filiais.
Estes terão que possuir e-CPF sem CEI.
3) Empregador doméstico
terá que ter certificado e-CPF?
Resposta – Se
recolher FGTS, sim. e-CPF contendo o CEI de Empregador Doméstico.
4) O escritório terá
que ter e-CNPJ ou poderá transmitir pelo e-CPF do contador?
Resposta – Os
escritórios de contabilidade que não são obrigados a
possuir CNPJ poderão utilizar o e-CPF do contador. Contudo
deverá constar nesse certificado o número do CEI.
5) O e-CPF deve constar
o PIS e o CEI?
Resposta – No
e-CPF deve constar sempre o NIS (PIS/PASEP/CE/NIT). O e-CPF
da pessoa física que vai operacionalizar em nome
de empresa com a qual tem um vínculo empregatício não deve ter
CEI. O e-CPF da pessoa física que vai
transacionar como pessoa jurídica deve ter o CEI.
6) O empregado que
faz a contabilidade de seu empregador e também faz a
contabilidade de pequenas empresas como
terceirizado, deverá ter dois certificados, um com PIS e outro
com CEI?
Resposta – Deve ter
dois e-CPF. Um com o NIS e sem o CEI, para atuar como empregado e
outro com o NIS e o CEI, para atuar como
contador terceirizado.
7) O aplicativo SEFIP
continua valendo, terei que baixar uma nova versão?
Resposta – Não é
necessário instalar um novo SEFIP.
8)O aplicativo GRRF
continua valendo, terei que baixar uma nova versão?
Resposta – O
aplicativo GRRF terá uma nova versão para utilização no
Conectividade Social ICP, a qual está disponível em
www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS, GRRF Aplicativos e Arquivos,
INSTALADOR_GRRF_FB_ICP.EXE
(25/04/2011).
Este aplicativo pode
ser instalado no mesmo micro em que está instalado o GRRF antigo.
9) Empresas sem
funcionário precisam ter o certificado, ou podem transmitir pelo
e-CPF do contador?
Resposta - Para
as empresas que não têm empregados direito ao FGTS,
suas GFIP podem ser transmitidas
com o certificado do
Contador sem que a empresa tenha certificado.
10) Posso utilizar o
certificado A1 que utilizo para emissão de notas fiscais
eletrônicas?
Resposta - Sim. O
certificado digital padrão ICP-Brasil é universal, pode ser
utilizado em qualquer aplicação que exija esse tipo de
certificado.
11) Um grupo de
várias empresas com CNPJ diferentes terão que ter um
e-CNPJ, para cada empresa? Sou empregada de uma delas
como faço o FGTS de todas?
Resposta - Cada
empresa deverá ter o seu e-CNPJ. Para o empregado de uma
das empresas operacionalizar o Conectividade Social
ICP por todas, todas deverão outorgar procuração para o
seu empregador e este deverá substabelecê-las para
o empregado.
12) No e-CNPJ de 3 anos
de validade, se o representante mudar nesse período, terei que
emitir outro certificado?
Resposta – Sim. O
novo representante legal da empresa deverá obter novo certificado.
13) Se o contador
substabelecer a um funcionário uma procuração e o
funcionário não estiver no dia da
transmissão do
arquivo, o contador poderá transmitir com o próprio certificado?
Resposta – Sim. A
outorga não retira os poderes do outorgante.
14) Para outorgar
ou substabelecer procuração é necessário o
comparecimento a alguma agência com algum documento?
Resposta – Não. A
outorga é realizada no próprio Conectividade Social ICP. É
necessário apenas que os dois certificados estejam
devidamente registrados no Conectividade Social ICP.
15) Condomínio tem que
ter certificado digital?
Resposta – Qualquer
pessoa física ou jurídica para acessar o Conectividade Social
ICP deverá ter o certificado.
16) A empresa que já
possui o ICP A3 para o setor contábil, pode pedir segunda via para o
setor pessoal?
Resposta - O
certificado digital padrão ICP-Brasil é único, não
sendo possível a emissão de uma segunda
via. Neste caso,
deve ser emitida outorga/substabelecimento para os
empregados que trabalharão com o
Conectividade Social
ICP.
17) Todas as empresas
devem fazer o Certificado Digital? Mesmo as empresas que não tem
funcionários?
Resposta – As
empresas que não têm empregados com direito ao FGTS, e suas GFIP
são transmitidas por um terceiro (contador, por
exemplo), não necessitam de certificado.
18) Se o
escritório de contabilidade fizer um certificado e as
empresas derem uma procuração autorizando o
responsável pelo escritório a transmitir o FGTS, tirar
extratos, comunicar movimentação do trabalhador, mesmo
assim eles precisarão fazer o Certificado?
Resposta - A
transmissão de arquivos é feita pelo escritório sem
que haja outorga por parte das empresas.
Todas as outras
funcionalidades do Conectividade Social ICP necessitam de
outorga e, para isso, as empresas e o escritório devem
possuir certificado digital ICP. A procuração é feita no
próprio Conectividade Social ICP. Não há procuração em papel.
19) Se uma pessoa fez
um e-CPF, pois é sócia de uma empresa, mas não colocou o PIS, pode
usar este certificado como CEI também ou
deve fazer um e-CNPJ com o nº do PIS para usar no CEI?
Resposta – Se a
empresa é obrigada a ter CNPJ deverá possuir um certificado e-CNPJ.
20) Pode ser usado o
certificado em mais de um computador?
Resposta – O
certificado pode ser utilizado em qualquer computador
conectado à internet. Para isso, basta que a cadeia de
certificação esteja instalada. Para instalação da cadeia
de certificação o usuário deve buscar orientações com a Autoridade
Certificadora – AC que forneceu o certificado.
21) O prazo para
fazer o Certificado é somente conforme o cronograma
estabelecido pela CAIXA ou pode haver exceções, no
caso se alguém quiser fazer antes ou depois do prazo ele poderá
fazer?
Resposta – Pode,
contanto que até 31/12/2011 esteja com o Certificado Digital ICP.
22) Uma empresa que
possui e-CPF não contendo o nº do PIS e não possui o e-CNPJ, vai
precisar fazer o e-CNPJ para poder usar o
conectividade ICP?
Resposta – Sim.
23) Empresa sem
empregados e SEFIP sem movimento, precisa de Certificado?
Resposta – Se os
seus arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela
SIM. Se forem transmitidos por um terceiro (um contador,
por exemplo) NÂO.
24) As empresas que
não tem funcionários, mas que precisa transmitir SEFIP,
todo mês, precisa fazer a
certificação?
Resposta – Se os
seus arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela
SIM. Se forem transmitidos por um terceiro (um contador,
por exemplo) NÂO.
25) E as empresas
inativas que transmitimos apenas a SEFIP janeiro?
Resposta – Não
existe este tipo de empresa.
26) Uma construtora
que possui 05 CEI`s de obra própria e 03 com obras de
terceiros tem que adquirir o
certificado ICP pra
cada um? Qual o código 155 e 150?
Resposta – CEI de
obra de construtora não deve ser certificado. A transmissão
se dá com o certificado e-CNPJ da construtora.
Quanto ao código de
recolhimento, este deve ser informado de acordo com a situação da
obra:
- Obra própria ou
empreitada total, Código 155.
- Empreitada parcial,
Código 150.
27) Atualmente no
Conectividade Social, pode-se enviar todas as empresas com uma só
empresa enviando. Vai poder continuar assim
ou cada empresa tem que enviar com o seu próprio ICP?
Resposta – A
transmissão pode ser feita por qualquer empresa, desde que
a Inscrição da empresa (CNPJ/CEI) constante no
registro do Responsável do arquivo SEFIP ou GRRF seja
igual à inscrição contida no certificado que fará a
transmissão. Esta regra não mudou.
28) E quando a matriz
tá sem movimento e a filial tem movimento como fica?
Resposta – O
Conectividade Social trabalha com o CNPJ básico. Assim, tanto o
certificado da Matriz, quanto o da Filial atende. Por uma
questão de coerência, se a Matriz está sem movimento, não deve
ter certificado.
29) Condomínio que
o síndico é o representante legal e também o
contador, como proceder com o
certificado digital?
Resposta – O
condomínio deve obter um certificado e-CNPJ.
30) A empresa que
não possuir um certificado no prazo determinado pela
circular poderá utilizar o
programa Conectividade
Social Antigo?
Resposta - Pode,
até 31/12/2011. Ressalte-se que a partir de 01/01/2012
esta empresa estará impedida de
acessar o Conectividade
Social.
31) Tenho e-CPF tipo
A1 onde coloquei o número do CEI, porém o número do PIS/NIT não
foi colocado. Tem como a CEF vincular o
meu CEI ao meu PIS/NIT?
Resposta – O e-CPF
com CEI, para o Conectividade Social ICP, é um Pessoa Jurídica,
logo, o NIS é opcional.
32) Empresa com e-CNPJ
pode passar procuração para e-CPF e e-CNPJ (contabilista)?
Resposta – Pode
outorgar procuração para qualquer e-CNPJ e outorgar ou
substabelecer procuração para e-CPF de seus empregados.
33) Uma PF possui um
e-CPF e é representante legal de várias empresas. Ele terá que
adquirir um e-CNPJ para cada empresa?
Resposta – Para que
este e-CPF possa receber procuração das empresas deverá conter o
CEI. Para que as empresas possam outorgar
procuração para este e-CPF, estas deverão possuir e-CNPJ ou e-CPF
com CEI.
34) O e-CNPJ perde
sua funcionalidade caso o representante legal da empresa seja
substituído?
Resposta – Caso o
representante legal da empresa seja substituído o e-CNPJ deve ser
revogado e o novo representante da empresa deverá
obter novo certificado.
35) O contador
deverá ter procuração do todos os seus clientes para
poder utilizar o Conectividade Social ICP?
Resposta – Sim.
36) Uma empresa que
já tem um e-CNPJ já pode acessar o Conectividade Social ICP
diretamente pelo link e fazer as operações
que precisar?
Resposta – Sim.
37) A empresa que
já tem o antigo certificado do Conectividade Social tem
que fazer a certificação digital padrão ICP-Brasil?
Resposta – SIM.
Observando o cronograma estabelecido pela Circular CAIXA 547/2011.
38) Sou empresa,
detenho 100 contratos de administração de condomínios. Todos
os condomínios necessitam de um e-CNPJ?
Resposta – Sim, para
poderem lhe outorgar procuração.
39) Se o contador tem
que fazer um novo certificado com o CEI, então o e-CPF não vai mais
ser necessário?
Resposta – Para atuar
como contador, no Conectividade Social ICP, não.
40) No e-CNPJ é
obrigatório o CEI?
Resposta – Não. No
e-CNPJ o CEI é opcional.
41) Quem é autônomo e
tem CEI deve adquirir o e-CPF ou e-CNPJ?
Resposta – Deve obter
o e-CPF com CEI.
42) Os autônomos que
não tem CNPJ, mas possuem empregados e recolhem INSS e FGTS
pelo CEI, também precisam de
certificação?
Resposta – Sim.
Precisam de um e-CPF com CEI.
43) Se o meu cliente
não possui certificado digital, é possível ele fazer outorga para
mim como contador?
Resposta – Não. A
outorga, no Conectividade Social ICP, só é possível se o
outorgante e o outorgado possuírem certificado registrado
no Conectividade Social ICP.
44) Se sou PF
(autônomo) e não tenho empregados, eu não tenho CEI,
portanto, tenho e-CPF sem CEI. Dessa forma, não
poderei receber procuração. Pode tirar um CEI mesmo sem ter
empregados?
Resposta – Sim.
45) Há alguma
diferença no Conectividade Social ICP para órgãos públicos?
Resposta – Se o
regime trabalhista do Órgão Público for o da CLT, não. Se o
regime trabalhista do Órgão Público for estatutário, não
há, no FGTS, registro do vínculo empregatício entre o
Órgão Público e seus servidores. Neste caso, o
Órgão Público deverá obter certificado e-CNPJ,
indicando, no ato da obtenção, o servidor
responsável pela
utilização deste certificado. Este servidor é quem acessará o
Conectividade Social ICP.
46) Cada empresa
compra um certificado e outorga para o contador, este
sendo autônomo deverá ter também um certificado?
Resposta – Deverá
obter um e-CPF com CEI.
47) O
substabelecimento do escritório de contabilidade, além seus
empregados pode substabelecer para o e-CPF sem CEI do proprietário?
Resposta - Não,
pois não há vínculo empregatício, registrado no FGTS,
entre o escritório de contabilidade e seu proprietário.
Neste caso, se o proprietário do escritório de contabilidade
necessitar acessar o Conectividade Social
ICP, o fará com o
certificado do escritório.
48) Fiz minha
carteira do CRC, no pedido coloquei o PIS, mas no momento
da validação o rapaz excluiu porque não tinha o
comprovante e disse que não era necessário. E agora?
Resposta – Se você
for trabalhar como empregado, para acessar o Conectividade Social
ICP, deverá obter um e-CPF contendo o NIS. Se for
trabalhar como contador, e sua carteira do CRC contiver o seu CEI,
esta estará apta a acessar o Conectividade Social
ICP. Se for trabalhar como contador, e sua carteira do CRC não
contiver o seu CEI, deverá ser obtido um –e-CNPJ ou
um e-CPF com CEI.
49) O computador deve
possuir alguma configuração específica?
Resposta – Para
acessar Conectividade Social ICP é necessário possuir um computador
com:
- Acesso à internet
(preferencialmente com banda larga);
- Unidade de leitura do
certificado digital;
- Microsoft Windows XP,
Vista ou 7;
- Microsoft Internet
Explorer;
- Processador e Memória
RAM compatíveis com visualização de páginas da Internet-
Software gestor da certificação digital instalado
(fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão
ICP-Brasil);
- Instalação da
cadeia de certificados da Autoridade Certificadora
emissora do seu certificado; (orientações
disponíveis junto à
Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital).
50) Para outorgar a
procuração para o escritório, os certificados dos dois
precisam estar conectados?
Resposta – Não.
Basta o certificado do outorgante estar conectado. É necessário
que o certificado do outorgante e do outorgado estejam
registrados (tenham feito o primeiro acesso) no Conectividade
Social ICP.
51) A GFIP do mês
05/2011 terá que ser informado através do novo sistema? O prazo é
03/06/2011.
Resposta – Caso a
empresa ou o contador ainda não tenham obtido o certificado
digital ICP, o arquivo pode ser transmitido com o
certificado antigo. É importante, no entanto, a obtenção
do certificado digital ICP, obedecendo o cronograma estabelecido
na Circular CAIXA 547/2011 para evitar transtornos de última hora.
52) Quando o
funcionário do departamento pessoal for desligado da empresa
devo procurar a CEF para comprar outro e-CPF?
Tenho que fazer outra procuração?
Resposta - Deve ser
revogada, no Conectividade Social ICP, a procuração
concedida a este empregado. Se o novo empregado não
possuir certificado digital ICP, deverá ser providenciado um e-CPF
sem CEI, junto a qualquer Autoridade
Certificadora (Receita Federal, SERPRO, Certisign, SERASA ou CAIXA).
53) Através do
Conectividade Social, será possível identificar se há
pendências que impedem a emissão de CND? Exemplo falto de
envio GEFIP.
Resposta - Neste
momento, não. Agora, só estão disponibilizadas no
Conectividade Social ICP as
funcionalidades hoje
existentes nos aplicativos Conectividade Social –
Aplicativo Cliente (envio e recepção de arquivos) e
Conectividade Social Empregador conexão segura).
54) Posso ser
empresário e ter vínculo empregatício em outra pessoa jurídica?
Resposta – Sim.
55) Qual a finalidade
de uma empresa que tem e-CNPJ autorizar para um e-CPF?
Resposta –
Possibilitar que essa pessoa física acesse o Conectividade
Social ICP em seu nome. Essa pessoa física deverá ter vinculo
empregatício ativo com a pessoa jurídica outorgante.
56) Um empresa
que tem escritórios em vários Estados e cada
escritório gera suas obrigações
individualmente e não
são filiais. Como proceder nesse caso?
Resposta - O
responsável pela utilização do certificado pessoa jurídica
da empresa deve outorgar procuração para os empregados
lotados nos escritórios, que deverão possuir e-CPF sem CEI.
57) Posso ter um
certificado e-CPF com o número do CEI e com o PIS?
Resposta – Se você
for um equiparado a empresa, sim. Este certificado, para o
Conectividade Social ICP é um pessoa jurídica.
58) Trabalho com um
contador que renovou o certificado e-CPF agora em abril e eu fiz
agora o meu e-CPF com CEI. Mesmo ele sendo
contador das empresas eu posso ser outorgada pelas empresas que ele
é contador?
Resposta –
Operacionalmente, sim. Porém, isso é ilegal, pois o contrato de
prestação de serviço existe entre o contador e a empresa e não
entre você e a empresa.
59) O certificado da
Caixa pode ser utilizado nas atividades da Receita?
O certificado digital
padrão ICP-Brasil é universal. Pode ser utilizado por
qualquer sistema, de qualquer entidade, desde que obedecidas as
regras de negócio de cada entidade.
60) Sou contadora
autônoma e tenho e-CPF A3 que não tem CEI. Tenho uma
empresa com outro ramo de atividade optante pelo
simples nacional. Posso tirar outro certificado no caso token com 18
meses de validade no CNPJ dessa empresa que
tenho, ou tenho que adquirir um CEI?
Resposta – Para atuar
como contadora você deve obter um e-CNPJ ou um e-CPF com CEI.
61) O empregador
doméstico pode deixar de enviar SEFIP e passar a recolher o FGTS
por formulário?
Resposta – O
recolhimento mensal, sim. O recolhimento rescisório, não.
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