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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Conectividade Social com o Certificado Digital (ICP) – FGTS 2012


A CAIXA – Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial as Circulares 547 e 548, disciplinando novos procedimentos para os recolhimentos mensais (Sefip) e rescisórios ao FGTS (GRRF), bem como a utilização deCertificado Digital para acesso as informações no Conectividade Social (CNS).
O acesso ao Conectividade Social passa a ser exclusivamente por meio da Internet, inclusive para envio e recebimento de arquivos, no endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou no sítio da Caixa, www.caixa.gov.br.
As perguntas e respostas abaixo foram retiradas de um informativo do CRC-CE, estou postando pois a maioria das minhas dúvidas foram sanadas com as respostas a seguir: 

 1) Empresas construtoras que possuem várias obras (CEI), precisam de um certificado para cada obra?
Resposta – Não, só será necessário um certificado para o CNPJ da construtora, as obras com CEI continuam figurando no arquivo SEFIP como tomador/obra.
2) Empresa com matriz e filiais, precisarão de um certificado ICP para matriz ou outro para filiais?
Resposta – Fica a critério da empresa. Pode ser operacionalizado por meio de um certificado e–CNPJ para cada unidade. Pode, utilizando o certificado da Matriz, ou de uma Filial, outorgar procuração para os empregados que trabalham nas filiais. Estes terão que possuir e-CPF sem CEI.
3) Empregador doméstico terá que ter certificado e-CPF?
Resposta – Se recolher FGTS, sim. e-CPF contendo o CEI de Empregador Doméstico.
4) O escritório terá que ter e-CNPJ ou poderá transmitir pelo e-CPF do contador?
Resposta – Os escritórios de contabilidade que não são obrigados a possuir CNPJ poderão utilizar o e-CPF do contador. Contudo deverá constar nesse certificado o número do CEI.
5) O e-CPF deve constar o PIS e o CEI?
Resposta – No e-CPF deve constar sempre o NIS (PIS/PASEP/CE/NIT). O e-CPF da pessoa física que vai operacionalizar em nome de empresa com a qual tem um vínculo empregatício não deve ter CEI. O e-CPF da pessoa física que vai transacionar como pessoa jurídica deve ter o CEI.
6) O empregado que faz a contabilidade de seu empregador e também faz a contabilidade de pequenas empresas como terceirizado, deverá ter dois certificados, um com PIS e outro com CEI?
Resposta – Deve ter dois e-CPF. Um com o NIS e sem o CEI, para atuar como empregado e outro com o NIS e o CEI, para atuar como contador terceirizado.
7) O aplicativo SEFIP continua valendo, terei que baixar uma nova versão?
Resposta – Não é necessário instalar um novo SEFIP.
8)O aplicativo GRRF continua valendo, terei que baixar uma nova versão?
Resposta – O aplicativo GRRF terá uma nova versão para utilização no Conectividade Social ICP, a qual está disponível em www.caixa.gov.br, Downloads, FGTS, GRRF Aplicativos e Arquivos,
INSTALADOR_GRRF_FB_ICP.EXE (25/04/2011).
Este aplicativo pode ser instalado no mesmo micro em que está instalado o GRRF antigo.
9) Empresas sem funcionário precisam ter o certificado, ou podem transmitir pelo e-CPF do contador?
Resposta - Para as empresas que não têm empregados direito ao FGTS, suas GFIP podem ser transmitidas
com o certificado do Contador sem que a empresa tenha certificado.
10) Posso utilizar o certificado A1 que utilizo para emissão de notas fiscais eletrônicas?
Resposta - Sim. O certificado digital padrão ICP-Brasil é universal, pode ser utilizado em qualquer aplicação que exija esse tipo de certificado.
11) Um grupo de várias empresas com CNPJ diferentes terão que ter um e-CNPJ, para cada empresa? Sou empregada de uma delas como faço o FGTS de todas?
Resposta - Cada empresa deverá ter o seu e-CNPJ. Para o empregado de uma das empresas operacionalizar o Conectividade Social ICP por todas, todas deverão outorgar procuração para o seu empregador e este deverá substabelecê-las para o empregado.
12) No e-CNPJ de 3 anos de validade, se o representante mudar nesse período, terei que emitir outro certificado?
Resposta – Sim. O novo representante legal da empresa deverá obter novo certificado.
13) Se o contador substabelecer a um funcionário uma procuração e o funcionário não estiver no dia da
transmissão do arquivo, o contador poderá transmitir com o próprio certificado?
Resposta – Sim. A outorga não retira os poderes do outorgante.
14) Para outorgar ou substabelecer procuração é necessário o comparecimento a alguma agência com algum documento?
Resposta – Não. A outorga é realizada no próprio Conectividade Social ICP. É necessário apenas que os dois certificados estejam devidamente registrados no Conectividade Social ICP.
15) Condomínio tem que ter certificado digital?
Resposta – Qualquer pessoa física ou jurídica para acessar o Conectividade Social ICP deverá ter o certificado.
16) A empresa que já possui o ICP A3 para o setor contábil, pode pedir segunda via para o setor pessoal?
Resposta - O certificado digital padrão ICP-Brasil é único, não sendo possível a emissão de uma segunda
via. Neste caso, deve ser emitida outorga/substabelecimento para os empregados que trabalharão com o
Conectividade Social ICP.
17) Todas as empresas devem fazer o Certificado Digital? Mesmo as empresas que não tem funcionários?
Resposta – As empresas que não têm empregados com direito ao FGTS, e suas GFIP são transmitidas por um terceiro (contador, por exemplo), não necessitam de certificado.
18) Se o escritório de contabilidade fizer um certificado e as empresas derem uma procuração autorizando o responsável pelo escritório a transmitir o FGTS, tirar extratos, comunicar movimentação do trabalhador, mesmo assim eles precisarão fazer o Certificado?
Resposta - A transmissão de arquivos é feita pelo escritório sem que haja outorga por parte das empresas.
Todas as outras funcionalidades do Conectividade Social ICP necessitam de outorga e, para isso, as empresas e o escritório devem possuir certificado digital ICP. A procuração é feita no próprio Conectividade Social ICP. Não há procuração em papel.
19) Se uma pessoa fez um e-CPF, pois é sócia de uma empresa, mas não colocou o PIS, pode usar este certificado como CEI também ou deve fazer um e-CNPJ com o nº do PIS para usar no CEI?
Resposta – Se a empresa é obrigada a ter CNPJ deverá possuir um certificado e-CNPJ.
20) Pode ser usado o certificado em mais de um computador?
Resposta – O certificado pode ser utilizado em qualquer computador conectado à internet. Para isso, basta que a cadeia de certificação esteja instalada. Para instalação da cadeia de certificação o usuário deve buscar orientações com a Autoridade Certificadora – AC que forneceu o certificado.
21) O prazo para fazer o Certificado é somente conforme o cronograma estabelecido pela CAIXA ou pode haver exceções, no caso se alguém quiser fazer antes ou depois do prazo ele poderá fazer?
Resposta – Pode, contanto que até 31/12/2011 esteja com o Certificado Digital ICP.
22) Uma empresa que possui e-CPF não contendo o nº do PIS e não possui o e-CNPJ, vai precisar fazer o e-CNPJ para poder usar o conectividade ICP?
Resposta – Sim.
23) Empresa sem empregados e SEFIP sem movimento, precisa de Certificado?
Resposta – Se os seus arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela SIM. Se forem transmitidos por um terceiro (um contador, por exemplo) NÂO.
24) As empresas que não tem funcionários, mas que precisa transmitir SEFIP, todo mês, precisa fazer a
certificação?
Resposta – Se os seus arquivos gerados pelo SEFIP forem transmitidos por ela SIM. Se forem transmitidos por um terceiro (um contador, por exemplo) NÂO.
25) E as empresas inativas que transmitimos apenas a SEFIP janeiro?
Resposta – Não existe este tipo de empresa.
26) Uma construtora que possui 05 CEI`s de obra própria e 03 com obras de terceiros tem que adquirir o
certificado ICP pra cada um? Qual o código 155 e 150?
Resposta – CEI de obra de construtora não deve ser certificado. A transmissão se dá com o certificado e-CNPJ da construtora.
Quanto ao código de recolhimento, este deve ser informado de acordo com a situação da obra:
- Obra própria ou empreitada total, Código 155.
- Empreitada parcial, Código 150.
27) Atualmente no Conectividade Social, pode-se enviar todas as empresas com uma só empresa enviando. Vai poder continuar assim ou cada empresa tem que enviar com o seu próprio ICP?
Resposta – A transmissão pode ser feita por qualquer empresa, desde que a Inscrição da empresa (CNPJ/CEI) constante no registro do Responsável do arquivo SEFIP ou GRRF seja igual à inscrição contida no certificado que fará a transmissão. Esta regra não mudou.
28) E quando a matriz tá sem movimento e a filial tem movimento como fica?
Resposta – O Conectividade Social trabalha com o CNPJ básico. Assim, tanto o certificado da Matriz, quanto o da Filial atende. Por uma questão de coerência, se a Matriz está sem movimento, não deve ter certificado.
29) Condomínio que o síndico é o representante legal e também o contador, como proceder com o
certificado digital?
Resposta – O condomínio deve obter um certificado e-CNPJ.
30) A empresa que não possuir um certificado no prazo determinado pela circular poderá utilizar o
programa Conectividade Social Antigo?
Resposta - Pode, até 31/12/2011. Ressalte-se que a partir de 01/01/2012 esta empresa estará impedida de
acessar o Conectividade Social.
31) Tenho e-CPF tipo A1 onde coloquei o número do CEI, porém o número do PIS/NIT não foi colocado. Tem como a CEF vincular o meu CEI ao meu PIS/NIT?
Resposta – O e-CPF com CEI, para o Conectividade Social ICP, é um Pessoa Jurídica, logo, o NIS é opcional.
32) Empresa com e-CNPJ pode passar procuração para e-CPF e e-CNPJ (contabilista)?
Resposta – Pode outorgar procuração para qualquer e-CNPJ e outorgar ou substabelecer procuração para e-CPF de seus empregados.
33) Uma PF possui um e-CPF e é representante legal de várias empresas. Ele terá que adquirir um e-CNPJ para cada empresa?
Resposta – Para que este e-CPF possa receber procuração das empresas deverá conter o CEI. Para que as empresas possam outorgar procuração para este e-CPF, estas deverão possuir e-CNPJ ou e-CPF com CEI.
34) O e-CNPJ perde sua funcionalidade caso o representante legal da empresa seja substituído?
Resposta – Caso o representante legal da empresa seja substituído o e-CNPJ deve ser revogado e o novo representante da empresa deverá obter novo certificado.
35) O contador deverá ter procuração do todos os seus clientes para poder utilizar o Conectividade Social ICP?
Resposta – Sim.
36) Uma empresa que já tem um e-CNPJ já pode acessar o Conectividade Social ICP diretamente pelo link e fazer as operações que precisar?
Resposta – Sim.
37) A empresa que já tem o antigo certificado do Conectividade Social tem que fazer a certificação digital padrão ICP-Brasil?
Resposta – SIM. Observando o cronograma estabelecido pela Circular CAIXA 547/2011.
38) Sou empresa, detenho 100 contratos de administração de condomínios. Todos os condomínios necessitam de um e-CNPJ?
Resposta – Sim, para poderem lhe outorgar procuração.
39) Se o contador tem que fazer um novo certificado com o CEI, então o e-CPF não vai mais ser necessário?
Resposta – Para atuar como contador, no Conectividade Social ICP, não.
40) No e-CNPJ é obrigatório o CEI?
Resposta – Não. No e-CNPJ o CEI é opcional.
41) Quem é autônomo e tem CEI deve adquirir o e-CPF ou e-CNPJ?
Resposta – Deve obter o e-CPF com CEI.
42) Os autônomos que não tem CNPJ, mas possuem empregados e recolhem INSS e FGTS pelo CEI, também precisam de certificação?
Resposta – Sim. Precisam de um e-CPF com CEI.
43) Se o meu cliente não possui certificado digital, é possível ele fazer outorga para mim como contador?
Resposta – Não. A outorga, no Conectividade Social ICP, só é possível se o outorgante e o outorgado possuírem certificado registrado no Conectividade Social ICP.
44) Se sou PF (autônomo) e não tenho empregados, eu não tenho CEI, portanto, tenho e-CPF sem CEI. Dessa forma, não poderei receber procuração. Pode tirar um CEI mesmo sem ter empregados?
Resposta – Sim.
45) Há alguma diferença no Conectividade Social ICP para órgãos públicos?
Resposta – Se o regime trabalhista do Órgão Público for o da CLT, não. Se o regime trabalhista do Órgão Público for estatutário, não há, no FGTS, registro do vínculo empregatício entre o Órgão Público e seus servidores. Neste caso, o Órgão Público deverá obter certificado e-CNPJ, indicando, no ato da obtenção, o servidor
responsável pela utilização deste certificado. Este servidor é quem acessará o Conectividade Social ICP.
46) Cada empresa compra um certificado e outorga para o contador, este sendo autônomo deverá ter também um certificado?
Resposta – Deverá obter um e-CPF com CEI.
47) O substabelecimento do escritório de contabilidade, além seus empregados pode substabelecer para o e-CPF sem CEI do proprietário?
Resposta - Não, pois não há vínculo empregatício, registrado no FGTS, entre o escritório de contabilidade e seu proprietário. Neste caso, se o proprietário do escritório de contabilidade necessitar acessar o Conectividade Social
ICP, o fará com o certificado do escritório.
48) Fiz minha carteira do CRC, no pedido coloquei o PIS, mas no momento da validação o rapaz excluiu porque não tinha o comprovante e disse que não era necessário. E agora?
Resposta – Se você for trabalhar como empregado, para acessar o Conectividade Social ICP, deverá obter um e-CPF contendo o NIS. Se for trabalhar como contador, e sua carteira do CRC contiver o seu CEI, esta estará apta a acessar o Conectividade Social ICP. Se for trabalhar como contador, e sua carteira do CRC não contiver o seu CEI, deverá ser obtido um –e-CNPJ ou um e-CPF com CEI.
49) O computador deve possuir alguma configuração específica?
Resposta – Para acessar Conectividade Social ICP é necessário possuir um computador com:
- Acesso à internet (preferencialmente com banda larga);
- Unidade de leitura do certificado digital;
- Microsoft Windows XP, Vista ou 7;
- Microsoft Internet Explorer;
- Processador e Memória RAM compatíveis com visualização de páginas da Internet- Software gestor da certificação digital instalado (fornecido juntamente com o certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil);
- Instalação da cadeia de certificados da Autoridade Certificadora emissora do seu certificado; (orientações
disponíveis junto à Autoridade Certificadora emissora do seu certificado digital).
50) Para outorgar a procuração para o escritório, os certificados dos dois precisam estar conectados?
Resposta – Não. Basta o certificado do outorgante estar conectado. É necessário que o certificado do outorgante e do outorgado estejam registrados (tenham feito o primeiro acesso) no Conectividade Social ICP.
51) A GFIP do mês 05/2011 terá que ser informado através do novo sistema? O prazo é 03/06/2011.
Resposta – Caso a empresa ou o contador ainda não tenham obtido o certificado digital ICP, o arquivo pode ser transmitido com o certificado antigo. É importante, no entanto, a obtenção do certificado digital ICP, obedecendo o cronograma estabelecido na Circular CAIXA 547/2011 para evitar transtornos de última hora.
52) Quando o funcionário do departamento pessoal for desligado da empresa devo procurar a CEF para comprar outro e-CPF? Tenho que fazer outra procuração?
Resposta - Deve ser revogada, no Conectividade Social ICP, a procuração concedida a este empregado. Se o novo empregado não possuir certificado digital ICP, deverá ser providenciado um e-CPF sem CEI, junto a qualquer Autoridade Certificadora (Receita Federal, SERPRO, Certisign, SERASA ou CAIXA).
53) Através do Conectividade Social, será possível identificar se há pendências que impedem a emissão de CND? Exemplo falto de envio GEFIP.
Resposta - Neste momento, não. Agora, só estão disponibilizadas no Conectividade Social ICP as
funcionalidades hoje existentes nos aplicativos Conectividade Social – Aplicativo Cliente (envio e recepção de arquivos) e Conectividade Social Empregador conexão segura).
54) Posso ser empresário e ter vínculo empregatício em outra pessoa jurídica?
Resposta – Sim.
55) Qual a finalidade de uma empresa que tem e-CNPJ autorizar para um e-CPF?
Resposta – Possibilitar que essa pessoa física acesse o Conectividade Social ICP em seu nome. Essa pessoa física deverá ter vinculo empregatício ativo com a pessoa jurídica outorgante.
56) Um empresa que tem escritórios em vários Estados e cada escritório gera suas obrigações
individualmente e não são filiais. Como proceder nesse caso?
Resposta - O responsável pela utilização do certificado pessoa jurídica da empresa deve outorgar procuração para os empregados lotados nos escritórios, que deverão possuir e-CPF sem CEI.
57) Posso ter um certificado e-CPF com o número do CEI e com o PIS?
Resposta – Se você for um equiparado a empresa, sim. Este certificado, para o Conectividade Social ICP é um pessoa jurídica.
58) Trabalho com um contador que renovou o certificado e-CPF agora em abril e eu fiz agora o meu e-CPF com CEI. Mesmo ele sendo contador das empresas eu posso ser outorgada pelas empresas que ele é contador?
Resposta – Operacionalmente, sim. Porém, isso é ilegal, pois o contrato de prestação de serviço existe entre o contador e a empresa e não entre você e a empresa.
59) O certificado da Caixa pode ser utilizado nas atividades da Receita?
O certificado digital padrão ICP-Brasil é universal. Pode ser utilizado por qualquer sistema, de qualquer entidade, desde que obedecidas as regras de negócio de cada entidade.
60) Sou contadora autônoma e tenho e-CPF A3 que não tem CEI. Tenho uma empresa com outro ramo de atividade optante pelo simples nacional. Posso tirar outro certificado no caso token com 18 meses de validade no CNPJ dessa empresa que tenho, ou tenho que adquirir um CEI?
Resposta – Para atuar como contadora você deve obter um e-CNPJ ou um e-CPF com CEI.
61) O empregador doméstico pode deixar de enviar SEFIP e passar a recolher o FGTS por formulário?
Resposta – O recolhimento mensal, sim. O recolhimento rescisório, não.

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