O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer
acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas várias empresas não
ultrapasse o teto.
O
contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os
valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria. Isso porque, se a soma
das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o excedente
pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador se aposentar.
Na
situação em que a soma dos recolhimentos excede R$ 482,92, o valor que era de
R$ 457,49, foi atualizado por conta da divulgação do INPC (Índice de Nacional
de Preços ao Consumidor), que é o mesmo de que 11% sobre o valor teto
previdenciário, de R$ 4.390,24 (antes R$ 4.159,00), o empregado deve procurar
uma das empresas para pedir desconto da contribuição.
É de
responsabilidade do profissional se informar e obter declaração na firma para
pedir à outra o desconto da contribuição. Isso porque o empregador, por
obrigação para a Receita Federal, deve recolher normalmente da folha de
pagamento do empregado.
A
Receita Federal, orgão responsável pela fiscalização dos pagamentos tributários,
informou que é comum ocorrer casos assim com médicos e professores, que
normalmente são empregados em duas empresas.
Desta
maneira, se o recolhimento em folha ultrapassar os 11% do teto previdenciário
em uma das companhias empregadoras, o contribuinte deve entrar em contato com a
área de RH (Recursos Humanos) do seu outro patrão e pedir para que não ocorra o
desconto.
Caso os
salários do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de
contribuição, é necessário pedir para a outra companhia empregadora que reduza
o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os 11% do teto.
RESSARCIMENTO
Como os
valores excedentes ao teto de recolhimento não geram qualquer tipo de benefício
para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a mais por vários anos,
mesmo após a aposentadoria, tem o direito de pedir o ressarcimento.
Há um
caminho disponível na Receita específico para situações como essa. Ele é
denominado Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou
Reembolso de Compensação).
O órgão
reconhece que o Perdcomp é complexo para os contribuintes sem muitos
conhecimentos técnicos sobre o assunto. Mas garantiu que o sistema está
passando por reformulações para simplicar e facilitar a vida do trabalhador no
resgate de eventuais valores pagos a mais.
Para
solicitar os valores, o trabalhador deve informar qual foi o fator que deu
origem ao valor a ser ressarcido. Em seguida, solicita a devolução do dinheiro.
Todas as explicações sobre o processo, guias e downloads necessários estão no
site da Receita, em
www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.
Fonte: INFORMATIVO SMOLARECK CONTABILIDADE - Business Editora
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