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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Receita atribui crescimento da arrecadação à lucratividade das empresas

A lucratividade das empresas foi a grande responsável pelo crescimento da arrecadação em agosto, informou o secretário adjunto da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes. A Receita anunciou nesta segunda-feira (23) que o governo federal arrecadou R$ 83,956 bilhões em impostos e contribuições em agosto, recorde para o período. Houve crescimento real de 2,68% em relação ao mesmo período de 2012, descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo Nunes, o resultado mostra um cenário de recuperação da economia.
Os tributos que mais refletem esse crescimento são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). De acordo com o secretário adjunto, a estimativa mensal desses tributos, corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), cresceu 18,81% entre janeiro e agosto de 2013 ante o mesmo período do ano passado.
“Esse crescimento é forte e mostra um cenário de recuperação da economia. É o reflexo da lucratividade da empresa no ano corrente”, destacou Nunes.
O secretário adjunto lembrou ainda que, como os impostos de parte das empresas são pagos pelo lucro presumido, se elas não estão utilizando o balancete de suspensão – que dá direito a corrigir o pagamento acima do devido –, é porque não estão tendo lucro abaixo do esperado. “As estimativas são mensais e, evidentemente, elas avaliam que, se pagaram mais do que as demais, podem fazer balancetes de suspensão. Mas a avaliação é que a estimativas vêm aumentando e os balancetes de suspensão não são reajustados, pois o resultado vem melhorando”, explicou.
De acordo com a Receita, entre os principais fatores que influenciaram a arrecadação está o desempenho dos principais indicadores macroeconômicos, incluindo a produção industrial, com crescimento de 1,35% entre dezembro de 2012 e julho de 2013, e a venda de bens e serviços (3,96% na mesma comparação). Houve ainda, no período, aumento da massa salarial, de 11,65%, e do valor em dólares das importações, de 4,63%. Todos os percentuais têm fato gerador em julho e influência na arrecadação de agosto.
Diante desse cenário, a expectativa da Receita Federal é que a arrecadação registre no final do ano crescimento de 3% em comparação ao mesmo período de 2012, mesma projeção anunciada no mês passado por Luiz Fernando Nunes. Ele informou que, para obter o resultado, o órgão não conta com a arrecadação extra em decorrência de programas de refinanciamento de tributos atrasados, que voltaram a ser estudados pelo governo e pelo Congresso Nacional.
“Não levamos em consideração os programas de recuperação fiscal [Refis]. Essa matéria não foi decidida no âmbito do Receita e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”, disse. O Fisco tem se posicionado, em diversas ocasiões, contra os Refis. Perguntado sobre a decisão de reabrir esses programas, o secretário adjunto disse que essas medidas não dependem do Fisco, mas sim do Legislativo e de instâncias superiores do Executivo.
“A decisão política não é da Receita Federal. Ela envolve outras variáveis, como variáveis econômicas. Dependem também da dificuldade de empresas de determinados setores. A decisão é em outras esferas e não vou opinar se elas são certas ou erradas se a sanção presidencial ocorrer.”

Fonte: Agência Brasil 

O País da "inteligência fiscal"

A profissão contábil é uma das cinco de maior demanda no mundo e o leque de áreas para sua atuação também é bastante diversificado...
Elvis Mascarenhas
“A contabilidade tem passado por um processo gradual de valorização perante a sociedade, portanto, está vivendo um momento de expansão.” Esse é o principal pensamento do presidente do Sescon-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior (foto), principal entidade que representa as empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo.
O Brasil é um dos países que possuem uma das inteligências fiscais mais avançadas do mundo, e a contabilidade tem sido percebida como uma prestação de serviço de grande valor agregado, como um grande instrumento de gestão que permite a radiografia fiel do negócio, possibilitando análises e projeções que viabilizam a gestão empresarial e a tomada de decisão certa. “O empreendedor brasileiro tem percebido como a ciência contábil é vital para qualidade e consistência dos dados corporativos, essencial tanto para a prestação de contas aos fiscos, como para a competitividade”, diz Sérgio Approbato.
Este cenário tem dado uma nova dinâmica ao setor contábil, que também tem sido fortemente impactado pela necessidade de adaptação das empresas brasileiras às normas internacionais de contabilidade, inclusive às micro e pequenas empresas, um grande desafio e também um novo leque de oportunidades para os empresários e profissionais do segmento contábil. 
Segundo Sérgio Approbato, o setor vive em sua fase positiva. “Para as boas empresas e os bons profissionais que estão enfrentando os inúmeros desafios tecnológicos, legislativos, econômicas e fiscais, não há hoje desemprego. Estamos vivendo o chamado ‘pleno emprego’. A profissão contábil é uma das cinco mais demandadas no mundo e o leque de áreas para atuação também é diversificado, como em perícia, auditoria, consultoria, gestão empresarial, gestão pública, ensino, entre outras,” enfatiza.
A frente da entidade desde janeiro de 2013, Approbato diz que quando assumiu a entidade, seu principal objetivo era trabalhar com o intuito de dar  suporte para o desenvolvimento das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo, buscando melhorias no ambiente empreendedor.
“A educação vem sendo uma de nossas prioridades, pois hoje o empresário e profissional da contabilidade deve ser plural, ter conhecimentos diversos e, principalmente, ter consciência de que o aprimoramento e a atualização devem ser constantes. Eles estão no centro das grandes mudanças legislativas, tributárias e tecnológicas, e suas responsabilidades têm crescido gradualmente. Com a Universidade Corporativa do Sescon-SP [Unisescon] temos idealizado cursos, palestras e seminários, visando prepará-los para os constantes desafios impostos nesta nova ordem econômica”, diz.  O executivo faz também um balanço em que a entidade  já avançou em relação à missão de dar suporte na gestão, pois acredita que a contabilidade e a tecnologia da informação estão intrinsecamente ligadas e que são indissolúveis uma da outra. “Para isso, lançamos o Portal Sescontech, que permite ao nosso associado optar pelas melhores soluções disponíveis e adequadas ao seu negócio. Uma grande ferramenta de auxílio às empresas de contabilidade. Também temos estreitado relacionamentos e aberto canais de diálogos com a Fenacon, nossa federação nacional, com outras entidades do empreendedorismo e com esferas de governo, visando melhorias tanto para a nossa classe como para o segmento produtivo brasileiro”, completa.
Segundo um estudo do IBGE, a Região Sudeste do País possui mais de 3 milhões de empresas e o Estado de São Paulo concentra a maioria do profissionais de contabilidade da região. As empresas do estado ainda têm um grande avanço a ser feito, que é a adaptação as novas normas internacionais de contabilidade. “A falta de informação, de poder aquisitivo e de suporte adequado está dificultando a adaptação pelas MPEs  no País, muitas ainda nem sabem dessa mudança.
Para se ter ideia da problemática, muitas delas nem processam a escrituração contábil, fator que precisa e deve mudar em breve, diante deste panorama”, diz. Segundo Approbato, o novo padrão requer uma aproximação e maior integração entre o empreendedor ou o administrador e a sua assessoria contábil.
“Esta adaptação é mais um desafio e também oportunidade para o empresário e o profissional da contabilidade, pois é mais uma situação em que ele pode mostrar a importância do seu papel para o desenvolvimento das empresas. Falar a contabilidade universalmente e ter um entendimento único dos balanços e relatórios contábeis/financeiros internacionais é um grande item de valorização da categoria. Mas, para isso, é preciso preparo, capacitação, educação continuada e o Sescon-SP tem buscado auxiliá-los nesta questão, com boas opções de aprimoramento”, finaliza. 

Apelo à imagem do contador
Entidades buscam propagar junto à sociedade a importância do profissional contábil para o crescimento e a solidez da economia do País
Elvis Mascarenhas
“É de fundamental relevância a campanha ‘2013: Ano da Contabilidade no Brasil’,  instituída em boa hora pelo Conselho Federal de Contabilidade, o CFC”, enfatiza o presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), José de Souza. “Com essa campanha, temos a oportunidade de divulgar em diferentes mídias, mostrando e conscientizando a sociedade sobre o real e importante papel do profissional da contabilidade no desenvolvimento social e econômico do País. Paralelamente, chamamos a atenção e mostramos, de forma clara e objetiva, os serviços que prestamos e o quanto são necessários e indispensáveis para a saúde das empresas”, afirma.
Segundo  Souza, a Fecontesp e as demais entidades que representam a contabilidade atuam fortemente como disseminadoras da campanha de valorização do contador, em todos os eventos que realizam, principalmente através das diferentes mídias.
“A Fecontesp esteve presente no lançamento oficial da Campanha, realizada no Congresso Nacional e, posteriormente, participamos do lançamento da Campanha no Estado de São Paulo, evento realizado na Assembleia Legislativa”, informa. “Na classe contábil existe um sentimento de orgulho e satisfação em função da campanha, por parte da sociedade temos  um respeito bem maior e solidificado. Temos certeza que os resultados serão maiores a partir deste quadrimestre, quando estiverem incrementadas as veiculações que estão em fase desenvolvimento. A campanha foi o marco inicial, devemos nos conscientizar  que todos os anos continuarão sendo da Contabilidade no Brasil”, completa.  A campanha tem o intuito de divulgar o real papel do profissional e da profissão perante a sociedade e nas organizações públicas e privadas.
Segundo o Conselho Federal, existe uma deturpação em relação aos contadores por parte de alguns segmentos da mídia,  principalmente os relacionados com determinados programas humorísticos e novelas, que apresentam o profissional de forma distorcida e irresponsável. Ou seja, a campanha tem caráter educativo.  “É uma honra, mas também uma responsabilidade muito grande ocupar esse cargo.
A opinião de Souza é reforçada  por Luís Fernando Nóbrega (foto), presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo-CRC-SP. Além dos 140 mil profissionais, a entidade reúne no estado de São Paulo mais de 20 mil empresas de contabilidade. “Nosso papel é o de servir esses profissionais e a sociedade”, afirma o executivo que está à frente do maior conselho do País, quase 1/3 do contingente nacional. O Brasil conta hoje com aproximadamente 500 mil profissionais registrados na área contábil.
O CRC-SP possui atualmente dezoito delegacias regionais e 125 delegacias locais instaladas nas maiores cidades paulistas. Para todo o suporte necessário aos profissionais da área, a entidade oferece oficinas técnicas, palestras e seminários. Há muita atividade oferecida ao longo do ano sobre os mais variados assuntos. A programação se estende a todo o estado de São Paulo. A entidade está começando a investir na educação  a distância. No site do Conselho Regional de Contabilidade já é possível acompanhar a programação. Existe, ainda, o espaço técnico disponibilizado da TV CRC-SP, que  também aborda diversas disciplinas da área contábil.
Contabilidade na educação
De acordo com a entidade, a educação é um processo de transformação de um indivíduo que deve objetivar o desenvolvimento de múltiplas dimensões, em que o exercício da profissão é só uma delas. A educação contábil deve ir além da dimensão técnica, buscando o conhecimento multidisciplinar. Segundo o Conselho, a reflexão dos valores morais deve estar inserida em todas as disciplinas, ajudando a contribuir na formação da atitude ética profissional.
Reconhecer as ameaças à profissão configura-se como o principal desafio de educadores na área contábil, pois a sociedade precisa de um profissional competente para atacar as novas demandas de negócios. Só com uma contabilidade forte a nação vai ascender ao lugar de destaque no contexto econômico de um mundo globalizado.
Setor público
Segundo o CRC-SP, a modernização da contabilidade aplicada ao setor público é de grande impacto estratégico e a gestão contábil será fundamental. O nível de maturidade do profissional  contábil para a área pública demanda conhecimento amplo, estrutura organizacional, plano de contas e demonstrações contábeis e fiscais e um amplo conhecimento em tecnologias.
Todo esse aparato profissional visa atender não só as empresas, cujos negócios tendem a ser cada vez mais transparentes, exigência dos novos tempos. De um modo geral, o  Brasil tem tomado diversas medidas com o foco no aprimoramento da transparência administrativas.

Fonte: DCI (site Fenacon)

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

A Psicologia dentro das profissões e na Contabililidade


E uma profissão gratificante a Psicologia pois esta em todas as profissões mesmo agora que vejo como foi importante a disciplina de Psicologia que tive no curso de ciências contábeis agora compreendo que estima a segurança do novo empreendedor que tira as pessoas de uma sensação de insegurança e as levam a fazer alguma coisa. Ao observar o comportamento de meus clientes concluiu que as pessoas são portadores de várias necessidades e essas aparecem na principalmente na parte financeira.

Há pessoa que para abrir uma empresa e também permanecer com a empresa, o profissional contador usando a psicologia dá ao cliente a sensação de segurança e estabilidade ele é um processo de influência e desempenhar o estimulo de liderança, tirando as frustração do cliente que poderá assumir várias atitudes.

Viviane Smolareck


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Tributo

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas físicas e pessoas jurídicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). 
É vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie dentre as modalidades de tributos.
Excluídos do conceito de tributo estão todas as obrigações que resultem de aplicação de pena ou sanção (p.e. multa de trânsito), os tributos sempre são obrigações que resultam de um fato regular ocorrido.

Os tributos podem ser pagos em dinheiro ou em trabalho, como na figura medieval da corvéia. Modernamente, nos sistemas tributários capitalistas, somente o dinheiro é aceito como pagamento, subsistindo a corvéia em Estados tradicionais e pré-capitalistas

Tributos no Brasil

Segundo Musgrave (1976), entende-se por Sistema Tributário como sendo o complexo orgânico formado pelos tributos instituídos em um país ou região autônoma e os princípios e normas que os regem. Por conseqüência, podemos concluir que o Sistema Tributário Brasileiro é composto dos tributos instituídos no Brasil, dos princípios e das normas que regulam tais tributos.
Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu art. 3º preceitua que tributo é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".2
Os tributos formam a receita da União, Estados e Municípios e abrangem impostos, taxas, contribuições e empréstimo compulsórios.Eles podem ser diretos ou indiretos.No primeiro caso, são os contribuintes que devem arcar com a contribuição, como ocorre no Imposto de Renda.Já os indiretos incidem sobre o preço das mercadorias e serviços.
Recente Emenda à Constituição brasileira inseriu a Contribuição de iluminação pública que, embora o STF ainda não tenha se manifestado sobre a sua natureza, acreditam os doutrinadores que se trata de uma contribuição.

Função dos tributos

No Brasil, os tributos podem ter função:
  • Fiscal: Quando tem como objetivo a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto de Renda, por exemplo;
  • Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia. As mudanças no IPI possuem essa função;
  • Parafiscal: Quando ocorre a delegação, pela pessoa política (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municipios), mediante lei, da capacidade tributária ativa à terceira pessoa (de direito público ou privado), de forma que esta arrecade o tributo, fiscalize sua exigência e utilize-se dos recursos auferidos para a consecução de seus fins. Por exemplo, a contribuição anual paga pelos advogados à OAB.


Tipos de tributos

Existem duas teorias em relação a quantidade de tributos no Brasil: a teoria tripartida e a teoria pentapartida
A teoria tripartida, pautada no Código Tributário Nacional (CTN) qdiz em seu artigo 5º que os tributos são impostos, taxas e contribuções de melhoria. Essa teoria atualmente é falha, pois o CTN é anterior a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), sendo assim não é a teoria mais aceita atualmente.4
A teoria pentapartida, teoria majoritariamente aceita pelos doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal, é aquela que além de aceitar as três espécies clássicas que o CTN mostra, também aceita o empréstimo compulsório e as contribuições de melhoria, institutos que a CRFB/88 trouxe.


Impostos


São tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos se caracterizam por serem de cobrança compulsória e por não darem um retorno ao contribuinte sobre o fato gerador. Por exemplo, um imposto sobre posse de automóvel não necessariamente será revertido em melhorias das condições das vias urbanas ou rodovias. Principais Tipos de Impostos:
FEDERAIS No caso dos impostos federais, somente a União tem competência para instituí-los. Os principais são:
  • II - Imposto sobre Importação
  • IE - Imposto Exportação
  • IR – Imposto de Renda : tributo pago ao Estado a partir de um cálculo feito em cima das remunerações (salários, lucros, juros, dividendos e aluguéis.) Há dois tipos de IR: o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: tributo pago a todo produto industrializado, mesmo que este esteja em fase intermediária, parcial ou incompleta de industrialização. O IPI é regulamentado pelo Decreto 4.544 de 2002 (RIPI/2002). São imunes ao IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Câmbio, Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Imobiliários): tributo pago pelos envolvidos nas operações, com base de cálculo diferenciada para cada uma delas.
  • ITR – Imposto sobre Territorial Rural: tributo pago por proprietário de terras fora do perímetro urbano. A base de cálculo é apenas em cima da terra em si, sem levar em consideração beneficiamentos, tais como plantações.
  • IGF - Imposto sobre Grandes Fortunas: O fato gerador é ter grande fortuna, contribuinte pessoa física ou juridica que tiver grande fortuna.O valor da base de cálculo recaí sobre a grande fortuna. A alíquota poderá ser progressiva, regressiva ou fixa
ESTADUAIS Os impostos Estaduais são de competência dos Estados e do Distrito Federal. Os principais são:
  • ITCMD - Imposto de Transmissão "causa mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: tributo pago por qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações com intuito comercial e prestação de serviços. Casos que o ICMS não é cobrado:
I – operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III – operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV – operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V – operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII – operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII – operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
IX – operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. Equipara-se às operações de que trata o item II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a: a) empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa; b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores : tributo pago anualmente pelos proprietários de automotores terrestres (automóveis, motocicletas). O imposto varia de acordo com o Estado, o modelo do automotor, estado de conservação e quilometragem e sua base de cálculo é em cima do valor de mercado.
MUNICIPAIS Os principais impostos municipais são:
  • IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: tributo pago anualmente por pessoas física ou jurídicas, proprietários de imóveis em áreas urbanas. O cálculo do tributo é baseado no valor de mercado dos imóveis, por meio de critérios estabelecidos em lei municipal e da aplicação de alíquotas diferenciadas.
  • ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens e Imóveis: sua hipótese de incidência, ou fato gerador in abstrato, é, genericamente, a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis). Tem a legislação própria de cada município. O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos: I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
  • ISS – Impostos sobre Serviços: tributo pago sobre a mão-de-obra utilizada para a execução dos serviços. Considera-se que mão-de-obra é tudo que sobrar após o desconto dos valores referentes as notas fiscais de compra de materiais. A base de cálculo varia conforme o município.
Existe uma distinção entre impostos indiretos e impostos diretos. Estes são pagos diretamente pelo contribuinte (o Imposto de Renda, por exemplo), enquanto aqueles têm o valor embutido no preço da transação. Um exemplo é o ICMS. Impostos indiretos também não têm qualquer variação na renda do contribuinte.

Taxas

As taxas são tributos incidentes sobre um fato gerador e que são aplicados em contrapartida a esse fato gerador, ou seja, a taxa é a contrapartida que o contribuinte paga em razão de um serviço público que lhe é prestado ou posto à sua disposição. Além da contrapartida de um serviço público prestado ou posto à disposição, as taxas também estão relacionadas ao poder de polícia da administração, englobando fiscalizações e licenciamentos em geral.
Uma taxa só pode ser instituída por uma entidade tributante da mesma competência. Por exemplo: taxas de luz pública só podem ser cobradas pelos municípios. Não necessariamente o pagante da taxa vai usar o serviço, apenas terá o serviço à disposição.

Contribuições de melhoria

As contribuições de melhoria são tributos que têm como fato gerador o benefício decorrente das obras públicas. Cobradas somente na região beneficiada pela obra. Não necessariamente essas contribuições refletem em "melhoria", uma vez que algumas obras públicas em determinadas regiões tendem a desvalorizar os imóveis locais. O fundamental para o fato gerador é o benefício decorrente da obra pública.
Assim, a contribuição de melhoria é instituída para custear obras públicas das quais decorram em valorização de bens imóveis e tem como limite total da cobrança o custo da obra e limite individual, a valorização acrescida a cada imóvel.

Contribuições Especiais

Também chamadas de contribuições sociais ou parafiscais, estão previstas nos artigos 149 e 149-A da Constituição Federal, sendo tributos cuja característica principal é a finalidade para a qual é destinada sua arrecadação. Podem ser: sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias econômicas ou profissionais e para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP).
As contribuições especiais possuem finalidade e destino certo, definidos na lei que institui cada contribuição.

Empréstimo compulsório

Segundo o art. 148 da Constituição Federal, a União poderá instituir, mediante lei complementar, empréstimos compulsórios:
  1. para atender às despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  2. no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Fonte: Wikipédia