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quarta-feira, 12 de março de 2014

INSS: DOIS EMPREGOS DÃO DIREITO A DESCONTO

O trabalhador que tiver mais de um emprego deve fazer acompanhamento dos descontos para que a soma deles nas várias empresas não ultrapasse o teto.
                O contribuinte que possui dois empregos com carteira assinada deve conferir os valores recolhidos para garantir a sua aposentadoria. Isso porque, se a soma das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o teto do benefício, o excedente pago ao órgão não trará adicional quando o trabalhador se aposentar.
                Na situação em que a soma dos recolhimentos excede R$ 482,92, o valor que era de R$ 457,49, foi atualizado por conta da divulgação do INPC (Índice de Nacional de Preços ao Consumidor), que é o mesmo de que 11% sobre o valor teto previdenciário, de R$ 4.390,24 (antes R$ 4.159,00), o empregado deve procurar uma das empresas para pedir desconto da contribuição.
                É de responsabilidade do profissional se informar e obter declaração na firma para pedir à outra o desconto da contribuição. Isso porque o empregador, por obrigação para a Receita Federal, deve recolher normalmente da folha de pagamento do empregado.
                A Receita Federal, orgão responsável pela fiscalização dos pagamentos tributários, informou que é comum ocorrer casos assim com médicos e professores, que normalmente são empregados em duas empresas.
                Desta maneira, se o recolhimento em folha ultrapassar os 11% do teto previdenciário em uma das companhias empregadoras, o contribuinte deve entrar em contato com a área de RH (Recursos Humanos) do seu outro patrão e pedir para que não ocorra o desconto.
                Caso os salários do trabalhador nas duas empresas em que atua ultrapassem o limite de contribuição, é necessário pedir para a outra companhia empregadora que reduza o valor recolhido até que a soma dos descontos atinja os 11% do teto.
                RESSARCIMENTO
                Como os valores excedentes ao teto de recolhimento não geram qualquer tipo de benefício para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a mais por vários anos, mesmo após a aposentadoria, tem o direito de pedir o ressarcimento.
                Há um caminho disponível na Receita específico para situações como essa. Ele é denominado Perdcomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
                O órgão reconhece que o Perdcomp é complexo para os contribuintes sem muitos conhecimentos técnicos sobre o assunto. Mas garantiu que o sistema está passando por reformulações para simplicar e facilitar a vida do trabalhador no resgate de eventuais valores pagos a mais.
                Para solicitar os valores, o trabalhador deve informar qual foi o fator que deu origem ao valor a ser ressarcido. Em seguida, solicita a devolução do dinheiro. Todas as explicações sobre o processo, guias e downloads necessários estão no site da Receita, em www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/PerDcomp/InfoGerais/Default.htm.


          Fonte: INFORMATIVO SMOLARECK CONTABILIDADE - Business Editora

GOVERNO ADIA PRAZO DO ESOCIAL PARA O MÊS DA COPA DO MUNDO

O novo prazo para que as empresas entreguem o eSocial foi anunciado pelo governo. Inicialmente previsto para ser transmitido a partir de janeiro de 2014, o eSocial teve seu prazo estendido para abril e contou com um novo cronograma estimado, divulgado durante a II Conferência Internacional sobre Escrituração Digital (CISPED) 2013.
                Este cronograma, engloba todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, conforme o quadro abaixo:
EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL
                -O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
                -O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/07/2014;
                -Substituição da GFIP a partir de 09/2014.
EMPRESAS TRIBUTADAS
PELO LUCRO PRESUMIDO E
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
                -O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
                -O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar até 30/12/2014;
                -Substituição da GFIP a partir de 01/2015.
                Para as empresas em geral, a escrituração do eSocial será feita através de arquivos digitais, que deverão ser transmitidos ao ambiente nacional utilizando a tecnologia de webservice. As empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos gerados em seus sistemas de informática (ERP), utilizando leiautes padronizados.
                Haverá integração direta entre o sistema informatizado do empregador e o ambiente nacional do eSocial para transmissão dos arquivos, sem necessidade de preenchimento de telas na Internet ou de programas geradores de escrituração ou declaração. Estas informações alimentarão as bases dos diversos sistemas governamentais que executam as políticas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.
                Para que as empresas possam gerar e transmitir os arquivos do eSocial ao Ambiente Nacional ainda faltam algumas ferramentas que devem ser disponibilizadas:
                -Disponibilização de webservice para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas (consulta CPF, PIS/NIT e data de nascimento na base do sistema CNIS). A versão inicial, liberada no Portal do eSocial, não está mais disponível e previa a consulta manual das informações, em lotes de 10 trabalhadores por vez;
                -Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice;
                -Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção);
                -Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores, deve estar disponível entre março e abril/2014 .
                Mesmo contando com uma nova dilatação no prazo para entrega, as empresas devem começar a trabalhar no eSocial, pois esta nova obrigação trará profunda mudança nos processos de geração de informações fiscais e sociais.  Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros.

                Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente. E junho é o mês da copa no Brasil. Para que a torcida fique tranquila, o eSocial tem que estar em dia!
Fonte: INFORMATIVO SMOLARECK CONTABILIDADE - Business Editora

Senadores querem acabar com abusos na substituição tributária

O tratamento diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, está sendo anulado na prática por muitos estados. A denúncia foi feita nesta terça-feira (11) durante a reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelos senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Relator de projeto de lei (PLS 323/2010) que disciplina a substituição tributária, Armando Monteiro anunciou que está elaborando um novo marco legal capaz de impor limites à utilização desse instrumento, cujo uso está se ampliando nos estados. Segundo o parlamentar, algumas unidades da federação estabelecem critérios arbitrários que prejudicam os pequenos negócios.
Em defesa de novas regras sobre o assunto, Gleisi Hoffmann disse que o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário calculou o impacto numa empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e com 70% de sua venda sujeita à substituição tributária.
Pelo Simples, essa empresa, pagaria de imposto 8,33% de sua receita, sendo que 2,92% seriam de ICMS, ainda de acordo com o estudo citado pela parlamentar. Com a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% de imposto.
– Isso tem um impacto muito grande, retira o benefício do Simples que o Congresso Nacional votou – advertiu.
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação que atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização. Com isso, fica mais fácil a fiscalização dos chamados impostos plurifásicos, como o sobre a comercialização de mercadorias (ICMS) e o relativo a produtos industrializados (IPI). São assim chamados por incidir sobre diversas fases da circulação do produto ou bem. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.
O problema, conforme Gleisi Hoffmann, é que a substituição tributária está se disseminando. Antes, como observou, restringia-se à cadeia homogênea de produtos, como as de cigarros e bebidas.
– No Paraná, está sendo estendida a alimentos, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, artefatos de uso doméstico, papelaria e instrumentos musicais.
Por sugestão do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o presidente da CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que colocará a matéria como primeiro item da pauta da próxima reunião deliberativa da comissão.
Fonte: Agência Senado (Djalba Lima)

sábado, 22 de fevereiro de 2014

IRPF Saiba o que mudou na declaração de imposto de renda 2014


Período menor, impossibilidade de entrega em disquete e atualização de valores são algumas alterações em relação ao ano passado


A Receita Federal divulgou nesta sexta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda em 2014. Além do período menor para fazer a declaração, o contribuinte deve ficar atento às mudanças presentes na declaração de 2014, como valores de deduções e maneiras de entrega do documento. Confira as principais diferenças para 2013:
Período de entrega
Neste ano, o contribuinte terá cinco dias a menos para enviar a declaração. No ano passado, o período começava em 1º de março, com término em 30 de abril. Desta vez, as declarações podem ser feitas a partir do dia 6 de março. O prazo continua encerrando-se no dia 30 de abril.
Forma de entrega
Não é mais possível entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, como acontecia até o ano passado. O contribuinte deverá fazer a entrega pelo programa Receitanet, disponível no site do Fisco.
Formulário de declaração
Além de poder elaborar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita, o contribuinte pode baixar o aplicativo m-IRPF e preencher o documento em tablets e smartphones. O aplicativo está disponível nas lojas online Google Play (para sistema Android) e App Store (para iOS).
Rendimento tributável anual
Neste ano, uma das condições para ter de declarar o IR é ter recebido rendimentos tributáveis em 2013 acima de R$ 25.661,70. No ano passado, o valor total tinha de ultrapassar R$ 24.556,65.
Atividade rural
O programa de IR deste ano também traz mudanças quanto às determinações sobre atividade rural. É obrigado a declarar quem tenha obtido no ano passado receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com esse tipo de atividade. O valor estabelecido no ano passado era de R$ 122.783,25.
Desconto simplificado
É um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária, segundo a Receita Federal. O percentual continua o mesmo do ano passado, mas os valores mudaram: neste ano, é possível ter um desconto de até R$ 15.197,02. Em 2013, foi possível descontar até R$ 14.542,60.
Dependente
O contribuinte poderá deduzir R$ 2.063,64 de gastos com dependentes na declaração. O valor é um pouco superior ao do ano passado, quando era possível deduzir R$ 1.974,72.
Instrução
Os gastos com ensino podem ser deduzidos em até R$ 3.230,46. Em 2013, o Fisco permitia deduzir R$ 3.091,35.
Previdência Complementar
Neste ano, a Receita Federal permite que o contribuinte deduza 12% da renda tributável com contribuições à Previdência Complementar.
Empregado doméstico
O contribuinte pode deduzir até R$ 1.078,08 dos gastos com empregado doméstico. O valor é superior ao possível de dedução em 2013, quando o Fisco trabalhava com o teto de R$ 985,96.
Confira quem deve entregar a declaração de ajuste anual
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cujo valor seja superior a R$ 25.661,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja superior a R$ 40.000;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR;
- Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem, no dia 31 de dezembro de 2013, teve posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive na terra nua, de valor total acima de R$ 300 mil;
- Quem passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente de ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 com atividade rural;
- Quem pretende compensar, também no âmbito de atividade rural, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Fonte: Portal Terra 

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Novas atividades estão aptas a entrar no Simples Nacional

Os profissionais que trabalham como personal trainer já podem requerer enquadramento como Microempreendedor Individual

Cleonildo Mello*

 A busca por um estilo de vida mais saudável ou por um corpo sarado tornou o personal trainer um profissional cada vez mais requisitado, em franca expansão no Rio Grande do Norte e no restante do país. O início de 2014 chega com uma boa notícia para esses profissionais, que, na maioria dos casos, tinham que atuar como autônomos. O personal trainer já pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
A ocupação é descrita como ‘atividades de condicionamento físico’ e foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim do ano passado.
A vantagem da inclusão dessa profissão na categoria jurídica do MEI permite uma série de benefícios para quem atua nessa área, antes totalmente descoberto, por exemplo, de direitos previdenciários – auxílio-doença, auxílio-maternidade. O profissional também poderá emitir notas fiscais pelo trabalho executado. Com inclusão da atividade no Simples Nacional, o personal trainer poderá ter uma relação empresarial com as academias de ginástica, condomínios e outros estabelecimentos que recorrem aos que exercem essa atividade.
“Havia um antigo pleito por parte da categoria, alegando que o personal trainer não precisa necessariamente ser um educador físico. O enquadramento no programa MEI vai ajudar principalmente na emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas para deduções fiscais”, explica a analista de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ann Cynthia Ferro.
Pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil ao ano. Essa categoria jurídica permite a contratação de um empregado com salário mínimo (ou o piso da categoria). A formalização como MEI traz diversas vantagens, como a abertura de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS e auxílios doença e maternidade.
Além dos autônomos da área de condicionamento físico, no fim do ano passado, outras duas categorias – fabricante de pão de queijo congelado e manicure/pedicure – que já eram permitidas ao enquadramento tiveram seus CNAEs alterados. Os primeiros como fabricação de produtos de panificação industrial, e os segundos como cabeleireiro.
Salões de Beleza
A notícia da possibilidade de se formalizar como cabeleireira alegrou a manicure Maria Gorete de Oliveira. Há 22 anos, ela atua no ramo e sempre prestou esse tipo de serviço para salões de beleza sem vínculo empregatício. “É importante porque, na prática, já somos prestadores de serviço assim como os cabeleireiros”, diz Maria Gorete, que, regularmente, faz unhas de clientes em dois salões em Parnamirim (RN). O sistema de pagamento é 50% para a manicure e a outra metade fica com o salão.

Com informações de William Monteiro (ASN-MG)

Fonte: Agência Sebrae de Notícias 

Novas atividades estão aptas a entrar no Simples Nacional

Os profissionais que trabalham como personal trainer já podem requerer enquadramento como Microempreendedor Individual
Cleonildo Mello*
Natal – A busca por um estilo de vida mais saudável ou por um corpo sarado tornou o personal trainer um profissional cada vez mais requisitado, em franca expansão no Rio Grande do Norte e no restante do país. O início de 2014 chega com uma boa notícia para esses profissionais, que, na maioria dos casos, tinham que atuar como autônomos. O personal trainer já pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI).
A ocupação é descrita como ‘atividades de condicionamento físico’ e foi anexada sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 9313-1/00. A autorização consta na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) 111, publicada no fim do ano passado.
A vantagem da inclusão dessa profissão na categoria jurídica do MEI permite uma série de benefícios para quem atua nessa área, antes totalmente descoberto, por exemplo, de direitos previdenciários – auxílio-doença, auxílio-maternidade. O profissional também poderá emitir notas fiscais pelo trabalho executado. Com inclusão da atividade no Simples Nacional, o personal trainer poderá ter uma relação empresarial com as academias de ginástica, condomínios e outros estabelecimentos que recorrem aos que exercem essa atividade.
“Havia um antigo pleito por parte da categoria, alegando que o personal trainer não precisa necessariamente ser um educador físico. O enquadramento no programa MEI vai ajudar principalmente na emissão de notas fiscais para pessoas jurídicas para deduções fiscais”, explica a analista de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Ann Cynthia Ferro.
Pode ser enquadrado como Microempreendedor Individual quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 60 mil ao ano. Essa categoria jurídica permite a contratação de um empregado com salário mínimo (ou o piso da categoria). A formalização como MEI traz diversas vantagens, como a abertura de uma empresa com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), possibilidade de emissão de nota fiscal, acesso a linhas de crédito diferenciadas, aposentadoria, cadastro no INSS e auxílios doença e maternidade.
Além dos autônomos da área de condicionamento físico, no fim do ano passado, outras duas categorias – fabricante de pão de queijo congelado e manicure/pedicure – que já eram permitidas ao enquadramento tiveram seus CNAEs alterados. Os primeiros como fabricação de produtos de panificação industrial, e os segundos como cabeleireiro.
Salões de Beleza
A notícia da possibilidade de se formalizar como cabeleireira alegrou a manicure Maria Gorete de Oliveira. Há 22 anos, ela atua no ramo e sempre prestou esse tipo de serviço para salões de beleza sem vínculo empregatício. “É importante porque, na prática, já somos prestadores de serviço assim como os cabeleireiros”, diz Maria Gorete, que, regularmente, faz unhas de clientes em dois salões em Parnamirim (RN). O sistema de pagamento é 50% para a manicure e a outra metade fica com o salão.
*Com informações de William Monteiro (ASN-MG)
Fonte: Agência Sebrae de Notícias 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Informativo fiscal Smolareck Contabilidade

  • 1º Informativo fiscal, escritório Smolareck Contabilidade, abrange matérias da área contábil, com uma linguagem de fácil entendimento e assuntos atualizados. Abordando temática de gestão e assuntos de grande importância do mês.