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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Smolareck Contabilidade credenciada da distribuidora de energia RGE




Aos consumidores do Município de Itaqui que desejarem atendimento presencial deverão comparecer à credenciada da distribuidora de energia, localizada no escritório Smolareck Contabilidade.

segunda-feira, 19 de março de 2018

MEI precisa de uma contabilidade?

O MEI ou Microempreendedor Individual, criado há 10 anos, facilitou e muito a vida de quem precisava se formalizar investindo pouco. Sua carga tributária gira entre R$ 48,70 a R$ 53,70, está dispensado de várias obrigações fiscais, seu faturamento pode chegar até R$ 81.000,00 ano e ter um empregado a um custo de apenas R$ 104,94 mês.
Nesta modalidade empresarial você pode iniciar uma história de sucesso. Se o MEI tiver uma gestão financeira eficaz usando bons programas e sendo bem assessorado, terá sobra de caixa (lucro) suficiente para alavancar seu crescimento a patamares mais elevados.

Apesar do MEI ser dispensado da contabilidade regular, sendo obrigado a manter somente um controle de receitas e despesas, sem uma escrituração contábil ele não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que tem direito para lançar em sua declaração e Imposto de Renda. Além disso, o Microempreendedor Individual que possui um funcionário, precisará tomar cuidados no que se refere a questões trabalhistas, evitando futuros processos.

Outro ponto importante do MEI possuir uma contabilidade, é que precisará de documentos obrigatórios para obter empréstimos, pois, terá que se planejar durante alguns meses para conseguir dar entrada no pedido aos bancos e alguns documentos somente a contabilidade pode emitir.

Fonte: rcs contabilidade bh

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Imposto de renda 2018: Quem deve declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis 
acima de R$ 28.559,70 em 2017.

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar  o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018.
Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.

Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:
IRPF 2018.
·         Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·         Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·         Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·         Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
·         Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·         Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.
·         O Valor dos rendimentos tributáveis;
·         O valor das deduções de Receita Federal;
·         O número de dependentes do contribuinte;
·         Valor de Pensão alimentícia;
·         Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.

Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·         Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
·         Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

1.    Hepatopatia Grave;
2.    Espondiloartrose Anquilosante;
3.    Hanseníase;
4.    Neoplasia Maligna;
5.    Alienação Mental;
6.    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7.    Doença de Parkinson;
8.    Esclerose Múltipla;
9.    Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por Radiação

Data da Restituição


Os pagamentos vão começar no próximo mês, a partir do dia 16 de junho já começa a ser pago o primeiro lote referente ao pagamento da restituição do imposto de renda 2018, confira as próximas programações no calendário restituição ir 2018 a seguir:
  • 2º lote: 17 de julho;
  • 3º lote: 15 de agosto;
  • 4º lote: 15 de setembro;
  • 5º lote: 16 de outubro;
  • 6º lote: 16 de novembro;
  • 7º lote: 15 de dezembro
 Lembrando que as restituições são pagas de acordo com a prioridade de envio, sendo assim, se a sua declaração for enviada logo no início do período, a sua restituição será uma das primeiras a serem pagas, ou seja, quanto mais tempo você demorar para declarar mais tempo irá demorar para receber a sua restituição.



Fonte:https://g1.globo.com, http://impostoderenda2018.net.br, http://irpf2018.net.br/