Todos os meses, milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada contribuem com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas o rendimento desses recursos que vão para o fundo fica muito abaixo da inflação nos últimos anos.
Na prática, significa que os empregados estão perdendo dinheiro, já que o rendimento é menor que a alta geral de preços. Porém, quase 50 anos após a sua criação, o FGTS pode sofrer uma mudança histórica, se for aprovado um projeto que está prestes a ser apresentado ao Congresso Nacional. Atualmente, a atualização do FGTS ocorre pela TR (taxa referencial) + 3% ao ano. A TR tem sido algo próximo de zero, fazendo com que o trabalhador tenha uma das menores remunerações do mercado. Os empregados já podem ter perdido quase 90% do saldo do FGTS desde 1999, corroídos pela inflação, segundo ação protocolada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP). O projeto do PMDB, do DEM e do Solidariedade — anunciado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 1º de maio — é que os novos depósitos a partir de janeiro de 2016 passem a ser reajustados de acordo com a caderneta de poupança: algo em torno de 6% ano. Ainda assim, o rendimento estaria abaixo da inflação — que deve fechar em 8,26% em 2015 — e faria com que o trabalhador não tivesse um rendimento real. Como o governo usa o FGTS? A lei autoriza o governo a usar o dinheiro do FGTS para financiar moradias populares. É assim que o Minha Casa Minha Vida é custeado. Somente no ano passado, foram gastos R$ 43,9 bilhões em projetos habitacionais (70% do total investido), segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Se o projeto for aprovado, vai ficar mais caro para o governo emprestar o dinheiro do trabalhador para construir casas. A consequência pode ser uma desaceleração de programas como o Minha Casa Minha Vida. Mas a professora e conselheira do Cofecon (Conselho Federal de Economia) Celina Ramalho diz que é preciso pensar como será a aposentadoria da população economicamente ativa de hoje. Segundo ela, o FGTS é uma forma de assegurar mais dinheiro às pessoas que deixarem de trabalhar daqui a 50 anos. — O Congresso vai ter que decidir entre o déficit habitacional e a aposentadoria da atual geração economicamente ativa. Nós podemos continuar gastando hoje com habitação e, no futuro, o retorno do Fundo de Garantia para quem se aposentar vai ser menor. Atualmente, há diversas ações na Justiça de trabalhadores que pedem a correção do reajuste. Segundo a economista, o governo precisaria ter entre R$ 150 bilhões e R$ 300 bilhões, se fosse para sanar os prejuízos decorrentes da inflação no FGTS — dinheiro que o governo não tem. Para o advogado Paulo Hoffman, uma eventual mudança é impactante também para o patrão, mas é necessária. Ele fala que as demissões sem justa causa vão ficar mais caras, já que a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia vai ser calculada pela remuneração da poupança. — Se o governo tem que te pagar a correção do FGTS com uma remuneração justa. Então, a multa de 40% também seria devida. Mas é um direito do trabalhador. Não tem porque esse dinheiro ser mal remunerado. O projeto tende a dividir, mais uma vez, o governo e algumas alas do Congresso. Encabeçada por Eduardo Cunha, a proposta vai ser apresentada no momento em que o Palácio do Planalto tenta cortar gastos de todos os lados. O presidente da Câmara nega que isso vá impactar nas contas públicas, já que o Fundo de Garantia é independente. Celina diz que é possível fazer o ajuste fiscal e mudar a forma de atualizar o FGTS. — Não terá impacto nas contas públicas. Além disso, existe um saldo do Fundo de Garantia que terá sido remunerado com base na TR. Esse dinheiro pode continuar sendo usado para diminuir o déficit habitacional, que hoje deve ser de aproximadamente 6 milhões de moradias. Cunha alega que “não terá argumento para alguém ficar contra esse projeto”. O Ministério do Trabalho e Emprego disse que até agora nenhum parlamentar procurou a pasta para discutir as eventuais mudanças no FGTS. |
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quinta-feira, 7 de maio de 2015
FGTS pode sofrer mudança histórica e dobrar rendimento ao trabalhador
Câmara flexibiliza empresa individual de responsabilidade limitada e cria sociedade unipessoal
Novo modelo societário, que poderá ter como titular pessoa física ou jurídica, se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (29) o Projeto de Lei6698/13, do Senado Federal, que flexibiliza a legislação sobre empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e institui um novo modelo societário - a sociedade limitada unipessoal (SLU). A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela será enviada ao Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O texto retira a obrigatoriedade de capital mínimo para a constituição de Eireli e a necessidade de integralização imediata do capital. Pela proposta, as empresas passam a ser constituídas apenas por pessoa natural – pessoa física, a qual poderá ser titular de mais de uma empresa.
Hoje, conforme o código, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular de todo o capital social. O capital deve ser integralizado imediatamente, ou seja, depositado em conta no momento de constituição da empresa, em valor 100 vezes superior ao maior salário mínimo vigente – mais de R$ 78 mil. A legislação atual não especifica qual o tipo de pessoa é habilitado a constituir a Eireli – se jurídica ou natural. No entanto, limita a constituição de uma Eireli por pessoa natural.
Sócio-laranja
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto. Segundo ele, a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa e a necessidade de um capital mínimo (atualmente R$ 72.400) induziam o empreendedor a constituir sociedades limitadas com “sócio-laranja”, porque não exigia integralização imediata do capital e por não ter capital mínimo.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto. Segundo ele, a obrigatoriedade de integralização de todo o capital no momento da constituição da empresa e a necessidade de um capital mínimo (atualmente R$ 72.400) induziam o empreendedor a constituir sociedades limitadas com “sócio-laranja”, porque não exigia integralização imediata do capital e por não ter capital mínimo.
“O capital social como garantia aos credores vem perdendo força na doutrina mais recente, que considera o patrimônio líquido a verdadeira garantia das obrigações”, disse Amin. Ele reconheceu, porém, que há argumentos para justificar a existência de capital mínimo, como a proteção dos credores da empresa individual. Para o relator, a medida atinge os empresários mais pobres e de menor expressão, mas que poderiam ter potencial para desenvolver uma atividade econômica com a segurança da limitação da responsabilidade.
Unipessoais
O projeto também cria a sociedade limitada unipessoal, que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios.
O projeto também cria a sociedade limitada unipessoal, que se sujeitará às normas da sociedade limitada, exceto quanto à pluralidade de sócios.
Diferentemente da Eireli, a SLU pode ter como titular pessoa física ou jurídica. Apesar de ser formado por titular único, o capital da SLU poderá ser dividido em cotas entre sócios.
A proposta prevê que, caso exista a saída de sócios de uma sociedade limitada, o único sócio restante poderá, a qualquer tempo, requerer ao registro público competente a transformação dessa sociedade em sociedade limitada unipessoal. Por sua vez, a sociedade unipessoal também poderá transformar-se em sociedade limitada, caso entrem novos sócios.
Negociações
O texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá acarretar nulidade do negócio e responsabilização do sócio.
O texto estabelece regras para as negociações entre o sócio e a sociedade. De acordo com o projeto, as transações deverão ser registradas por escrito e privilegiar o interesse da sociedade. O descumprimento dessas regras poderá acarretar nulidade do negócio e responsabilização do sócio.
Íntegra da proposta:
PL 6698/2013
link - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=599528
Fonte: Reportagem – Tiago Miranda- Agência Câmara Notícias
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