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terça-feira, 16 de setembro de 2014

Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro


A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.

A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento).

Vale dizer, as empresas precisam se adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas operações de vendas e serviços.

Fonte: 12/09 - Tributário nos Bastidores / Blog Mauro Negruni

sábado, 13 de setembro de 2014

Novo Simples deve beneficiar empresas com funcionários

Consultorias já observaram que a opção pelo Simples Nacional, após a universalização, não deve compensar para todas as empresas, principalmente, para aquelas que, agora, estão enquadradas.

Pela nova legislação que entrará em vigor no ano que vem, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual - atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas - e não mais a atividade.

Mas especialistas afirmaram ao DCI que alguns clientes viram que a carga tributária poderá aumentar em 20% em comparação com o lucro presumido, um regime tributário mais complexo.
"Se uma determinada empresa estiver no anexo 6 da nova regra [pela lei complementar 147 de 2014], quando já começa a ter uma alíquota de 16,93%, e não tiver funcionários, sua carga pode subir de 11% [soma de impostos como PIS, Cofins, entre outros] para esses quase 17% ou até mais. Já tenho dois casos de clientes em que acontece algo semelhante", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Vantagens

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entende que será vantajoso se, em média, a folha de salário representar, pelo menos, 40% do faturamento. "Cada caso é um caso, mas a carga vai reduzir com a diminuição do pagamento de INSS", disse.
Pelo Lucro Presumido, Mota explica que a alíquota era de 11% mais INSS, cujo valor é de quase 28%, se tiver funcionário. "Já no Simples, a alíquota também abrange esse custo com previdência. Por isso compensa se tiver uma extensa folha de pagamento", disse.
A assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, elucida ainda dizendo que uma dentista - setor incluído na tabela 6 -, por exemplo, que não possui nenhum funcionário, antes, como estava excluída do Simples, pagava apenas a alíquota do Lucro Presumido de 11%. "No Simples, no mínimo irá ter que pagar 16,93%", ressalta.
Limitações

O empresário Luthyanne Filgueira, da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, comenta que um dos seus clientes desistiu de abrir uma empresa porque não compensava mesmo com a opção pelo Simples. "Outros empreendedores podem passar pela mesma situação", entende.
Ele, assim como os demais entrevistados pelo DCI, dizem que a orientação é de que o empresário procure um especialista para poder fazer um planejamento, de preferência, a partir do mês que vem.
Por outro lado, o sócio da MAP Auditores Independentes, Marco Antonio Papini, comenta que não é somente pelo lado fiscal que a escolha deve ser avaliada. "Se a carga tributária ficar um pouco mais cara, pode compensar, porque além de ter uma simplificação das obrigações tributárias, o custo com o contador pode ser maior, já que o lucro presumido ou o real são mais complexos."

Ajuda
Com a entrada em vigor do Simples em 2007, há uma crescente formalização do País, que deve intensificar com a mudança na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123 de 2006), de modo a ajudar ainda mais as contas públicas.
Dados da Receita Federal mostram que o número de optantes pelo regime cresceu 16% entre janeiro a setembro de 2013 para igual período de 2014, de 7,855 milhões para 9,168 milhões. Ao mesmo tempo, a arrecadação federal pelo Simples subiu 15%, em termos nominais, na comparação janeiro a julho de 2013 com o mesmo de 2014, ao passar de R$ 29,964 bilhões para R$ 34,469 bilhões, patamar maior do que o recolhimento total, de 6,13%, para R$ 677 bilhões.

Fonte: DCI

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

IOF ‘repõe’ quase metade da extinta CPMF

Nos últimos 11 anos, com aumento das alíquotas e explosão do crédito no País, arrecadação do IOF mais do que triplicou
A arrecadação do governo federal com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) mais do que triplicou nos últimos 11 anos e já repõe quase metade das receitas da polêmica Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - o chamado "imposto do cheque", extinto em 2007 (leia mais abaixo).
Entre 2002 e 2013, a arrecadação anual do IOF saltou 228%: de R$ 8,9 bilhões para R$ 29,3 bilhões, em valores corrigidos pela inflação (IGP-DI). Foi o maior crescimento porcentual entre todas as receitas federais no período, segundo levantamento da Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da PUC-RS. O estudo faz parte do projeto Gestão Pública Eficaz, idealizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS).

Esse reforço aos cofres do governo, de R$ 20,4 bilhões em termos absolutos, compensou quase à metade a extinção da CPMF, que em 2002 foi responsável por levantar R$ 45 bilhões. Montante que teve forte alta em 2007, nos últimos esforços arrecadatórios, e chegou a somar quase R$ 53 bilhões.
Para os economistas consultados pelo Estado, a disparada na arrecadação do IOF deve-se à explosão do crédito no País e às alterações no imposto, sobretudo nas alíquotas, que estacionaram em patamar mais elevado depois de 2007. Como consequência, o IOF passou a responder por fatia maior das receitas do Tesouro Nacional. Em 2013, o tributo representou 3,4% da arrecadação geral do Tesouro, mais do que o dobro do 1,6% de 2002.
"No longo prazo, (essa alta nas receitas do IOF) reflete a opção tributária de transformar o imposto numa 'meia CPMF'", afirma o economista José Roberto Afonso, do Ibre-FGV. Ele lembra que o tributo passou a ganhar destaque no volume de recursos exatamente a partir de 2008.
Assim como os impostos sobre importação e exportação, o IOF tem função essencialmente regulatória, mas acabou se transformando em arrecadatório
Em janeiro deste ano, quando o "imposto do cheque" deixou de ser cobrado, o IOF ganhou uma alíquota adicional de 0,38%, aplicável a empréstimos a pessoas físicas e jurídicas. Essa cobrança adicional - exatamente com a mesma alíquota da CPMF quando extinta - permanece em vigor até hoje.
"Se as alíquotas aumentaram, o imposto tem efeito arrecadatório", afirma o consultor e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Raul Velloso. "É uma dedução lógica, é só perceber que as alíquotas sobem e não voltam nunca ao valor anterior."
Regulação. Milton Stella, coordenador do departamento de Economia da PUC-RS e um dos responsáveis pelo estudo, chama a atenção para o caráter extrafiscal do IOF. "Assim como os impostos sobre importação e exportação, o IOF tem função essencialmente regulatória, mas acabou se transformando em arrecadatório", diz. Situação que Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS, resume da seguinte maneira: "Qualquer taxação sempre acaba tendo o intuito de engordar os cofres".
Por lei, o IOF não segue o princípio da legalidade tributária - que também não se aplica aos impostos sobre importação, exportação e sobre produtos industrializados. Isso quer dizer que os quatro tributos podem ser alterados pelo Poder Executivo por meio de decretos ou portarias de efeito imediato, sem que seja necessário o aval do Congresso. O objetivo é dar maior dinamismo ao governo na definição de suas políticas econômicas, diante das rápidas mudanças de cenário.
Desde 2003, foram cinco instruções normativas, 13 atos declaratórios, seis portarias, duas medidas provisórias, duas leis e mais 41 decretos, segundo o levantamento da PUC e do Sescon-RS. É um dos impostos com maior número de alterações desde a sua criação, em 1966.
As operações de crédito explodiram no Brasil nesse período e elas têm IOF no meio
O farto número de mudanças mostra que o papel regulatório ainda é bastante presente, mas ganhou um reforço. "O IOF tem atualmente dupla função: regulatória e arrecadatória", diz Amir Khair, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo. Para ele, o IOF é um instrumento poderoso por contar com alíquota relativamente baixa e, ao mesmo tempo, incidir sobre intenso fluxo financeiro. "Sendo assim, acaba exercendo o papel antes ocupado pela CPMF", afirma.
Crédito. Mas a alta na arrecadação do IOF não se deve apenas aos esforços do governo em repor parte do "imposto do cheque", destaca Simão Silber, professor do Departamento de Economia da USP. "As operações de crédito explodiram no Brasil nesse período e elas têm IOF no meio", diz ele. Há dez anos, essas operações se aproximavam de R$ 500 bilhões, saldo que agora está em quase R$ 3 trilhões.
Esse peso sobre o crédito, aliás, é uma das principais críticas do setor produtivo ao imposto - que também incide sobre operações de câmbio, seguro e valores mobiliários. "Ao mudar de vestimenta, de regulatório para arrecadador, o IOF passou a representar uma forte distorção no custo financeiro do País. E quem paga essa conta são os tomadores de empréstimo", afirma Paulo Rabello de Castro, coordenador do Movimento Brasil Eficiente, que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas.
CPMF, DO INÍCIO AO FIM
A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), como o longo nome sugeria, foi criada em 1996 com o objetivo de durar pouco - mas acabou vigorando por mais de uma década. Ela teve como embrião o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), instituído em 1993, no governo Itamar Franco.
A alíquota do IPMF, de 0,25%, incidiu até 1996 sobre toda operação bancária lançada em débito. Com as mesmas características, mas rebatizada de CPMF, ela foi reduzida naquele ano para 0,20%. Após proposta do então ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso, Adib Jatene, a contribuição teve sua duração estendida para aumentar as receitas destinadas à Saúde.
Em 2000, a alíquota subiu para 0,38%. Desse porcentual, 0,20 pontos foram direcionados para a Saúde; 0,10 pontos, para Previdência; e 0,08 pontos, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Ou seja, ao contrário da motivação inicial, apenas cerca de 50% do que foi arrecadado ao longo dos anos com a CPMF de fato foi direcionado para gastos com a Saúde.
Em 2007, já no governo Lula, fez-se provisória, enfim, a CPMF. Apesar de toda a pressão do governo, temeroso por perder mais de R$ 40 bilhões em receitas, ficou decidido no Congresso que ela deixaria de ser cobrada em 1.º de janeiro de 2008.

 Fonte: O ESTADO DE S. PAULO

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Ampliação do Supersimples promete impulsionar economia

Reportagem especial explica mudanças previstas na lei complementar que incluirá setor de serviços no regime de tributação simplificada a partir de 2015.
Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em agosto.
O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.
Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada. "Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram das micro e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da economia - 2009, 2012 e 2013 –, o setor foi responsável pelo saldo positivo da geração de empregos”, declara.
Constituição
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta que originou a lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição. "O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm segurado o emprego neste País", destaca.
A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização do regime tributário simplificado.
Cadastro único
Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A medida deve começar a funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos.
Gustavo Lima
Dep. Cláudio Puty
Cláudio Puty: Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias.
“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial. Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que, por sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios, acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única. Vale o CNPJ", acrescenta o ministro.
Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um único número, pela web, registra a empresa", diz Bruno Quick.
Desburocratização
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias para apenas 5.
Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades. "O ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como pessoa física-sócio, mas não precisa manter a empresa aberta", comenta Guilherme Afif.
Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Lei 12.973/2014: Objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade


Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram  modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.

“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança jurídica para as empresas”, disse.
Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade.


Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou.
Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e complexo.


No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os quais ele ressalta:
Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.

    Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com valor residual maior que R$ 1.200.

    Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.

    Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser feitas também na apuração da CSLL.
    Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL.
    A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados no RTT. 

O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a contabilidade das empresas.



Maria Augusta Carvalho é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro. Revista Consultor Jurídico