Páginas

terça-feira, 11 de novembro de 2014

As inconsistências do e-Social e seu impacto na rotina das empresas


Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
Muito se tem comentado a respeito do e-social, uma ferramenta de controle criada para unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores através de uma plataforma online.
O e-social vem integrar todos os órgãos no maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.
Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a sua aplicação.
Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a aquisição de softwares. Isto irá atingir também pessoas físicas que empregam funcionários e, portanto, são empregadores sujeitos ao e-social.
Um lançamento errado será passível de multa e necessitará de uma autorização para alteração. As informações prestadas ao e-social terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de que a burocracia para retificação de dados seja muito grande.
Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um atestado médico de mais de 15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para perícia. Para cumprir as normas do e-social, esse acontecimento já deve ser lançado. Não havendo campo específico para lançamento do período em que se aguarda o resultado da perícia, a empresa deverá, obrigatoriamente, lançar no sistema um benefício de auxílio-doença simples (o chamado B31).
Sendo esse benefício negado, a empresa terá que retificar a informação antes prestada, o que dependerá de autorização, retificação e tempo, podendo incorrer em multa. O sistema é falho em muitos pontos e é provável que assim continue, já que a nova cartilha de aplicação, prevista para agosto de 2014, ainda não foi publicada.
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários. Qualquer erro de cadastro irá “barrar” o lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará ter as funções de seus trabalhadores corretamente enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará a base para o cálculo do percentual de aprendizagem e a empresa não será previamente avisada da alteração de percentual antes da aplicação da multa respectiva.
Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do e-social será muito mais difícil do que se imagina. A grande quantidade de dados exigida, a complexidade do sistema, as suas falhas iniciais e a imediatidade dos lançamentos devem ser fatores considerados pela empresa.
Somente uma estrutura de governança interna bem gerenciada poderá garantir a correção das informações e o cumprimento das normas trabalhistas capazes de evitar punições graves. É imprescindível que a área empresarial esteja atenta para a implementação destas diretrizes o mais rapidamente possível, a fim de que possa transpor os obstáculos que certamente surgirão.
Fonte: Administradores - JORNAL NACIONAL DA CONTABILIDADE

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Receita Federal lança serviço online que facilita declaração do Imposto de Renda




Nos Links:

http://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal

http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/aplicativo-da-receita-federal-facilita-preenchimento-de-declaracao-de-imposto/3739811/

sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Nova medida deve estimular crédito a média empresa

DE BRASÍLIA

Nova medida de estímulo ao crédito anunciada na quarta (15) pelo BC deve beneficiar, principalmente, empresas de menor porte.
O banco anunciou a terceira mudança na regra para liberação de depósitos compulsórios em menos de dois meses. Agora, a medida visa estimular o capital de giro para empresas --uma das principais linhas de crédito à pessoa jurídica.
O mecanismo para isso é o mesmo já anunciado em julho e agosto, a mudança na regra dos depósitos compulsórios a prazo, dinheiro captado pelos bancos com CDBs, por exemplo, que fica retido no BC.
Em julho, foram liberados R$ 30 bilhões para financiamentos automotivos e compra de carteiras de crédito. Em agosto, mais R$ 10 bilhões em compulsórios para essas finalidades e também para compra de letras financeiras.
Agora, foram incluídos na lista de operações para destinação desses mesmos R$ 40 bilhões empréstimos de capital de giro.

Fonte: Folha de São Paulo

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro


A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.

A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento).

Vale dizer, as empresas precisam se adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas operações de vendas e serviços.

Fonte: 12/09 - Tributário nos Bastidores / Blog Mauro Negruni

sábado, 13 de setembro de 2014

Novo Simples deve beneficiar empresas com funcionários

Consultorias já observaram que a opção pelo Simples Nacional, após a universalização, não deve compensar para todas as empresas, principalmente, para aquelas que, agora, estão enquadradas.

Pela nova legislação que entrará em vigor no ano que vem, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual - atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas - e não mais a atividade.

Mas especialistas afirmaram ao DCI que alguns clientes viram que a carga tributária poderá aumentar em 20% em comparação com o lucro presumido, um regime tributário mais complexo.
"Se uma determinada empresa estiver no anexo 6 da nova regra [pela lei complementar 147 de 2014], quando já começa a ter uma alíquota de 16,93%, e não tiver funcionários, sua carga pode subir de 11% [soma de impostos como PIS, Cofins, entre outros] para esses quase 17% ou até mais. Já tenho dois casos de clientes em que acontece algo semelhante", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Vantagens

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entende que será vantajoso se, em média, a folha de salário representar, pelo menos, 40% do faturamento. "Cada caso é um caso, mas a carga vai reduzir com a diminuição do pagamento de INSS", disse.
Pelo Lucro Presumido, Mota explica que a alíquota era de 11% mais INSS, cujo valor é de quase 28%, se tiver funcionário. "Já no Simples, a alíquota também abrange esse custo com previdência. Por isso compensa se tiver uma extensa folha de pagamento", disse.
A assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, elucida ainda dizendo que uma dentista - setor incluído na tabela 6 -, por exemplo, que não possui nenhum funcionário, antes, como estava excluída do Simples, pagava apenas a alíquota do Lucro Presumido de 11%. "No Simples, no mínimo irá ter que pagar 16,93%", ressalta.
Limitações

O empresário Luthyanne Filgueira, da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, comenta que um dos seus clientes desistiu de abrir uma empresa porque não compensava mesmo com a opção pelo Simples. "Outros empreendedores podem passar pela mesma situação", entende.
Ele, assim como os demais entrevistados pelo DCI, dizem que a orientação é de que o empresário procure um especialista para poder fazer um planejamento, de preferência, a partir do mês que vem.
Por outro lado, o sócio da MAP Auditores Independentes, Marco Antonio Papini, comenta que não é somente pelo lado fiscal que a escolha deve ser avaliada. "Se a carga tributária ficar um pouco mais cara, pode compensar, porque além de ter uma simplificação das obrigações tributárias, o custo com o contador pode ser maior, já que o lucro presumido ou o real são mais complexos."

Ajuda
Com a entrada em vigor do Simples em 2007, há uma crescente formalização do País, que deve intensificar com a mudança na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123 de 2006), de modo a ajudar ainda mais as contas públicas.
Dados da Receita Federal mostram que o número de optantes pelo regime cresceu 16% entre janeiro a setembro de 2013 para igual período de 2014, de 7,855 milhões para 9,168 milhões. Ao mesmo tempo, a arrecadação federal pelo Simples subiu 15%, em termos nominais, na comparação janeiro a julho de 2013 com o mesmo de 2014, ao passar de R$ 29,964 bilhões para R$ 34,469 bilhões, patamar maior do que o recolhimento total, de 6,13%, para R$ 677 bilhões.

Fonte: DCI

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

IOF ‘repõe’ quase metade da extinta CPMF

Nos últimos 11 anos, com aumento das alíquotas e explosão do crédito no País, arrecadação do IOF mais do que triplicou
A arrecadação do governo federal com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) mais do que triplicou nos últimos 11 anos e já repõe quase metade das receitas da polêmica Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - o chamado "imposto do cheque", extinto em 2007 (leia mais abaixo).
Entre 2002 e 2013, a arrecadação anual do IOF saltou 228%: de R$ 8,9 bilhões para R$ 29,3 bilhões, em valores corrigidos pela inflação (IGP-DI). Foi o maior crescimento porcentual entre todas as receitas federais no período, segundo levantamento da Faculdade de Administração, Contabilidade e Economia da PUC-RS. O estudo faz parte do projeto Gestão Pública Eficaz, idealizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS).

Esse reforço aos cofres do governo, de R$ 20,4 bilhões em termos absolutos, compensou quase à metade a extinção da CPMF, que em 2002 foi responsável por levantar R$ 45 bilhões. Montante que teve forte alta em 2007, nos últimos esforços arrecadatórios, e chegou a somar quase R$ 53 bilhões.
Para os economistas consultados pelo Estado, a disparada na arrecadação do IOF deve-se à explosão do crédito no País e às alterações no imposto, sobretudo nas alíquotas, que estacionaram em patamar mais elevado depois de 2007. Como consequência, o IOF passou a responder por fatia maior das receitas do Tesouro Nacional. Em 2013, o tributo representou 3,4% da arrecadação geral do Tesouro, mais do que o dobro do 1,6% de 2002.
"No longo prazo, (essa alta nas receitas do IOF) reflete a opção tributária de transformar o imposto numa 'meia CPMF'", afirma o economista José Roberto Afonso, do Ibre-FGV. Ele lembra que o tributo passou a ganhar destaque no volume de recursos exatamente a partir de 2008.
Assim como os impostos sobre importação e exportação, o IOF tem função essencialmente regulatória, mas acabou se transformando em arrecadatório
Em janeiro deste ano, quando o "imposto do cheque" deixou de ser cobrado, o IOF ganhou uma alíquota adicional de 0,38%, aplicável a empréstimos a pessoas físicas e jurídicas. Essa cobrança adicional - exatamente com a mesma alíquota da CPMF quando extinta - permanece em vigor até hoje.
"Se as alíquotas aumentaram, o imposto tem efeito arrecadatório", afirma o consultor e ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento, Raul Velloso. "É uma dedução lógica, é só perceber que as alíquotas sobem e não voltam nunca ao valor anterior."
Regulação. Milton Stella, coordenador do departamento de Economia da PUC-RS e um dos responsáveis pelo estudo, chama a atenção para o caráter extrafiscal do IOF. "Assim como os impostos sobre importação e exportação, o IOF tem função essencialmente regulatória, mas acabou se transformando em arrecadatório", diz. Situação que Diogo Chamun, presidente do Sescon-RS, resume da seguinte maneira: "Qualquer taxação sempre acaba tendo o intuito de engordar os cofres".
Por lei, o IOF não segue o princípio da legalidade tributária - que também não se aplica aos impostos sobre importação, exportação e sobre produtos industrializados. Isso quer dizer que os quatro tributos podem ser alterados pelo Poder Executivo por meio de decretos ou portarias de efeito imediato, sem que seja necessário o aval do Congresso. O objetivo é dar maior dinamismo ao governo na definição de suas políticas econômicas, diante das rápidas mudanças de cenário.
Desde 2003, foram cinco instruções normativas, 13 atos declaratórios, seis portarias, duas medidas provisórias, duas leis e mais 41 decretos, segundo o levantamento da PUC e do Sescon-RS. É um dos impostos com maior número de alterações desde a sua criação, em 1966.
As operações de crédito explodiram no Brasil nesse período e elas têm IOF no meio
O farto número de mudanças mostra que o papel regulatório ainda é bastante presente, mas ganhou um reforço. "O IOF tem atualmente dupla função: regulatória e arrecadatória", diz Amir Khair, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo. Para ele, o IOF é um instrumento poderoso por contar com alíquota relativamente baixa e, ao mesmo tempo, incidir sobre intenso fluxo financeiro. "Sendo assim, acaba exercendo o papel antes ocupado pela CPMF", afirma.
Crédito. Mas a alta na arrecadação do IOF não se deve apenas aos esforços do governo em repor parte do "imposto do cheque", destaca Simão Silber, professor do Departamento de Economia da USP. "As operações de crédito explodiram no Brasil nesse período e elas têm IOF no meio", diz ele. Há dez anos, essas operações se aproximavam de R$ 500 bilhões, saldo que agora está em quase R$ 3 trilhões.
Esse peso sobre o crédito, aliás, é uma das principais críticas do setor produtivo ao imposto - que também incide sobre operações de câmbio, seguro e valores mobiliários. "Ao mudar de vestimenta, de regulatório para arrecadador, o IOF passou a representar uma forte distorção no custo financeiro do País. E quem paga essa conta são os tomadores de empréstimo", afirma Paulo Rabello de Castro, coordenador do Movimento Brasil Eficiente, que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas.
CPMF, DO INÍCIO AO FIM
A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), como o longo nome sugeria, foi criada em 1996 com o objetivo de durar pouco - mas acabou vigorando por mais de uma década. Ela teve como embrião o Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), instituído em 1993, no governo Itamar Franco.
A alíquota do IPMF, de 0,25%, incidiu até 1996 sobre toda operação bancária lançada em débito. Com as mesmas características, mas rebatizada de CPMF, ela foi reduzida naquele ano para 0,20%. Após proposta do então ministro da Saúde do governo Fernando Henrique Cardoso, Adib Jatene, a contribuição teve sua duração estendida para aumentar as receitas destinadas à Saúde.
Em 2000, a alíquota subiu para 0,38%. Desse porcentual, 0,20 pontos foram direcionados para a Saúde; 0,10 pontos, para Previdência; e 0,08 pontos, para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Ou seja, ao contrário da motivação inicial, apenas cerca de 50% do que foi arrecadado ao longo dos anos com a CPMF de fato foi direcionado para gastos com a Saúde.
Em 2007, já no governo Lula, fez-se provisória, enfim, a CPMF. Apesar de toda a pressão do governo, temeroso por perder mais de R$ 40 bilhões em receitas, ficou decidido no Congresso que ela deixaria de ser cobrada em 1.º de janeiro de 2008.

 Fonte: O ESTADO DE S. PAULO

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Ampliação do Supersimples promete impulsionar economia

Reportagem especial explica mudanças previstas na lei complementar que incluirá setor de serviços no regime de tributação simplificada a partir de 2015.
Há uma grande expectativa em relação ao aumento do número de empresas no chamado Supersimples a partir de 2015, quando começa a vigorar, na prática, as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 147/14, publicada no Diário Oficial da União em agosto.
O Supersimples ou Simples Nacional abrange companhias com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Elas pagam apenas uma alíquota em substituição a oito impostos, reduzindo a carga tributária em até 40%.
Com a nova lei, o regime de tributação simplificada terá como critério de adesão apenas o porte e o faturamento do empreendimento em vez da atividade exercida. Dessa forma, vários tipos de profissionais liberais serão incluídos no Supersimples, como advogados e corretores. A norma beneficiará 142 diferentes serviços.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, afirma que os novos microempresários devem empregar mais pessoas com carteira assinada. "Na última década, 85% da expansão da quantidade dos postos de trabalho no Brasil vieram das micro e pequenas empresas, sendo que, nos três anos mais críticos da economia - 2009, 2012 e 2013 –, o setor foi responsável pelo saldo positivo da geração de empregos”, declara.
Constituição
O deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator na Câmara dos Deputados da proposta que originou a lei, lembra que a medida regulamenta a Constituição. "O Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias. É um conjunto de políticas públicas integradas que envolve desburocratização, redução de impostos e o cumprimento do dispositivo constitucional de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, que, na verdade, são quem têm segurado o emprego neste País", destaca.
A votação do texto na Câmara evidenciou a rivalidade entre os governos federais do PSDB e do PT. Tucanos reivindicaram a paternidade do projeto e criticaram algumas mudanças, enquanto petistas sustentaram que fizeram a universalização do regime tributário simplificado.
Cadastro único
Uma das inovações trazidas pela lei complementar é a criação do cadastro único para as micro e pequenas empresas. A medida deve começar a funcionar até março do ano que vem, informa o ministro da pasta, Guilherme Afif Domingos.
Gustavo Lima
Dep. Cláudio Puty
Cláudio Puty: Supersimples é mais do que um pacote de benesses tributárias.
“Cadastro único pressupõe balcão único, que é a junta comercial. Lá, o microempresário faz o registro da empresa, que, por sistema, dialoga com a Receita e gera o número do CNPJ”, explica. “Esse cadastro da Receita passa a ser compartilhado com estados e municípios, acabando com a inscrição estadual e municipal. Não precisa de três inscrições para uma única empresa; ela é única. Vale o CNPJ", acrescenta o ministro.
Se o interessado tiver uma certificação digital, poderá fazer todo o procedimento pela internet. “Esse é um sonho dos empresários no Brasil. Um único número, pela web, registra a empresa", diz Bruno Quick.
Desburocratização
O Sebrae acredita que as mudanças para as micro e pequenas empresas vão reduzir o tempo de fechamento de empresas de cerca de 100 dias para apenas 5.
Com a lei, passa a ser proibida a exigência de certidão negativa de impostos para o cancelamento das atividades. "O ato de fechamento de empresa é o ato unilateral da pessoa: ‘quero fechar’. A nossa obrigação é dar baixa. Se ela está devendo algum tributo, responderá como pessoa física-sócio, mas não precisa manter a empresa aberta", comenta Guilherme Afif.
Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB), de acordo com números apresentados pelo Sebrae. Em valores absolutos, a produção gerada pelos pequenos negócios quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Lei 12.973/2014: Objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade


Entra em vigor em janeiro de 2015 a Lei 12.973/2014, que pretende aperfeiçoar a contabilidade das empresas ao trazer profundas mudanças na legislação da área. Foram  modificadas as leis relativas aos principais tributos, além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT) e dispor sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas.

“A Lei representa um marco na relação contabilidade x fisco, pois regulamenta a apuração das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)”, ressaltou Paulo Henrique Pêgas, contador do BNDES e professor de contabilidade tributária do Ibmec e da Fipecaf-SP. “Esta lei referendou o modelo que vinha sendo utilizado pelo RTT desde 2007, mas trazendo segurança jurídica para as empresas”, disse.
Para a coordenadora de tributação da Receita Federal do Brasil, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, a entidade ainda baixará uma Instrução Normativa sobre o tema. “Daremos um tratamento específico a esses novos critérios contábeis, que foram trazidos pela lei”, adiantou. Ambos concordam que o objetivo da legislação foi convergir aos padrões internacionais de contabilidade.


Entretanto, o professor do Ibmec fez uma única ressalva, com relação a data de entrada em vigor. No seu entender, a lei deveria entrar em vigor somente em 2015, e não já a partir deste ano. As empresas podem optar pela nova lei agora, mas, a partir do ano que vem será obrigatório. “Contudo, a empresa que marcar esta opção deverá calcular seu lucro líquido, seus juros sobre capital próprio e seu resultado de equivalência patrimonial por meio da contabilidade vigente até o final de 2007”, frisou.
Com isso, segundo ele, a empresa praticamente se obriga a produzir duas contabilidade em 2014: uma contábil e outra fiscal, utilizando as regras vigentes em dezembro de 2007. Se, contudo, fizer a opção por aplicar a lei já em 2014, a empresa fica livre dessas confusões, mas teria que produzir ajustes em sua escrituração contábil de forma retroativa, o que seria muito arriscado e complexo.


No mais, a lei traz regulamentações importantes para a classe contábil, dentre os quais ele ressalta:
Regulamenta que a despesa de arrendamento mercantil financeiro será aceita para fins fiscais por conta do pagamento, não permitindo a dedução das despesas de depreciação e de juros, que serão reconhecidas na contabilidade. Serão três ajustes na parte a do e-LALUR (ECF): adição da depreciação, adição da despesa financeira e exclusão dos pagamentos. Os três devem ser levados em conjunto para a parte B, pois integram o mesmo tipo de ajuste.

    Torna dedutível pagamentos de bens com prazo de vida útil acima de 1 ano ou então com valor residual maior que R$ 1.200.

    Manda adicionar as despesas pré-operacionais ou pré-industriais, determinando sua exclusão em cinco anos, pelo percentual de 20% ao ano.

    Regulamenta o tratamento fiscal dos ágios e deságios, criando a obrigatoriedade da avaliação de ativos e passivos a valor justo na compra de participaões. Com isso, toda e qualquer aquisição será distribuída por três itens: 1. Valor do investimento, com base no PL da investida; 2. Valor do ágio (mais valia) ou deságio (menos valia), com base no PL da investida, avaliado individualmente a valor justo; 3. Diferença entre o valor pago e o valor justo líquido da empresa. Este valor poderá ser ágio, que chamamos de goodwill (se maior) ou deságio, reconhecido como ganho por compra vantajosa (se for menor). O fisco só permitirá dedutibilidade do ágio pago em duas situações: na venda da investida ou em eventual processo de sucessão. O mesmo se aplicará em relação a tributação do deságio. As adições e exclusões de ágio e deságio passam a ser feitas também na apuração da CSLL.
    Aspectos subjetivos da nova contabilidade como ajuste a valor presente, avaliação de ativos a valor justo, provisão para perdas por impairment (recuperabilidade) serão desconsiderados para fins fiscais, não afetando em qualquer situação a apuração das bases de IR e CSLL.
    A depreciação será dedutível pelos prazos definidos pela RFB e que já eram aplicados no RTT. 

O professor esclarece que com a Lei nº 12.973/14 deve aumentar o número de adições e exclusões temporárias nas bases de IR e CSLL, gerando adicionalmente um correspondente aumento no reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos de IR e CSLL, o que vai gerar muito mais trabalho para a contabilidade das empresas.



Maria Augusta Carvalho é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro. Revista Consultor Jurídico



sexta-feira, 22 de agosto de 2014

HISTÓRIA DA CONTABILIDADE



Mais Simples

Uma empresa ligada à área industrial com faturamento anual de R$ 3,6 milhões recolhe pouco mais de R$ 435 mil por ano dentro do regime tributário do Simples Nacional. Caso o faturamento aumente apenas um centavo, o recolhimento salta para cerca de R$ 705 mil, o que representa um aumento abrupto de mais de 60% no recolhimento do imposto.
O cálculo é da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e consta de um estudo entregue aos candidatos à Presidência da República, intitulado “Simples Nacional: mudanças para permitir o crescimento”, que propõe a criação de um regime de transição para as empresas que deixarem o Simples depois de atingirem o teto de faturamento , de R$ 3,6 milhões anuais, entre outros pontos.
As sugestões da indústria estão em consonância com as propostas em estudo pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE). No último dia 7 de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo texto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que deu o sinal verde para a entrada de mais de 140 atividades. Mas as mudanças não param por aí. A União, por intermédio da SMPE e do Sebrae, firmou compromisso para elaborar um estudo técnico e apresentar alternativas para subsidiar a elaboração de um projeto de lei de aprimoramento do Simples Nacional. De acordo com o ministro Guilherme Afif Domingos, caberá à Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) realizar o trabalho, que vai subsidiar as propostas que deverão ser encaminhadas ao Congresso nos próximos 90 dias. Todas as sugestões serão acompanhadas de estudos de impacto sobre a arrecadação tributária, trabalhista e previdenciária gerados com aumento da formalização de empresas e da base de contribuintes.
“A ideia central é reformular todas as tabelas do Simples Nacional, que possuem degraus à medida que as empresas ultrapassam faixas de faturamento. Queremos transformá-los em rampas, permitindo o crescimento das micro e pequenas empresas, sem trancos”, resume o ministro. Sobre a criação de mecanismos que permitam uma “passagem” suave do ponto de vista tributário toda vez que a empresa ultrapassa determinada faixa de faturamento, a proposta em estudo contempla desde o microempreendedor individual (MEI) até uma empresa industrial. No caso do MEI, a SMPE quer quantificar todos os encargos do empreendedor, como pessoa física e jurídica, e realizar comparações com o titular de uma microempresa que atue em condições semelhantes. Dessa forma será possível quantificar a diferença entre os encargos e pensar num modelo que permita a transição de forma viável para quem deseja expandir seu negócio.
Com relação à tributação da atividade industrial, a proposta de alteração das faixas e alíquotas deve avaliar a necessidade de se conceder tratamento tributário diferenciado a essas empresas quando optantes do Simples Nacional. Para tanto, a análise vai se basear nos custos e margens de lucro, além dos efeitos na arrecadação das alternativas apresentadas.
CNI – A criação de dez faixas de faturamento, com aumentos progressivos até alcançar R$ 16 milhões, a partir do qual a empresa entraria no regime normal de tributação, é uma das propostas apresentadas no documento da CNI. “É preciso oferecer um período de experiência mais longo para que os gestores possam se adaptar antes de enfrentar o ambiente tributário normal. Da forma como é hoje, a falta de transição desestimula o crescimento”, analisa o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Atualmente, o valor de R$ 16 milhões de faturamento é usado como referência pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para conceder empréstimos às empresas de pequeno porte.
Pela legislação em vigor, a empresa que cresce a ultrapassa o limite do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões ao ano, é excluída do regime tributário diferenciado no mês seguinte. A expulsão é, portanto, automática, sem que a empresa tenha tempo de saber se o aumento da receita bruta é transitório ou permanente. Para evitar a perda de competitividade e aumento abrupto da carga tributária, a CNI propõe que a exclusão seja feita somente no ano seguinte, caso o aumento do faturamento seja maior do que 20%. Se for menor, a empresa deixaria o Simples após dois anos consecutivos de faturamento maior do que o limite.
 
Diário do Comércio - SP

Nova reunião do eSocial está marcada para 26 de agosto

Uma nova reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado para auxiliar na construção da estrutura do eSocial – como leiaute dos arquivos.
Uma nova reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado para auxiliar na construção da estrutura do eSocial – como leiaute dos arquivos, obrigatoriedade das informações, viabilidade operacional nas empresas e estipulação de prazos – será realizada na próxima terça-feira, 26 de agosto, no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. O representante do CFC no grupo é o contador Cassius Coelho.
Desta vez, serão discutidos os mecanismos utilizados para gestão do vínculo do trabalhador na nova plataforma. O eSocial está sendo preparado pelo governo para unificar, em um único sistema, o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. O objetivo é reduzir a burocracia, aumentar a qualidade das informações e simplificar o cumprimento de obrigações das empresas junto ao governo.
“O grupo tem o papel fundamental de trazer questões mais específicas que recairão diretamente sobre as empresas. Questões que ainda não foram tratadas e que podem gerar dúvidas. As respostas encontradas a partir dessas discussões, certamente, irão ajudar na hora em que o eSocial for devidamente aplicado”, explica o representante do CFC.
Essa será a terceira reunião do GTC. A primeira foi realizada no dia 2 de julho e a segunda em 8 de agosto, também na capital federal. Além do Conselho Federal de Contabilidade, participam das discussões a Receita Federal do Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, a Fenacon, e entidades como Sescon/SP, Firjan, CNI, Consif, CNC, Fiesc, CNA, Fiesp e CNCOOP.
Fonte: Portal CFC

Supersimples indica exclusão de falsas pessoas jurídicas

Ainda em digestão pelos especialistas, a Lei Complementar 147/2014, que ampliou o Simples Nacional, traz uma ressalva para combater o aumento do número de empregados que atuam como falsas pessoas jurídicas. O mecanismo garante exclusão do regime simplificado a empresa cujo titular mantiver características de vínculo empregatício com o contratante do serviço.
A medida deixa claro que o governo procura evitar que os empregadores e funcionários vejam na ampliação do Simples oportunidade para fugir dos encargos trabalhistas. Isso fica evidente no texto da nova lei, porque este exclui do Simples empresa cujo titular mantiver relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante.
As três características são uma referência clara ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o especialista Daniel Cristofi, da consultoria Grounds. "Pessoalidade significa que outro não pode fazer o mesmo trabalho facilmente. Subordinação é acatar ordens, tarefas, metas, horário. Habitualidade é a frequência dos serviços."
Ana Campos, também consultora da Grounds, afirma que o governo incluiu a ressalva pois já esperava que a ampliação do Simples Nacional pudesse resultar no aumento do número de pessoas jurídicas, em prática conhecida para fugir dos impostos.
Entre as atividades que poderão integrar o regime tributário simplificado estão: médicos, dentistas, psicólogos, arquitetos, engenheiros, advogados, consultores empresariais, publicitários e também jornalistas.
Hoje, diz Ana Campos, já há um estímulo tributário para que o empresariado tente contornar, de forma ilegal, a CLT via contratação de falsas pessoas jurídicas. Mas com a ampliação do Simples, a partir de 2015, este estímulo tributário fica ainda maior.
Atualmente, uma pequena empresa de consultoria, por exemplo, paga quase 20% de impostos sobre o faturamento. No regime simplificado, as alíquotas variam de 14% a 17%.
A interpretação de Marcelo Diniz, sócio-fundador do LCDiniz & Advogados Associados, a respeito do inciso 11 do quarto artigo da nova lei, com as três características que remetem à CLT, é a mesma. "O objetivo é evitar que este tipo de conduta. É um mecanismo antifraude."
Segundo ele, a regra diz uma coisa que deveria ser óbvia. "Não se pode em nenhuma situação que o funcionário abra uma pessoa jurídica, mas continue naquelas situações de subordinação, pessoalidade e habitualidade", afirma. "Quando vem uma lei nova, isso causa impacto. Parece que a partir da lei não será mais possível contratar pessoas jurídicas. Mas na verdade nunca pode."
Segundo Diniz, se há indícios de fraude, além dos tributos não pagos nos últimos cinco anos, a empresa pode ter que arcar com uma multa de 150% sobre o valor, além de processo criminal. E caso o fiscal entenda que há acordo entre empregador e empregado, ambos podem ser punidos.
Facilidades
Além de universalizar o Simples Nacional, a Lei Complementar 147/2014 trouxe um pequeno pacote de novidades para o empresariado. Uma das alterações na lei deve trazer facilidades de crédito para pequenas empresas. A mudança proíbe que as grandes restrinjam as menores de negociarem adiantamentos com terceiros por serviços ou mercadorias.
Para receber o pagamento antecipado, as microempresas oferecem a bancos (ou outros agentes) notas já faturadas, em troca de crédito. Contudo, essa troca de credores às vezes trazia problemas para as grandes empresas. Em alguns casos, as empresas de menor porte negociavam a mesma nota com vários agentes financeiros, deixando a contratante numa situação delicada.
Para evitar esse tipo de problemas, as empresas incluíam nos contratos cláusulas que proibiam a prática. A consequência disto, por outro lado, é que as pequenas empresas de boa fé ficavam com limitações de crédito.
Com a mudança de lei, as grandes empresas precisarão usar outros mecanismos - não a proibição - para se proteger das fraudes. Na visão de Paulo Yamaguchi, do escritório Tess Advogados, as pequenas não perderão contratos. "Acredito que a regra não vai ser um impeditivo para contratar. A grande empresa tem como se precaver."
Dispensa de certidões
Outra novidade da lei é a dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para a baixa das sociedades. Seria um avanço, pois reduz o prazo para se encerrar uma empresa.
Segundo Yamaguchi, a lei estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos sócios e do administrador pelos débitos remanescentes, caso a baixa se realize sem as certidões negativas. O procedimento não impede cobrança posterior ou lançamento de tributos e penas. Na sua essência, não muda em relação à prática adotada hoje pelo fisco, que inclui sócios, administradores e até procuradores das sócias estrangeiras, para recuperação dos créditos.

Fonte: DCI – SP

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Descobrir o Simples é complexo

No Brasil, abrir uma empresa é uma epopeia. Essa operação envolve várias etapas e comparecimento a diversos órgãos e entidades, de cunho federal, estadual e municipal. Uma via-crúcis repleta de balcões. Fechar uma empresa, então, é quase impossível.
Isso começou a mudar. No dia 7 de agosto foi sancionada a lei complementar nº 147, que promove uma verdadeira revolução na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Por quê? Porque se constatou o óbvio. E o óbvio é complexo para ser identificado. Depende de uma reflexão profunda, pois envolve ir contra hábitos e costumes.
A lei geral foi criada para concretizar o tratamento favorecido e diferenciado para as micro e pequenas empresas garantido na Constituição, principalmente facilitando a vida do pequeno empresário, com menores ônus tributários e burocráticos. Dentre os mais de 50 pontos de inovação da nova lei nº 147, alguns merecem destaque, como é o caso da universalização do Simples Nacional.
Quando assumi a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, iniciei intensa interlocução com o Congresso Nacional e com os fiscos, bem como inúmeros encontros na maioria dos Estados, com o objetivo de ouvir a sociedade e construir consenso para acabar com a discriminação injusta de alguns setores.
Cerca de 450 mil empresas serão beneficiadas e mais de 140 atividades poderão optar pelo Simples Nacional já a partir de 2015. Prevaleceu, enfim, a tese de que a opção pelo Simples deve ser pelo porte, e não pela atividade.
A importância desse passo é gigantesca para aumentar o potencial de geração de trabalho e renda na sociedade, incentivar o empreendedorismo e a transição dos negócios para a formalidade.
Hoje, mais de 9 milhões de empresas estão no Simples, protegidas contra o bombardeio burocrático que grassa fora dessa redoma.
E mais: nenhuma nova lei, norma ou regulamento alcançará a micro e pequena empresa se, em seu texto, não estiver o expresso tratamento diferenciado previsto na Constituição.
Outro ponto de avanço é a criação do cadastro nacional único de empresas. Com a nova lei, um sistema informatizado garantirá a execução de processo único de registro e a legalização para obter os registros e licenças de funcionamento.
Fechar uma empresa também ficará muito mais simples. Vamos começar pela implantação do sistema de baixa imediata já em setembro deste ano no Distrito Federal, com ampliação sucessiva nos meses seguintes para os demais Estados.
E novos avanços virão. A Fundação Getulio Vargas assinou com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Sebrae o compromisso de elaborar estudos para que, em 90 dias, possamos apresentar ao Congresso Nacional novo projeto de lei para rever o próprio modelo de tributação do Simples.
Há necessidade de eliminar a chamada "morte súbita" das empresas no Simples –quando, com um pequeno faturamento a mais, a empresa passa a pagar muito mais imposto. A ideia é melhorar o atual modelo de faixas, que tem elevação brusca da tributação. Em vez de escada com altos degraus, rampa de acesso.
E é impressionante como, após descobrir o óbvio, o consenso político se forma. A lei nº 147 foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, com o trabalho dos presidentes Henrique Alves e Renan Calheiros, respectivamente.
A própria presidenta Dilma Rousseff, cujo apoio e firmeza foram decisivos para a aprovação do projeto, afirmou, na cerimônia de sanção, que a lei nº 147 representou a reforma tributária necessária para as micro e pequenas empresas.
Descobrindo o óbvio, exercitando o diálogo e perseguindo o consenso, vamos tornar muito mais simples, e menos complexa, a vida do empreendedor brasileiro.
GUILHERME AFIF DOMINGOS, 70, é ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e vice-governador do Estado de São Paulo
Fonte: Folha de S. Paulo

Instrução Normativa nº 1.486, de 13 de agosto de 2014

DOU de 14.08.2014
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários, de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
§ 2º No caso de sociedades não empresárias, a ECD será considerada autenticada no momento da transmissão via Sped." (NR)
Art. 2º Incluir o inciso IV no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013:
"IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo." (NR)
Art. 3º Incluir os §§ 3o a 5o no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013:
"§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 4º Em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um livro auxiliar." (NR)
Art. 4º Incluir o paragráfo único no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013:
"Parágrafo único. A adoção da Escrituração Fiscal Digital, nos termos do Ajuste Sinief no 02, de 3 de abril de 2009, supre:
I - a elaboração, registro e autenticação de livros para registro de inventário e registro de entradas, em relação ao mesmo período. (Lei nº 154, de 1947, arts. 2º, caput e § 7º, e 3º, e Lei nº 3.470, de 1958, art. 71 e Lei nº 8.383, de 1991, art. 48), desde que informados na Escrituração Fiscal Digital, nos termos do arts. 261 e 292 a 298 do Regulamento do Imposto de Renda, Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999.
II - em relação às mesmas informações, da exigência contida na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa MPS/SRP nº 12, de 20 de junho de 2006." (NR)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
                                          CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Projeto prevê simplificação tributária em quatro anos

Proposta do Movimento Brasil Eficiente, apresentada aos candidatos, pretende transformar 7 tributos em 2
Ninguém duvida que o sistema de cobrança de impostos no Brasil é confuso e oneroso, mas as propostas para destravá-lo pareciam tão complexas quanto o problema e nunca avançaram. O Movimento Brasil Eficiente (MBE), que reúne entidades empresariais e especialistas em contas públicas, formulou um plano de simplificação tributária para ser cumprido em quatro anos. A proposta já foi entregue aos candidatos à presidência, que têm demonstrado interesse em enfrentar o problema a partir de 2015.
Nas palavras de Paulo Rabello de Castro, coordenador do MBE, as medidas são simples e objetivas: “Mas são tão transformadoras que podem ser consideradas um Plano Real dos Impostos”, diz. A meta é unificar 7 impostos e contribuições que formam a espinha dorsal da arrecadação brasileira e reagrupá-los em apenas 2 tributos.
Um deles foi batizado de Novo Imposto de Renda. Ele seria formado pela união de seis contribuições e impostos: o próprio IR, mais o IPI, a contribuição sobre folha de pagamento, a Cofins, o PIS e a CSLL (entenda cada tributo no quadro acima).
O segundo tributo seria o ICMS Nacional. Ele teria uma única alíquota, uma única regra e a sua arrecadação seria dividida entre União, Estados e municípios. Hoje, a cobrança do ICMS varia de Estado para Estado e ele não é compartilhado com a União.
Solução. O ICMS sempre foi um complicador. Sozinho, já emperrou muitas tentativas de reforma. Governadores e prefeitos, que partilham de seus ganhos, temem que qualquer mudança leve à perda na arrecadação. “O grande diferencial da proposta atual é que nenhum ente da federação - União, Estados ou municípios - ganharia ou perderia arrecadação”, diz Rabello. “A arrecadação se manteria, sem que houvesse sequer a necessidade de se criar um fundo para compensar eventuais perdas.”
A “mágica”, explica Rabello, estaria em redistribuir os atuais tributos. Cada Estado e município adotaria uma Unidade Real de Valor - uma espécie de URV Fiscal - para fazer transição de um modelo para outro. Ela indicaria o porcentual de participação no total da arrecadação - e a participação seria mantida com o redirecionamento dos impostos. Exemplo: as contribuições sociais, que hoje são exclusivas do caixa da União, passariam a ser compartilhadas.
Redução de custos. Segundo Rabello, ao final dos quatro anos, não haveria alteração na carga tributária - o contribuinte continuaria pagando o mesmo volume de impostos. No entanto, haveria aumento na eficiência e queda nos custos com o pessoal e a gestão da burocracia exigida pelo fisco. Estima-se que, ao final, a economia para setor privado equivaleria a 2% do PIB. No longo prazo, porém, a simplificação abriria espaço para que, efetivamente, se cobrasse menos impostos. A carga tributária, hoje acima de 36% do PIB, poderia cair a 30% do PIB até 2022, diz Rabello.
Estadão 

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Lei Geral

O Comitê Gestor do Simples Nacional produziu um documento com as principais alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. Segue abaixo, bem como ao final o link com a Lei na íntegra.

SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.
As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
As principais modificações estão descritas a seguir.

NOVAS ATIVIDADES
A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
  1. Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)
  2. Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
    1. Fisioterapia (*)
    2. Corretagem de seguros (*)
    3. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)
  3.            Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
  4.           Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
    1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
    2. Medicina veterinária
    3. Odontologia
    4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
    5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
    6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia
    7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros
    8. Perícia, leilão e avaliação
    9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
    10. Jornalismo e publicidade
    11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
    12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 

ANEXO VI DA LC 123/2006
O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.
Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

BAIXA DE EMPRESAS
Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.
O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS
Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL