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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Acerto de contas com o leão do IR começa na sexta-feira


Programa já pode ser baixado hoje, a partir das 8h; entrega vai até 30 de abril

Importação de dados sobre pagamentos e detalhamento de doações são as maiores novidades para este ano

Sexta-feira, dia 1º de março, cerca de 26 milhões de contribuintes começam a entregar à Receita Federal as declarações do IR deste ano sobre os ganhos obtidos em 2012.
Mais uma vez, a Receita fez pequenos ajustes no programa da declaração. Como nos anos anteriores, o objetivo é facilitar o preenchimento e fechar eventuais brechas para evitar a sonegação.
Uma das novidades do programa deste ano facilitará a vida dos contribuintes que fazem pagamentos a escolas, a médicos, a hospitais etc.
As informações sobre esses pagamentos poderão ser importadas da declaração do ano anterior, como já era feito com as informações sobre o contribuinte e seus bens e direitos.
Ao abrir a declaração, o programa pergunta se o contribuinte quer importar os dados da de 2012, que tipo de declaração quer fazer e quais pagamentos quer importar.
Cada pagamento feito em 2012 tem uma janela. Daquelas que o contribuinte indicar, o programa importará o nome e o CNPJ/CPF do beneficiário. Assim, bastará preencher o valor pago em 2012.
Outra novidade é que os contribuintes terão de detalhar as doações feitas e os rendimentos isentos recebidos no ano anterior.
Até a declaração entregue em 2012, o contribuinte tinha de relacionar os pagamentos e as doações em ficha única, denominada "Pagamentos e doações efetuados".
A partir deste ano, haverá duas fichas: uma específica para doações e outra para pagamentos efetuados.
Dois novos códigos passam a integrar a relação de doações que podem ser abatidas. São os códigos 45 e 46, que se relacionam com doações de incentivo ao Pronas/PCD (pessoas com deficiência) e ao Pronon (oncologia).
O programa deste ano terá 25 linhas na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis" (até a declaração de 2012, eram apenas 16).
A linha 10, que era usada para informar transferências patrimoniais (doações heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar), foi dividida em duas. A 10 ficará apenas para doações e heranças, enquanto a 17 será usada para informar meações e dissolução da sociedade conjugal ou da unidade familiar.

Fonte: Folha de S.Paulo

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Câmara aprova ampliação do teto para imposto do lucro presumido


A Câmara dos Deputados aprovou hoje o aumento do teto para empresas recolherem imposto pelo regime do lucro presumido. Se sancionada pela presidente, a medida pode provocar uma perda de arrecadação de cerca de R$ 1 bilhão para o governo federal.

O projeto, do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), praticamente dobra o limite atual de enquadramento de empresas, de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões em faturamento por ano.

O lucro presumido é uma forma de tributação, considerada simplificada e menos burocrática, utilizada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) das empresas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real..
Castro argumenta que apenas atualizou o valor do teto, congelado desde 2002. E que seu objetivo é "simplificar a vida das empresas".
Com a ampliação do limite, é possível que mais empresas paguem imposto pelo lucro presumido. Segundo o tributarista Cássio Zocolotti, da consultoria FBM, isso significa que elas poderiam recolher menos PIS/Cofins, por exemplo.
"A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No lucro real (válido para empresas com faturamento superior a R$ 48 milhões ano), a alíquota dos dois impostos é mais alta: 7,6% e de 1,65%", disse.
DESONERAÇÃO DA FOLHA
A ampliação do teto foi incluída, pelo deputado, no texto da Medida Provisória 582, que ampliou para 40 os setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos. Em troca, esses setores passaram a recolher uma contribuição de 1% sobre a receita bruta.
Os setores contemplados já estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no Congresso, sob pena de o benefício expirar no fim deste mês. Segundo Zocolotti, se não for aprovada pelo Senado até o fim de fevereiro, a MP fica sem efeitos e as empresas perdem o benefício.
"Isso cria insegurança entre as empresas. Muitas já repassaram para os seus preços os benefícios tributários que obtiveram", diz o tributarista.
No texto aprovado, Marcelo Castro ampliou o número de setores beneficiados. Foram incluídos, por exemplo, os setores de fertlizantes, fabricantes de armamentos, produtores de castanha de caju, melão e melancia, táxi aéreo e comunicação.
Outros, diz Castro, pediram para sair da lista de beneficiados, pois verificaram que não haveria vantagem com a troca para a contribuição sobre o faturamento. São eles as cooperativas e os cegonheiros.
Durante a votação no plenário, o líder do PR, Anthony Garotinho (RJ), chegou a apresentar uma emenda para que as empresas jornalísticas não fossem contempladas. A proposta, no entanto, foi derrotada.
Foi aprovada emenda que dá ao empresário a opção, na hora de fazer a contribuição patronal, de recolher a taxa em cima de 20% sobre a folha ou 1 a 2% sobre o faturamento.
Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no Imposto de Renda para pessoa física ou jurídica que doar para programas destinados ao tratamento do câncer e deficiência física.
Depois de apreciação no Senado, o texto segue para avaliação da presidente Dilma Rousseff, que pode aprová-lo ou vetá-lo parcialmente. (MARIANA CARNEIRO E ERICH DECAT)

Fonte: Folha de S.Paulo

Cerco se fecha com o Sped



Chapina: detalhamento do PIS e da Cofins do lucro presumido./Newton Santos-Hype
O poderoso banco de dados criado pela Receita Federal com a exigência de um conjunto de declarações setoriais explica o início do sistema de malha fina para as empresas. De acordo com o vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Maria Chapina Alcazar, o cerco se fecha com a entrada em vigor do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, há muito tempo, as informações vem sendo armazenadas.
"É um arsenal eletrônico composto por informações comerciais, financeiras, fiscais, tributárias e previdenciárias", explica o dirigente. A partir de março, a EFD - Contribuições, que após muitas mudanças nos prazos da entrega e adequações ao seu processamento, entra com força total neste ano, contemplando o grupo de empresas do Lucro Presumido. Nela, a Receita Federal, pela primeira vez, terá acesso ao detalhamento do controle de crédito e débitos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
As novas declarações geradas com a contribuição sobre o faturamento de alguns setores econômicos, que deixaram de recolher 20% sobre a folha a título de INSS, também devem aumentar o poderio da Receita em cruzar dados das pessoas jurídicas. "Vai auxiliar, sem dúvida. Mas a EFD é a grande responsável pelo fechamento do cerco, pois o PIS e a Cofins são dois dos tributos recolhidos pela totalidade das empresas", explica Chapina.
O contador Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP), também atribui ao Sped o aprimoramento da Receita no controle da arrecadação. "(O Sped) É a alma das pessoas jurídicas nas mãos do fisco. A base principal para o cruzamento de dados", resume. Com a novidade da malha fina da pessoa jurídica, o contador recomenda aos contribuintes e profissionais da contabilidade a redobrar os cuidados para enviar corretamente as informações solicitadas. "Os dados das várias declarações devem estar sincronizados para evitar que a empresa caia na malha fina da Receita", conclui Santos.
 

Escrito por Sílvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio - SP

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Congresso quer que mais empresas paguem IR por lucro presumido

Comissão amplia limite de faturamento; medida ainda precisa passar por plenários

DE BRASÍLIA
O Congresso caminha para aprovar a ampliação do universo de empresas que podem optar pela tributação do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido, considerado menos complexo e burocrático.
Comissão mista que analisa medida provisória que estende a desoneração da folha de pagamento a vários setores da economia aprovou ontem o texto incluindo a ampliação, dos atuais R$ 48 milhões para R$ 72 milhões,
do limite de faturamento anual das empresas que podem fazer a opção pelo lucro presumido.
A MP ainda precisa ser aprovada nos plenários da Câmara e do Senado para a mudança entrar em vigor.
O relator do projeto, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), admite que a mudança não tem o aval da equipe econômica do governo, mas defende a ampliação do limite, que, segundo ele, estava inalterado desde 2002.
"O regime de tributação com base no lucro presumido simplifica a vida do empresário. A nação tem hoje uma grande dívida com o sistema produtivo, porque as regras são complexas demais", afirmou Castro.
Pela legislação em vigor, as empresas que faturam anualmente acima dos R$ 48 milhões têm que declarar o Imposto de Renda pelo lucro real, o que exige a comprovação de todas as despesas e torna o processo mais burocrático.
(GABRIELA GUERREIRO)
Fonte: Folha de S.Paulo

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Benefício da Lei do Bem deve abranger optantes do Simples

Fernanda Bompan
SÃO PAULO governo de Dilma Rousseff vem demonstrando que quer aumentar os investimentos de inovação em diversos setores, exemplo disso é de que até o fim deste mês um conjunto de medidas que inclui uma linha de crédito subsidiado de quase R$ 30 bilhões para financiar investimentos deve ser anunciado. E uma das expectativas é que os incentivos fiscais previstos na chamada Lei do Bem (número 11.196, de 2005) sejam estendidos às empresas optantes do Simples Nacional.
Apesar de elogiarem a lei, especialistas entrevistados pelo DCI comentam que ainda falta aperfeiçoar regras, que acabam por limitar o interesse por investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Além de que, para eles, essa norma é pouco divulgada.
"Um dos benefícios que precisa ser aperfeiçoado é essa questão de que a empresa só pode ter deduzir imposto [Imposto de Renda-IR e Contribuição Social sobre Lucro Líquido-CSLL] do investimento feito, no ano que ela tiver lucro. Ou seja, se houver investimento, mas não houver lucro, ela perde esse benefício. Empresas startups (recém-nascida), que demoram a ter um retorno, e as pequenas, que eventualmente não tenham lucro, acabam sendo prejudicadas. Por isso, as grandes são as que mais se valem da lei", avalia Pierre Moreau, sócio da Moreau e Balera Advogados.
Para ele, a solução seria é mudar a lei conforme é aplicado nos Estados Unidos. "Os créditos que poderão ser abatidos com investimentos em inovação ficarão acumulados por três anos, e o empresário decidirá quando usar esse benefício, o que pode acontecer no ano em que tiver mais lucro. Isso abre espaço para que mais empresas inovem no Brasil", exemplifica.
José Hernani Filho, um dos sócios da Pier Consult - empresa especializada em Gestão de Inovação-, endossa a opinião de Moreau. "Existem um conjunto de motivos para as empresas não investirem mais. Falta tradição em direcionar recursos pelos brasileiros, incluindo gestores de grandes empresas, em pesquisa e desenvolvimento, além de que poucos sabem o modo certo para inovar. E existe o fato também que a nossa economia ainda é muito fechada", aponta o especialista.
Uma solução apontada por ele é que as empresas possam trabalhar em parceria "com aqueles que sabem inovar", isto é, universidades. "Aqui no Brasil, 80% dos que investem são do setor público. Nos EUA, esse percentual é do setor privado em parceria com universidades e centros de pesquisa", explica. Além do desconto do IR e do CSLL, a lei prevê: a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para pesquisa e desenvolvimento; isenção do IR retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior, destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares; ou subvenções econômicas incorporadas à linha de financiamento Finep Inova Brasil, entre outras.
Dados oficiais
Conforme divulgado no final do mês passado, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), 962 empresas declararam ter usufruído dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal por meio da Lei do Bem em 2011, número 9,9% maior que o de 2010. Porém, deste total, 767 tiveram seus dados computados e consolidados em relatório direcionado à Receita Federal após análise das informações enviadas ao MCTI. "É um número ainda pequeno perto do total de empresas que existem no País, e que podem inovar. E um dos principais motivos para este cenário é de que não há um trabalho eficiente de divulgação. Precisa-se de uma mudança de hábito, porque estamos em um momento especial para investir em pesquisa e inovação", entende Moreau, opinião compartilhada por Hernani Filho.
"Exemplo disso, baseado na última divulgação do MCTI, é de que de 2006 a 2011, 1.475 empresas usaram a Lei do Bem, sendo que existem quatro milhões de empresas no País, pelos dados do censo 2010, do IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística]. Contudo, apenas 46 empresas usaram os benefícios em todos os anos", diz Hernani Filho.
De qualquer forma, das 767 empresas habilitadas, o MCTI informou que o investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação atingiu R$ 6,84 bilhões, sendo R$ 150 milhões na rubrica de capital (aparelhos de pesquisa e outros equipamentos) e R$ 6,69 bilhões em despesas de custeio (como recursos humanos, insumos de pesquisa e serviços de terceiros). O montante estimado da renúncia para o governo condicionada ao investimento privado em pesquisa e desenvolvimento foi de R$ 1,4 bilhão. O sócio da Pier Consult afirma que este valor investido ainda é pequeno ao comparar com países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). "Investimos cerca de 1% do PIB [Produto Interno Bruto] em inovação, enquanto os países da OCDE direcionam 2%, 2,5% ou 3% do PIB."
Os dados de 2012 sobre o uso da Lei do Bem serão conhecidos no ano que vem, já que essas informações são entregues ao MCTI em julho próximo.
 

Fonte:  DCI – SP

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