Páginas

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Contribuição Previdenciária: RFB edita IN sobre restituição e compensação de contribuições previdenciárias

Instrução Normativa 1.300, de 20-11-2012A SRF - Secretaria da Receita Federal divulgou no Diário Oficial, desta quarta-feira, dia 21-11, a Instrução Normativa 1.300, de 20-11-2012, que atualiza as normas de restituição e de compensação de quantias recolhidas a título de tributos e contribuições administrados por este órgão, mediante consolidação das regras da Instrução Normativa 900 RFB, de 30-12-2008 (Fascículo 01/2009) e suas alterações.
A Instrução Normativa 1.300 RFB/2012, que revoga, dentre outras, a Instrução Normativa 900 RFB/2008, disciplina a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante GPS - Guia da Previdência Social e as relativas à :
I - contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição; e
d) instituídas a título de substituição; e
e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II - contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Estas normas aplicam-se também ao reembolso de quotas de salário-família e salário-maternidade.
Fonte: LegisWeb

terça-feira, 20 de novembro de 2012

20 DE NOVEMBRO DIA DO TÉCNICO EM CONTABILIDADE




Breve histórico da profissão no Brasil

A presença de profissionais de contabilidade já se fazia notar no Brasil desde o início de sua colonização. Já em 1549 ocorreu a primeira nomeação feita por D. João III para contador geral e guarda-livros. Contudo, somente em 1770, quando Dom José, rei de Portugal, expede Carta de Lei a todos os domínios lusitanos (incluindo o Brasil), ainda é que surge a primeira regulamentação da profissão contábil no país. Nela, fica estabelecida a necessidade de matrícula de todos os guarda-livros na Junta do Comércio, em livros específicos, ficando claro que a não inclusão do profissional no referido livro o tornaria inapto a obter empregos públicos, impedindo-o também de realizar escriturações, contas ou laudos. A lei proibia que os escritórios das casas de negócios contratassem guarda-livros sem matrícula e ainda exigia que, na Contadoria Pública, só fossem aceitos profissionais que tivessem cursado as aulas de comércio. Desde aquela época se podia verificar a íntima relação e a forte influência da educação no mercado de trabalho, na medida em que a freqüência às aulas de comércio garantia melhores condições e status profissional. O Brasil conviveu até o século XIX com o trabalho escravo e, mesmo depois de sua abolição, ainda por muito tempo o país sofreu uma extrema carência de um processo educacional que atingisse as várias camadas da população. Apesar das muitas dificuldades, o ensino contábil se desenvolvia timidamente através de algumas publicações que começaram a surgir em maior número, principalmente no final do século XIX, e da criação, em 1809, da aula (escola) de comércio, implantada um ano depois, com a nomeação de José Antonio Lisboa, que se torna o primeiro professor de contabilidade do Brasil. A primeira regulamentação contábil realizada em território brasileiro ocorreu em 1870, através do reconhecimento oficial da Associação dos Guarda-Livros da Corte, pelo Decreto Imperial nº 4. 475. Esse decreto representa um marco, pois caracteriza o guarda-livros como a primeira profissão liberal regulamentada no país. Dentre as competências exigidas desses profissionais estavam quase sempre o conhecimento das línguas portuguesa e francesa, a esmerada caligrafia e, posteriormente ao advento das máquinas, o eficiente conhecimento das técnicas datilográficas.  Apesar de sua implantação no início do século XIX, o ensino comercial demorou quase 100 anos para dispor de uma estrutura capaz de torná-lo mais bem preparado para atender as necessidades comerciais do país. A primeira escola de contabilidade no Brasil, sob a forma de escola de comércio, foi a Fundação Escola de Comércio Alvares Penteado, que surgiu em 1902 como Escola Prática de Comércio. Três anos mais tarde, o Decreto Federal nº 1 339/05 reconheceu oficialmente os diplomas expedidos pela Escola Prática de Comércio, instituindo dois cursos: um que se chamava curso geral e outro denominado curso superior. A estrutura curricular do curso geral era essencialmente prática, e previa: Português, Francês, Inglês, Aritmética, Álgebra, Geometria, Geografia, História, Ciências Naturais, Noções de Direito Civil e Comercial, Legislação de Fazenda e Aduaneira, Prática Jurídico-Comercial, Caligrafia, Estenografia, Desenho e Escrituração Mercantil. Observa-se já aí que a contabilidade estava presente no currículo do curso geral da escola de comércio, visto que a escrituração mercantil era uma das disciplinas previstas. O que é facilmente perceptível é que naquela época, assim como hoje, as exigências de mercado requeriam uma postura profissional de busca multidisciplinar, com o conhecimento ultrapassando em muito o aspecto essencialmente técnico, o que confirma o pensamento de Camargo, quando escreve que "sem doutrina, sem cultura geral, não se pode ambicionar plenitude no desempenho do exercício da profissão contábil." Apesar da ênfase contábil apresentada nos cursos de comércio, somente em 1931 instituiu-se o curso de Contabilidade, que tinha no início a duração de três anos e formava o chamado "perito contador". Esse curso concedia ainda o título de guarda-livros a quem completasse dois anos de estudos e eram exigidas as seguintes disciplinas: Contabilidade, Matemática Comercial, Noções de Direito Comercial, Estenografia, Mecanografia, Contabilidade Mercantil, Legislação Fiscal, Técnica Comercial e Publicidade. Entretanto, o desenvolvimento da profissão só passou a ter razoável evolução a partir de 1946, data da publicação do Decreto-Lei nº 9.295, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu, entre outras coisas, o perfil dos contabilistas, a saber: contadores eram os graduados em cursos universitários de Ciências Contábeis; os técnicos em contabilidade eram aqueles provenientes das primeiras escolas técnicas comerciais e que apresentavam, portanto, nível médio; e guarda-livros eram pessoas que, apesar de não apresentarem escolaridade formal em contabilidade, exerciam atividades de escrituração contábil. Somente com a Lei nº 3.384/58 é que se deu definitivamente, uma nova denominação à profissão de guarda-livros, pois nela fica estabelecido que tais profissionais passariam a integrar a categoria de técnico em contabilidade. De fato, em termos de desenvolvimento e estrutura de sua legislação profissional, a profissão contábil é bastante recente, tendo sido construída a partir de experiências oriundas de outros países, principalmente os Estados Unidos. No entanto, há que se notar que a seqüência de acontecimentos legais voltados a estruturação profissional na área contábil em nosso país contribuiu bastante para uma singular característica: a existência em nosso país de muitos profissionais de nível médio.

Situação atual da profissão
O técnico em contabilidade, hoje em dia, pode legalmente obter seu registro profissional no conselho da classe, estando apto, portanto, a realizar todas as atividades contábeis de sua competência, responsabilizando-se inclusive pelos demonstrativos contábeis das empresas. Somente as atividades de perícia contábil e auditoria são reservadas aos profissionais de nível superior. Para que o registro profissional do técnico em contabilidade seja possível são necessárias a conclusão do curso técnico e a aprovação no exame de suficiência profissional promovido pelo conselho da classe em todo o país. Esse exame, recentemente estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade, faz parte de uma série de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos profissionais, já que, atualmente, boa parte dos Conselhos Regionais adota programas de educação continuada por meio de cursos de aperfeiçoamento, seminários ou fóruns de estudos, preocupados com a necessidade de os profissionais se manterem atualizados. Tais procedimentos são bastante pertinentes e estão coerentemente associados às necessidades mercadológicas atuais, porque esses novos tempos exigem profissionais muito bem qualificados e que necessitam aprender sempre. De fato, a cada momento novidades tecnológicas surgem, tornando obsoletos muitos dos conhecimentos anteriormente adquiridos. Em razão desse novo cenário, novas competências são requeridas daqueles que pretendem participar e atuar ativamente nesse mercado de trabalho altamente competitivo, de concorrência acirrada e com grande grau de incertezas em face das mudanças cada vez mais rápidas e constantes. Um questionamento que se poderia fazer é se há mercado para o profissional técnico em contabilidade no atual cenário mercadológico. A resposta para tal pergunta pode ser encontrada em alguns dados estatísticos relacionados com a atuação desse profissional no país. Em recente pesquisa realizada no município do Rio de Janeiro, cujo objetivo era analisar a demanda por profissionais de contabilidade na região através das ofertas de emprego em anúncios de jornal, verificou-se que 36% das ofertas publicadas se direcionavam aos profissionais de nível médio. Esses anúncios solicitavam, principalmente, amplos conhecimentos nas áreas fiscal/tributária, financeira, legislação trabalhista e previdenciária, além de conhecimentos gerais de contabilidade e de classificação e conciliação de contas. Essa pesquisa também demonstrou que não se concebem mais profissionais técnicos em contabilidade que não tenham conhecimentos de informática. Dados do Conselho Federal de Contabilidade apontam para o fato de que entre seus afiliados há um número muito maior de técnicos em contabilidade do que de contadores. O técnico em contabilidade do mundo globalizado precisa estar apto a antecipar mudanças e a interpretar e utilizar diferentes ferramentas para tomada de decisões, pois as empresas, independentemente do porte que tenham, vão precisar cada vez mais acompanhar os movimentos do mercado, a fim de garantir um lugar no futuro.
Conclusão
A contabilidade não é, como muitos leigos podem pensar, uma ciência exata, e sim uma ciência social. A característica que cria confusão em relação a essa questão é o fato de que, assim como a matemática e a estatística, ela se utiliza de maneira acentuada de instrumentos quantitativos. Porém, seu objetivo precípuo é atender pessoas, na medida em que controla o patrimônio das empresas e se incumbe de apresentar seus resultados publicamente, através de demonstrativos contábeis, a fim de auxiliar seus usuários (clientes, fornecedores, investidores, trabalhadores, governo, sociedade, etc.) a tomar as decisões pertinentes, baseadas nas informações oferecidas. O técnico em contabilidade precisa compreender muito bem que ele não lida somente com números, e sim com pessoas. É importante que tenha uma visão contábil ampla, enxergando-se muito além dos números apresentados em balanços, já que os clientes esperam que o técnico em contabilidade seja capaz de orientá-los sobre o melhor procedimento a tomar em situações conflitantes ou que indique caminhos que melhorem a capacidade produtiva da empresa, ou ainda, que ajude a aumentar a lucratividade do negócio e que não se limite apenas na orientação quanto aos impostos que precisam ser pagos ou ao preenchimento dos formulários previstos na legislação, exigido por órgãos ou repartições públicas.
Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Modernização ajuda na expansão dos negócios


Sem um sistema moderno de informações, as empresas não têm chance de expandir seus serviços ou produtos. Com o advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a Contabilidade deu um salto em qualidade e tecnologia, auxiliando as companhias nas suas informações mais claras e precisas, embora ainda gere dúvidas entre os próprios profissionais do setor. Para a sócia da Trevisan Gestão & Consultoria Geuma Nascimento, a tecnologia é uma aliada vital no sistema de informações contábeis.

JC Contabilidade – Quais são as diferenças entre a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e o Sped?
Geuma Nascimento – O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) foi instituído pelo governo federal, e essa iniciativa faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento. O programa teve seu início marcado com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em ambiente nacional. Acreditava-se que somente essas três modalidades de Sped fossem criadas, mas, na sequência, foi lançado o projeto EFD-PIS/Cofins, alterada posteriormente para EFD -Contribuições. Houve muita confusão por parte dos contribuintes menos informados e é por isso também que entendemos ser relevantes esses esclarecimentos para os investidores e empreendedores, que não fiquem alheios a esse mega projeto criado pelos governos.
A ECD objetiva a substituição da escrituração em papel por uma escrituração transmitida via arquivo de dados, padrão estabelecido na legislação. Na prática, corresponde à obrigação de transmitir sistematicamente para o fisco, em versão digital, os livros e seus auxiliares, quando houver, como o diário e razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Ao invés de imprimir diários, balanços e outros demonstrativos, a empresa gera um arquivo digital no formato padrão do órgão fiscalizador, Secretaria da Receita Federal.
A EFD ou Sped fiscal, a União, representada pela Secretaria da Receita Federal e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu esse sistema. É um conjunto de dados e informações fornecidOs aos órgãos tributantes e fiscalizadores, nas esferas federal e estadual, uma vez que a EFD trata de ICMS e IPI. O Sped é o projeto como um todo, e dentro desse projeto estão sendo criados diversos subprojetos.
Contabilidade – Os profissionais contábeis consideram complexos esses sistemas, em especial o EFD- Contribuições. Por quê?
Geuma – Como os demais tributos brasileiros, a legislação sobre o PIS e a Cofins, em vigor desde 2002, é, no mínimo, complexa e confusa, pois até hoje os tributaristas, via de regra, dentre outros aspectos complexos, não conseguem discernir quanto aos créditos a serem tomados, quando do regime não cumulativo. Nesse cenário de complexidade, foi instituída a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto da Instrução Normativa que a regula, devendo ser observada pelos contribuintes obrigados a contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os artigos 7ºa 9º da Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011. O contribuinte deve obedecer e aplicar a legislação sobre os tributos acima, com base em toda a dinâmica operacional de sua empresa, de tal sorte a alcançar o conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
O contribuinte tem até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração para transmitir o arquivo de dados, após a sua validação e assinatura digital, para a base da Receita Federal. É um tempo razoável, porém, como ainda é um processo inicial, os profissionais contábeis tendem a manter uma jornada de trabalho exaustiva para cumprimento dessa obrigação. Até o momento, observa-se que é a escrituração digital a mais complexa e que requer muito mais preparo técnico, seja tributário, contábil e/ou tecnológico para cumprir com maestria o conjunto de requisitos previstos na mesma.
Contabilidade – Quais são os seus reais benefícios no dia a dia das instituições?
Geuma – A racionalização nos controles e fiscalização; o sistema homogêneo de informações para as três esferas tributárias; a unificação dos documentos e livros fiscais; a possível redução e simplificação das obrigações acessórias. De forma mais clara e segregada, defendo como reais benefícios a simplificação dos processos, agilidade e assertividade nos controles; o fortalecimento e a ampliação da confiança no sistema tributário; as possibilidades de aumento da base contributiva. Para as empresas, a mitigação de erros e de redundância nos seus processos, a mesma plataforma e igualdade, concorrência justa, a transparência e cenário empresarial (controle patrimonial) mais próximos da realidade. Para a sociedade, ele contribui para aumento da expectativa de redução da carga tributária.
Contabilidade – O Sped gera custos para a empresa? É preciso adquirir um soft-ware específico?
Geuma – O Sped gera gastos para a empresa. A partir desse fenômeno, a depender do comportamento do empresário, essa despesa pode ser caracterizada como um alto custo, mas, se ele participar do processo e buscar compreender melhor os objetivos do Sped, pode ser caracterizado como um ótimo investimento. É o que eu chamo de gestão do projeto Sped, sem nenhuma demagogia ou ilusão. Agora, quanto ao fator de aquisição de um software específico, não. Aqueles empresários que já têm em sua empresa um ERP – Enterprise Resources Planning, ferramenta tecnológica de gestão empresarial, usada no mundo inteiro para registrar todas as suas transações mercantis (contabilidade, controle patrimonial, estoque, contas a pagar/receber, faturamento, materiais, folha de pagamento etc.) não precisa adquirir mais nada de ferramenta. A partir do ERP são extraídos os dados necessários, gerado um arquivo e o mesmo é submetido ao validador do projeto Sped, conhecido como PVA (Programa Validador e Assinador) e, a partir deste, os dados seguem para o ambiente do projeto Sped.
Contabilidade – O sistema poderá ser modificado? 
Geuma – Eu acredito que todos se beneficiarão com o sistema Sped. Trata-se de uma mudança importante dentre as transformações que as áreas contábil e fiscal estão passando nos últimos anos, e que visa a dar mais transparência e evitar ilícitos às operações das empresas e do próprio governo. São de grande importância estas iniciativas, pois ajudarão o Brasil a dar passos maiores no cenário internacional, em um momento em que estamos melhorando nossa posição e credibilidade lá fora.
Do total de 86 tributos, temos 43 contribuições e, até o momento, somente duas foram alcançadas pelo Sped (PIS e Cofins). Da mesma forma, temos 12 impostos, e somente dois foram alcançados até o momento pelo Sped (ICMS e IPI).  Além desses, temos os Speds para a contabilidade (livros e F-Cont), para a nota fiscal (serviços e produtos) e, atualmente, há também outros projetos em estudo, com perspectivas reais para rapidamente entrarem em vigor: E-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços. Não posso omitir minha visão quando levado em consideração o alto investimento por parte do governo versus a quantidade de tributos existentes no País, com suas respectivas obrigações acessórias. Eu acredito e espero que o governo busque simplificar ao máximo toda essa miscelânea, o que entendo ser positivo para o contribuinte. 
Contabilidade – Com o Sped, melhoraram as relações entre contador, fisco e empresa? 
Geuma – Dados os objetivos do Sped, tendem a melhorar cada vez mais. Como todas as mudanças, essa também tem sido árdua para ambos os lados, em aspectos de aprendizagem, mas acredito fortemente na melhora. 
Contabilidade – Como o Sped auxilia na aplicação das normas internacionais?
Geuma – A contabilidade e o Sped necessitam invariavelmente de um alicerce ótimo de dados e informações. Curiosamente, esse alicerce é basicamente o mesmo, guardadas as devidas proporções em aspectos de estruturas e finalidades. Como o Sped tem uma característica clara de uma contabilidade voltada unicamente à arrecadação de tributos e as sanções são mais objetivas e reais, entendo que esse sistema impulsionará e servirá para fortalecer a prática da contabilidade societária, das normas internacionais (IFRS) nas corporações.
Fonte: Jornal do Comércio