Antes os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de
contribuições previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que o parcelamento
simplificado de contribuições previdenciárias já pode ser efetuado por meio do
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC). Antes os
contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições
previdenciárias nas Unidades de Atendimento da RFB.
O Parcelamento Simplificado Previdenciário está disponível
para Pessoas Físicas e Jurídicas que poderão efetuar seu parcelamento de
qualquer computador ligado à Internet, sem precisar levar qualquer documentação
para a RFB, sem agendamento prévio, e sem espera.
Cada negociação não poderá ultrapassar o valor de R$
500.000,00, porém, o contribuinte poderá fazer mais de um parcelamento nesta
modalidade.
Fonte:
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima
citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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