O aviso prévio proporcional -acréscimo de três dias por ano trabalhado -não vale para
funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº12.506.
O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de
Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da
lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não
havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados".
Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.
Apesar da manifestação do MTE -comandado pelo PDT-sindicatos de trabalhadores dizem que
não recuarão com a tese levada à Justiça. "Vamos continuar com as ações porque acreditamos
que a lei deve retroagir", afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula
ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas ajuizadas
contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port. O pedido é para que o
aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de
outubro de 1988 -data da entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011.
A estimativa da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.
O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já prevê o direito
ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. "Mas que ele só passou a ser exercitável
com a lei editada em outubro", afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões
contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal."
O Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações
individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões
favoráveis à tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e
empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.
Segundo advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas
superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento, porém não
vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do
escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro
ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma
empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao
limite de 90 dias.
Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os
empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas
horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.
funcionários demitidos antes de 13 de outubro de 2011, quando entrou em vigor a Lei nº12.506.
O entendimento está em nota técnica divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
No documento, assinado pela Secretária de Relações do Trabalho da pasta, Zilmara David de
Alencar, o ministério firma o posicionamento de que não há permissão para a retroatividade da
lei. Dessa maneira, entende que "os efeitos [da lei] serão percebidos a partir de tal data, não
havendo a possibilidade de se aplicar o conteúdo da norma para avisos prévios já iniciados".
Antes de 13 de outubro, portanto, o trabalhador só teria direito a 30 dias de indenização.
Apesar da manifestação do MTE -comandado pelo PDT-sindicatos de trabalhadores dizem que
não recuarão com a tese levada à Justiça. "Vamos continuar com as ações porque acreditamos
que a lei deve retroagir", afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que acumula
ainda a presidência do Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes.
O Sindicato Nacional dos Aeroviários também manterá as nove ações coletivas ajuizadas
contras empresas aéreas, como Gol, Tam e Webjet, além da Suisse Port. O pedido é para que o
aviso prévio proporcional seja aplicado aos trabalhadores demitidos sem justa causa de 5 de
outubro de 1988 -data da entrada em vigor da Constituição Federal até 13 de outubro de 2011.
A estimativa da entidade é que 35 mil funcionários tenham perdido o emprego no período.
O argumento utilizado é de que o artigo 7º, inciso 21, da Constituição Federal já prevê o direito
ao aviso prévio proporcional de, no mínimo, 30 dias. "Mas que ele só passou a ser exercitável
com a lei editada em outubro", afirma o advogado da entidade, Ricardo Gentil. "Temos decisões
contrárias, mas já recorremos. A decisão final será do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal."
O Sindicato dos Metalúrgicos e São Paulo e Mogi das Cruzes ajuizou cerca de duas mil ações
individuais. Segundo informações da assessoria de imprensa da entidade, há 30 decisões
favoráveis à tese na Justiça paulista. Foram ainda firmados 40 acordos entre trabalhadores e
empregadores para pagamento do aviso prévio retroativo.
Segundo advogados, a nota técnica orientará as homologações de rescisões nas
superintendências do trabalho e as fiscalizações do ministério. "O documento, porém não
vincula as empresas nem as decisões judiciais", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do
escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.
O ministério ainda esclareceu que o trabalhador terá 30 dias de aviso prévio durante o primeiro
ano de emprego. Só terão direito aos acréscimos aqueles que superem um ano na mesma
empresa. A partir daí, serão somados três dias para cada ano trabalhado, podendo chegar ao
limite de 90 dias.
Não é permitido conceder acréscimo inferior a três dias, de acordo com a nota. Além disso, os
empregados que usufruírem do aviso prévio proporcional também poderão reduzir em duas
horas a jornada diária de trabalho ou faltar sete dias durante o período do aviso.
Por Bárbara Pombo | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico
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