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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Imposto de Renda 2021

 

    Com o fim de 2020, termina também o período de receitas e despesas para a próxima declaração do Imposto de Renda. 

    Agora é separar o material e se preparar para a temporada de declaração do imposto de renda 2021.    Entre os meses de março e abril, cerca de 30 milhões de contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal. 

    O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.

Fique atento se você precisa declarar o IR 2021

    Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta multa de, pelo o menos, R$ 165,74.


Quem deve declarar Imposto de Renda

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de 

  •  R$ 28.559,70 em 2020;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;

  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;

  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.


Documentos necessários

É importante que o contribuinte reúna todos os comprovantes de despesas e rendimentos obtidos ao longo do ano anterior.

Quais documentos, exatamente? Para comprovação de renda tenha em mãos o informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Assim como comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Também é necessário guardar comprovantes de despesas (próprias ou de dependentes) com educação, médicos, planos de saúde, dentistas, psicólogos, etc. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.


Restituição

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que foi pago mais impostos do que o devido. Desta forma, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que declarada foi realizada.

O calendário de restituições de 2021 ainda não foi divulgado. Os valores deverão ser pagos lotes, assim como nos anos anteriores.

A prioridade de pagamento, geralmente, é dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.


Perdi o prazo da declaração e agora?

Quem estiver obrigado a declarar e não entregar do prazo pagará multa. Em 2020, a multa era partir de R$ 165,74. Podendo chegar ao valor máximo que é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Fonte: https://cultura.uol.com.br/noticias





sexta-feira, 20 de novembro de 2020

6 Dicas sobre organização financeira para micro e pequenos empreendedores

 


É comum encontrar pequenos empresários que não conhecem os valores exatos a receber no dia ou, às vezes, sem controle de caixa que permita apurar se todos os recebimentos e pagamentos estão corretos e se o saldo em caixa confere com as entradas e saídas de recursos.

Diversas empresas fecham as portas antes mesmo de completar três anos de vida. Uma boa organização financeira tem impacto significativo na tomada de decisão de uma empresa.

Algumas dicas que ajudarão os empresários a otimizarem o setor.

1. Fazer um planejamento orçamentário

Em toda e qualquer empresa deve haver planejamento financeiro com objetivos, projeções e estratégias bem definidas. Caso contrário, facilmente o controle sobre as despesas será perdido.

2. Não misturar a conta pessoal com a conta empresarial

Uma falha recorrente entre proprietários é achar que por serem donos do negócio, eles podem misturar a conta pessoal com a conta empresarial. Isso é um erro dos graves, pois as duas coisas são bem distintas. Vale destacar que até que um negócio apresente lucro isso leva tempo e, se o empreendedor misturar as duas contas, possivelmente a lucratividade nunca vai acontecer.

3. Acompanhar as entradas e saídas de dinheiro

A melhor maneira de manter as despesas sob controle é acompanhar as entradas e saídas de dinheiro através do fluxo de caixa. Isso permite que o gestor tenha uma visão ampla da situação financeira do negócio, além de facilitar a mensuração dos ganhos e gestão da movimentação financeira da empresa. Para tornar a atividade mais automatizada, precisa e com melhor visibilidade de todas as movimentações financeiras, basta usar um software de gerenciamento.

4. Administrar devidamente o capital de giro

Toda empresa precisa ter um capital de giro para que o negócio possa fluir com tranquilidade, mas hoje em dia não basta ter um dinheiro extra disponível em caixa. É preciso saber administrá-lo, além de entender que o capital de giro existe para honrar com os compromissos imediatos, a fim de manter a empresa saudável e garantir uma boa imagem do negócio perante o mercado, os clientes e fornecedores.

5. Colocar pequenas despesas em primeiro plano

Muitos gestores fazem questão de focar nos grandes gastos com o abastecimento de mercadorias, aluguel, impostos e salários, mas acabam deixando de lado as despesas pequenas e rotineiras, como água, luz, material de escritório, internet, produtos de limpeza e manutenção de equipamentos. Para que um negócio dê certo, é preciso ter o pleno controle sobre todos os gastos, inclusive os mínimos.

6. Usar software de gerenciamento

Por muito tempo a gestão financeira das empresas foi feita de forma manual. No entanto, as novas tecnologias estão tornando as atividades de gerenciamento muito mais rápidas, práticas e eficazes. É o caso dos softwares gerenciais personalizados para as necessidades de cada negócio. Através de um bom software de gerenciamento, o empreendedor economiza tempo na emissão de gráficos e relatórios, pode acompanhar as contas a pagar e receber, agilizar o andamento das notas fiscais, verificar se a empresa está tendo lucro, identificar quais produtos têm melhor saída, controlar estoques, acompanhar o saldo do caixa e assim por diante.


FONTE: .Contabilidade Deschamps

terça-feira, 3 de março de 2020

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?


O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Devem realizar a declaração neste ano as pessoa físicas que receberam rendimentos tributáveis cujo valor foi igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019.
Coletado todos os anos pelo governo, o Imposto de Renda é cobrado sobre os valores declarados e que são obtidos através de seu salário, aluguéis, investimentos e outros ganhos.
O que é o Imposto de Renda?
De maneira resumida, o IR é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.
Esta declaração é sempre feita sobre os ganhos do ano anterior, ou seja, a declaração feita em 2020 é referente aos rendimentos tributáveis de 2019.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020?

Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2020. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória. Confira a lista de obrigações:
  1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
  3. Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
  5. Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
  6. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  7. Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

O que acontece caso eu não declare o Imposto de Renda em 2020?

Caso você não faça sua declaração ou omita informações, poderá cair na malha fina. Isso significa dizer que ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições.
Neste caso, o status do seu CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 2 anos.
Além disso, há multa. O valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Por isso é importante não perder o prazo.
A Declaração de Imposto de Renda é um assunto complexo, por isso é importante contar com o auxílio de um contador de sua confiança para te assessorar

Tabela do Imposto de Renda em 2020

Segundo o governo, não haverá mudança na tabela do Imposto de Renda em 2020. Dessa maneira, a cobrança percentual sobre a renda do trabalhador brasileiro permanece a seguinte:
  1. Salário de até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  2. Salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: cobrança de 7,5%.
  3. Salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: cobrança de 15%.
  4. Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: cobrança de 22,5%.
  5. Salários acima de R$ 4.664,68: cobrança de 27,5%.

segunda-feira, 2 de março de 2020

IRPF 2020

IR 2020: entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta Segunda-feira, 02 de março de 2020

Deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Prazo para entrega termina no dia 30 de abril.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

SMOLARECK CONTABILIDADE

Smolareck Contabilidade credenciada da RGE, com atendimento PRESENCIAL, aos clientes e nesse ano de 2020, o escritório se tornou também um Correspondente Caixa.