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terça-feira, 7 de janeiro de 2020
SMOLARECK CONTABILIDADE
Smolareck Contabilidade credenciada da RGE, com atendimento PRESENCIAL, aos clientes e nesse ano de 2020, o escritório se tornou também um Correspondente Caixa.
segunda-feira, 4 de novembro de 2019
Como definir o ramo de atividade para abertura de empresa
Escolher o ramo de atividade, é uma das principais definições que um empresário esperto precisa fazer para que a abertura de empresa tenha sucesso.
Ao longo da vida do empreendimento, essa decisão vai impactar diretamente no desempenho da empresa, já que está diretamente relacionada ao potencial de vendas, além de questões fiscais, como o enquadramento tributário.
Por isso, para a abertura de empresa ter sucesso, é preciso fazer essa definição com atenção. Neste artigo, vamos mostrar os principais pontos que devem ser considerados para escolher seu ramo de atividade. Acompanhe e tire suas dúvidas!
Possíveis ramos de atividade para abertura de empresa:
Para definir o ramo de atividade na abertura de empresa, primeiramente você deve escolher entre as três grandes áreas: indústria, comércio e serviços. Dentro de cada uma delas, existem inúmeras áreas de atuação.
- Indústria: empresas que transformam a matéria-prima em mercadorias.
Ex.: fábricas de calçados, metalúrgicas, indústria automotiva.
- Comércio: empresas que vendem produtos.
Ex.: lojas de roupas, farmácias, supermercados.
- Serviços: empresas que prestam serviços.
Ex.: agências de viagens, cinema, consultórios médicos.
Todas as atividades inclusas nesses três setores, são registradas pelo governo na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Esse é o instrumento de padronização usado pela Receita Federal para classificar os tipos de empresas conforme sua área de atuação. Assim, na abertura de empresa, o código CNAE do negócio é registrado no seu CNPJ.
O que considerar ao definir o ramo de atividade
Vejamos, então, os principais pontos que você deve considerar para definir seu ramo de atuação.
Afinidade com o ramo empresarial escolhido
Ao decidir pela abertura de uma empresa, muitas pessoas optam por um nicho empresarial porque essa área está em alta no momento. Quando se deparam com os meandros da atividade, entretanto, percebem que não têm nenhum gosto por ela e não conseguem tocar a empresa.
A afinidade do empresário com a área de atuação é essencial para que a abertura de uma empresa ocorra efetivamente, porque gostar do que se faz é um dos principais estímulos para enfrentar os desafios do empreendedorismo.
Conhecimento prévio da atividade empresarial
Gostar da atividade é importante, mas ter conhecimento prévio na área também ajuda muito na abertura de empresa. É por isso que muitas empresas são criadas por ex-funcionários que trabalhavam no setor e resolveram empreender por conta própria.

Para algumas atividades empresariais, você precisará de formação em curso superior, como na área da saúde. Em outras, você pode adquirir conhecimento até mesmo pela internet, que ajudará a dar os primeiros passos e evoluir com o tempo.
O potencial de mercado para a abertura de uma empresa
Você teve uma ideia de negócio maravilhosa, dentro da área que gosta e domina.
Mas será que o público vai abraçar sua ideia?
Para a abertura de uma empresa dar certo, é preciso identificar uma oportunidade de negócio, não basta ter uma sacada genial.
Por isso, a escolha do ramo de atividade também depende da viabilidade econômica que, por sua vez, depende da aceitação do mercado sobre o produto ou serviço. Isso pode ser identificado com uma pesquisa de mercado antes de iniciar o processo de abertura da empresa.
Considerar a concorrência é fundamental
A concorrência também pode ser determinante para a escolha de um ramo de atividade. Ao analisar o mercado, você percebe muitos players e uma grande disputa? Pode ser difícil entrar nesse ramo, a não ser que você estabeleça um diferencial e estratégias agressivas.
Por outro lado, se o setor não tem muitos concorrentes, pode ser mais fácil entrar, mas isso pode mostrar que não há suficiente demanda do público para a abertura de uma empresa nova. Mais uma vez, faça uma pesquisa de mercado para analisar o cenário competitivo.
mercado para analisar o cenário competitivo.

Ameaças e oportunidades para a abertura de uma empresa
Outro item importante que uma pesquisa de mercado pode revelar, é a tendência do setor para os próximos anos. Afinal, se você quer que sua empresa dure bastante, precisa olhar para o cenário futuro.
A chegada de novos concorrentes, mudanças na legislação e novos hábitos de consumo, podem mudar um ramo de atividade afetando a abertura de empresa drasticamente. Isso ocorreu, por exemplo, no transporte municipal de passageiros, resultado em uma disputa entre aplicativos e taxistas.
O Investimento inicial para a abertura de uma empresa
O investimento inicial em determinadas atividades econômicas, pode inviabilizar a abertura de empresa para alguns empreendedores.
Em atividades de indústria ou de alta tecnologia, por exemplo, é necessário investir em estrutura e maquinário. Para um pequeno e-commerce, porém, a empresa pode funcionar até dentro da sua casa. Cabe então, analisar essa variável antes de fazer sua opção.
Tributação que pode afetar a abertura de uma empresa
Conforme o seu registro no CNAE, a empresa pode ser impedida de aderir a determinados regimes tributários. Empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, por exemplo, não podem optar pelo Simples Nacional, assim como outras atividades discriminadas na legislação.
Além disso, o ramo de atividade também influencia no valor dos tributos. Pelo CNAE, a Receita também define as alíquotas de tributação para cada tipo de empresa, considerando ainda o porte e faturamento do negócio.
Portanto, para que a abertura de uma empresa ocorra conforme o esperado, não basta gostar de alguma atividade ou achar que aquela área está em alta. É preciso analisar todos esses pontos e encontrar um equilíbrio entre eles, para escolher o ramo de atividade e aumentar as chances de sucesso no futuro.

terça-feira, 29 de outubro de 2019
segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
Smolareck Contabilidade credenciada da distribuidora de energia RGE
Aos consumidores do Município de Itaqui que desejarem atendimento presencial deverão comparecer à credenciada da distribuidora de energia, localizada no escritório Smolareck Contabilidade.
segunda-feira, 19 de março de 2018
MEI precisa de uma contabilidade?
O MEI ou Microempreendedor Individual, criado há 10 anos, facilitou e muito a vida de quem precisava se formalizar investindo pouco. Sua carga tributária gira entre R$ 48,70 a R$ 53,70, está dispensado de várias obrigações fiscais, seu faturamento pode chegar até R$ 81.000,00 ano e ter um empregado a um custo de apenas R$ 104,94 mês.
Nesta modalidade empresarial você pode iniciar uma história de sucesso. Se o MEI tiver uma gestão financeira eficaz usando bons programas e sendo bem assessorado, terá sobra de caixa (lucro) suficiente para alavancar seu crescimento a patamares mais elevados.
Apesar do MEI ser dispensado da contabilidade regular, sendo obrigado a manter somente um controle de receitas e despesas, sem uma escrituração contábil ele não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que tem direito para lançar em sua declaração e Imposto de Renda. Além disso, o Microempreendedor Individual que possui um funcionário, precisará tomar cuidados no que se refere a questões trabalhistas, evitando futuros processos.
Outro ponto importante do MEI possuir uma contabilidade, é que precisará de documentos obrigatórios para obter empréstimos, pois, terá que se planejar durante alguns meses para conseguir dar entrada no pedido aos bancos e alguns documentos somente a contabilidade pode emitir.
Fonte: rcs contabilidade bh
Fonte: rcs contabilidade bh
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Imposto de renda 2018: Quem deve declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2017.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
- Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem
deve declarar
o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é
obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da
Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um
guia completo de quem deve declarar o Imposto de
renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa
declarar o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela
IRPF 2018.
Nesse ano, a Receita federal estima que até 40
milhões de contribuintes entreguem a declaração
do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto
de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É
fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois
pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração O imposto de renda 2018 é uma dos mais
importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar
anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores,
aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa
são obrigados a declarar o seu IRPF.
Quem deve declarar o imposto de renda 2018?
Nem
todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda
2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração
do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração
do Imposto de Renda 2018:
IRPF 2018.
·
Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$
28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal
com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·
Contribuintes que tiveram rendimentos
não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que
não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do
imposto de caso, caso o rendimento anual
bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·
Contribuintes que investiram qualquer valor em
bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
·
Contribuintes com imóvel ou terrenos
em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor
da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em
território nacional no prazo de 180 dias
ATENÇÃO: É importante deixar claro que
sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na
obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo,
pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de
prisão.
·
O Valor dos rendimentos tributáveis;
·
O valor das deduções de Receita Federal;
·
O número de dependentes do contribuinte;
·
Valor de Pensão alimentícia;
·
Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.
Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os
contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A
Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para
os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que
possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
·
Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores
diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
1. Hepatopatia Grave;
2. Espondiloartrose
Anquilosante;
3. Hanseníase;
4. Neoplasia Maligna;
5. Alienação Mental;
6. Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante);
7. Doença de
Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Paralisia
Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística
(Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por
Radiação
Data da Restituição
Os pagamentos vão começar no próximo mês, a partir do dia 16 de junho já começa a ser pago o primeiro lote referente ao pagamento da restituição do imposto de renda 2018, confira as próximas programações no calendário restituição ir 2018 a seguir:
- 2º lote: 17 de julho;
- 3º lote: 15 de agosto;
- 4º lote: 15 de setembro;
- 5º lote: 16 de outubro;
- 6º lote: 16 de novembro;
- 7º lote: 15 de dezembro
Fonte:https://g1.globo.com, http://impostoderenda2018.net.br, http://irpf2018.net.br/
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