Aos consumidores do Município de Itaqui que desejarem atendimento presencial deverão comparecer à credenciada da distribuidora de energia, localizada no escritório Smolareck Contabilidade.
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segunda-feira, 31 de dezembro de 2018
segunda-feira, 19 de março de 2018
MEI precisa de uma contabilidade?
O MEI ou Microempreendedor Individual, criado há 10 anos, facilitou e muito a vida de quem precisava se formalizar investindo pouco. Sua carga tributária gira entre R$ 48,70 a R$ 53,70, está dispensado de várias obrigações fiscais, seu faturamento pode chegar até R$ 81.000,00 ano e ter um empregado a um custo de apenas R$ 104,94 mês.
Nesta modalidade empresarial você pode iniciar uma história de sucesso. Se o MEI tiver uma gestão financeira eficaz usando bons programas e sendo bem assessorado, terá sobra de caixa (lucro) suficiente para alavancar seu crescimento a patamares mais elevados.
Apesar do MEI ser dispensado da contabilidade regular, sendo obrigado a manter somente um controle de receitas e despesas, sem uma escrituração contábil ele não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que tem direito para lançar em sua declaração e Imposto de Renda. Além disso, o Microempreendedor Individual que possui um funcionário, precisará tomar cuidados no que se refere a questões trabalhistas, evitando futuros processos.
Outro ponto importante do MEI possuir uma contabilidade, é que precisará de documentos obrigatórios para obter empréstimos, pois, terá que se planejar durante alguns meses para conseguir dar entrada no pedido aos bancos e alguns documentos somente a contabilidade pode emitir.
Fonte: rcs contabilidade bh
Fonte: rcs contabilidade bh
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Imposto de renda 2018: Quem deve declarar
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70 em 2017.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
- Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem
deve declarar
o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é
obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da
Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um
guia completo de quem deve declarar o Imposto de
renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa
declarar o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela
IRPF 2018.
Nesse ano, a Receita federal estima que até 40
milhões de contribuintes entreguem a declaração
do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto
de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É
fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois
pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração O imposto de renda 2018 é uma dos mais
importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar
anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores,
aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa
são obrigados a declarar o seu IRPF.
Quem deve declarar o imposto de renda 2018?
Nem
todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda
2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração
do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração
do Imposto de Renda 2018:
IRPF 2018.
·
Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$
28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal
com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·
Contribuintes que tiveram rendimentos
não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que
não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·
Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do
imposto de caso, caso o rendimento anual
bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·
Contribuintes que investiram qualquer valor em
bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
·
Contribuintes com imóvel ou terrenos
em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·
Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor
da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em
território nacional no prazo de 180 dias
ATENÇÃO: É importante deixar claro que
sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na
obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo,
pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de
prisão.
·
O Valor dos rendimentos tributáveis;
·
O valor das deduções de Receita Federal;
·
O número de dependentes do contribuinte;
·
Valor de Pensão alimentícia;
·
Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.
Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os
contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A
Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para
os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que
possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
·
Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores
diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
1. Hepatopatia Grave;
2. Espondiloartrose
Anquilosante;
3. Hanseníase;
4. Neoplasia Maligna;
5. Alienação Mental;
6. Doença de Paget em
estados avançados (Osteíte Deformante);
7. Doença de
Parkinson;
8. Esclerose Múltipla;
9. Paralisia
Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística
(Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por
Radiação
Data da Restituição
Os pagamentos vão começar no próximo mês, a partir do dia 16 de junho já começa a ser pago o primeiro lote referente ao pagamento da restituição do imposto de renda 2018, confira as próximas programações no calendário restituição ir 2018 a seguir:
- 2º lote: 17 de julho;
- 3º lote: 15 de agosto;
- 4º lote: 15 de setembro;
- 5º lote: 16 de outubro;
- 6º lote: 16 de novembro;
- 7º lote: 15 de dezembro
Fonte:https://g1.globo.com, http://impostoderenda2018.net.br, http://irpf2018.net.br/
terça-feira, 31 de maio de 2016
MEI: prazo para declarar imposto termina hoje no dia 31 de maio
“O grande problema da inadimplência é a falta de informação”, avalia o diretor da Fenacon
Termina Hoje o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros façam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o envio do documento, os MEIs mantêm em dia as obrigações fiscais e evitam o pagamento de multas além da perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
Atualmente, mais de 5,6 milhões de brasileiros trabalham por conta própria como MEIs, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). Até o dia 16 de maio, apenas 39% dos MEIs entregaram a declaração. No ano passado, o índice fechou em 47% em 31 de maio.
Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017
União, estados e municípios devem iniciar processo de adaptação de normas internacionais
Em janeiro do próximo ano, União, estados e municípios devem iniciar processo de adaptação de normas internacionais para contabilizar estoque, provisões, concessões de serviços públicos
São Paulo - A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais - como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente.
Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.
As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos.
Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.
Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023.
Em andamento
Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.
Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.
Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.
Patrimônio
Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. "Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado", exemplifica ele.
"Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública", assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.
Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. "Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos", considera o especialista.
Fonte: DCI - SP - Por: Paula Salati
Em janeiro do próximo ano, União, estados e municípios devem iniciar processo de adaptação de normas internacionais para contabilizar estoque, provisões, concessões de serviços públicos
São Paulo - A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais - como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente.
Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.
As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos.
Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.
Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023.
Em andamento
Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.
Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.
Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.
Patrimônio
Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. "Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado", exemplifica ele.
"Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública", assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.
Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. "Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos", considera o especialista.
Fonte: DCI - SP - Por: Paula Salati
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Mais de 410 mil patrões cadastraram domésticos, diz Receita Federal
Número ainda está distante da expectativa de 1,5 milhão de cadastros.Cadastramento no site do eSocial é obrigatório para quitar obrigações.
Mais de 410 mil patrões cadastraram empregados domésticos no site do eSocial até as 12h desta quarta-feira (21), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de pessoas que fizeram seu cadastro como empregador mas não registraram informações de nenhum empregado é maior, de mais de 465 mil.
Segundo a Receita, isso acontece porque o primeiro passo é fazer o cadastro como empregador para, depois, fazer o registro do empregado.
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo)
O número de cadastros ainda está distante da expectativa do Fisco de, ao menos, de 1,5 milhão de empregadores e de trabalhadores domésticos.
O Ministério do Trabalho informou que, de um total de 6 milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.
A Receita Federal, porém, informou ter dúvidas sobre essa estatística, mas avaliou que deve haver um ganho de formalização com a necessidade de cadastramento.
Prazos
O prazo para o cadastramento de empregadores e empregados no eSocial vai até 31 de outubro. "Caso não seja realizado, o empregador estará descumprindo a lei", segundo a Receita.
Já o cadastramento dos empregados que tiverem sido contratados a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades, acrescentou o Fisco.
Porém, a Receita confirmou que mesmo os empregadores que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo (6 de novembro) estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos e demais tributos no prazo - ainda que o registro tenha sido feito depois de 31 de outubro.
Caso o atraso seja na data do pagamento, no entanto, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Guia única, englobando o FGTS
Com o cadastramento, o empregador passa a registrar as informações sobre o trabalhador e emite uma guia para recolher todos os tributos – o chamado Simples Doméstico define um regime unificado para pagamento de todos os tributos e demais encargos, inclusive FGTS.
Os novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Com a entrada em vigor desses direitos, o empregador terá obrigatoriamente que cadastrar seus empregados no site do eSocial. O primeiro pagamento nesse novo modelo, referente a outubro, deverá ser feito até 6 de novembro.
A Receita diz ainda que, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site.
O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações para os empregadores de trabalhadores domésticos.
Cenário MT
Fonte: Fenacon
segunda-feira, 31 de agosto de 2015
Votação do projeto que amplia o Supersimples é prioridade da Câmara
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Votações do Projeto de Lei complementar 25/07, que amplia o alcance do Simples Nacional (Supersimples) e da proposta de emenda à Constituição (PEC 172/12), que impede a União de transferir a prestação de serviços a estados e municípios sem que haja o repasse da verba necessária ao seu financiamento são as prioridades do plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. Também estarão na pauta outras PECs, projetos de lei e requerimentos.
Votações do Projeto de Lei complementar 25/07, que amplia o alcance do Simples Nacional (Supersimples) e da proposta de emenda à Constituição (PEC 172/12), que impede a União de transferir a prestação de serviços a estados e municípios sem que haja o repasse da verba necessária ao seu financiamento são as prioridades do plenário da Câmara dos Deputados nesta semana. Também estarão na pauta outras PECs, projetos de lei e requerimentos.
As votações do Supersimples e da PEC 172 estão previstas para terça-feira (1º), em sessões ordinárias e extraordinárias, respectivamente. O projeto que amplia o Supersimples permite que permaneçam nesse modelo de tributação empresas de serviço e comércio com faturamento até R$ 7,2 milhões por ano e as indústrias com faturamento anual até R$ 14,4 milhões. Pela proposta, há um aumento de 250% no limite de enquadramento da microempresa no Supersimples, passando dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta anual.
O texto apresentado pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), e que será levado à votação, estabelece que será permitida às empresas de pequeno porte a participação no Supersimples se tiverem renda anual entre R$ 900 mil e R$ 14,4 milhões. O texto, que foi lido no plenário da Câmara na semana passada e que, a pedido do governo, teve a votação adiada, eleva o teto da receita bruta para o microempreendedor individual dos atuais R$ 60 mil por ano para R$ 72 mil.
A semana parlamentar começa nesta segunda-feira (31) com a entrega pelo governo ao Congresso Nacional do projeto de lei do Orçamento Geral da União para 2016 e do Plano Plurianual para o período de 2016 a 2019. A proposta orçamentária deveria ter sido elaborada com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista para ser aprovada até 16 de julho, mas que ainda não foi aprovada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso. A votação da LDO na comissão está marcada para terça-feira (1º).
Antes de começar a tramitar na CMO, a proposta orçamentária e o PPA serão lidos em sessão do Congresso. A partir daí, começarão a ser discutidos pelos integrantes da comissão. Na semana passada, a presidente da comissão, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e o relator-geral do orçamento, deputado Ricardo Barros (PP-PR), juntamente com relatores setoriais da proposta, acertaram a realização de audiências regionais para debater o projeto em pelo menos cinco cidades.
Deputados integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras vão tomar depoimentos de cinco pessoas nesta segunda-feira (31), no Foro da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, a partir das 9h. Serão ouvidos o ex-ministro José Dirceu, o ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Jorge Zelada e os executivos da empreiteira Andrade Gutierrez: Otávio Marques de Azevedo e Elton Negrão de Azevedo, além de João Antonio Bernardi Filho, representante no Brasil da empresa italiana Saipem. Durante a semana, a CPI quer ouvir em Curitiba 13 pessoas e fazer acareações. Os depoentes foram presos pela Operação Lava Jato.
A CPI do BNDES também marcou para esta semana a tomada de depoimentos de Wagner Bittencourt de Oliveira, vice-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e de Luciene Ferreira Monteiro Machado, diretora de Comércio Exterior da instituição. As outras CPIs da Câmara também marcaram tomadas de depoimentos no decorrer desta semana.
Fonte: Agência Brasil
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