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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Governo prepara “Pacote de Bondades” que incluirá novo Supersimples
Entre as novidades, a presidente listou propostas de aperfeiçoamento do Supersimples, o regime tributário para micro e pequenas empresas, assim classificados os empreendimentos cujo faturamento anual chega até R$ 3,6 milhões. A presidente Dilma Rousseff sinalizou que não vai regulamentar a Lei Empresa Limpa
“No campo tributário, estamos finalizando nossa proposta de aperfeiçoamento do Supersimples”, sinalizou ontem a presidente Dilma Rousseff.
Em seu pronunciamento de ontem, após reunião ministerial, a primeira após a posse no dia 1º de janeiro, a presidente Dilma Rousseff sinalizou que o governo vai encaminhar ao Congresso um “pacote de bondades”.
Quer contrabalançar com o “pacote de maldades” que vem marcando o final do primeiro mandato e o início do segundo, a exemplo do aumento da gasolina, de tributos e das medidas provisórias que restringem o acesso a benefícios previdenciários.
Entre as novidades, a presidente listou propostas de aperfeiçoamento do Supersimples, o regime tributário para micro e pequenas empresas, assim classificados os empreendimentos cujo faturamento anual chega até R$ 3,6 milhões. Proposta nesse sentido foi apresentada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
“No campo tributário, estamos finalizando nossa proposta de aperfeiçoamento do Supersimples, que irá estabelecer um mecanismo de transição entre sistemas tributários para enfrentar a barreira hoje existente ao crescimento das micro e pequenas empresas”, reforçou.
Empresa limpa
o falar ontem à imprensa, a presidente Dilma Rousseff sinalizou que não vai regulamentar a Lei Empresa Limpa, a lei 12.846/13, aprovada após o clamor das ruas de junho de 2013, pelo Congresso e que prevê pesadas multas e até o fechamento de empresas envolvidas em corrupção, o que pode repercutir em cima da própria Petrobras.
“E queria dizer para vocês que punir, que ser capaz de combater a corrupção não significa, não pode significar a destruição de empresas privadas também. As empresas têm de ser preservadas, as pessoas que foram culpadas é que têm que ser punidas, não as empresas”, posicionou-se Dilma.
Fonte- DCI
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terça-feira, 11 de novembro de 2014
As inconsistências do e-Social e seu impacto na rotina das empresas
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
Muito se tem comentado a respeito do e-social, uma ferramenta de controle criada para unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores através de uma plataforma online.
O e-social vem integrar todos os órgãos no maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos seus impactos.
Obviamente, o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se organizarem internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação imediata tornará mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso analisar também os pontos que dificultarão a sua aplicação.
Micro e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão as mais afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias sejam lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas, exigindo organização de dados e a aquisição de softwares. Isto irá atingir também pessoas físicas que empregam funcionários e, portanto, são empregadores sujeitos ao e-social.
Um lançamento errado será passível de multa e necessitará de uma autorização para alteração. As informações prestadas ao e-social terão valor fiscal, não havendo tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de que a burocracia para retificação de dados seja muito grande.
Quando, por exemplo, um trabalhador apresenta um atestado médico de mais de 15 dias é imediatamente encaminhado ao INSS para perícia. Para cumprir as normas do e-social, esse acontecimento já deve ser lançado. Não havendo campo específico para lançamento do período em que se aguarda o resultado da perícia, a empresa deverá, obrigatoriamente, lançar no sistema um benefício de auxílio-doença simples (o chamado B31).
Sendo esse benefício negado, a empresa terá que retificar a informação antes prestada, o que dependerá de autorização, retificação e tempo, podendo incorrer em multa. O sistema é falho em muitos pontos e é provável que assim continue, já que a nova cartilha de aplicação, prevista para agosto de 2014, ainda não foi publicada.
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários. Qualquer erro de cadastro irá “barrar” o lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará ter as funções de seus trabalhadores corretamente enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará a base para o cálculo do percentual de aprendizagem e a empresa não será previamente avisada da alteração de percentual antes da aplicação da multa respectiva.
Nesse cenário, ajustar-se ao sistema do e-social será muito mais difícil do que se imagina. A grande quantidade de dados exigida, a complexidade do sistema, as suas falhas iniciais e a imediatidade dos lançamentos devem ser fatores considerados pela empresa.
Somente uma estrutura de governança interna bem gerenciada poderá garantir a correção das informações e o cumprimento das normas trabalhistas capazes de evitar punições graves. É imprescindível que a área empresarial esteja atenta para a implementação destas diretrizes o mais rapidamente possível, a fim de que possa transpor os obstáculos que certamente surgirão.
Fonte: Administradores - JORNAL NACIONAL DA CONTABILIDADE
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Receita Federal lança serviço online que facilita declaração do Imposto de Renda
http://www.youtube.com/user/TVReceitaFederal
http://g1.globo.com/globo-news/jornal-globo-news/videos/t/todos-os-videos/v/aplicativo-da-receita-federal-facilita-preenchimento-de-declaracao-de-imposto/3739811/
sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Nova medida deve estimular crédito a média empresa
DE BRASÍLIA
Nova medida de estímulo ao crédito anunciada na quarta (15) pelo BC deve beneficiar, principalmente, empresas de menor porte.
O banco anunciou a terceira mudança na regra para liberação de depósitos compulsórios em menos de dois meses. Agora, a medida visa estimular o capital de giro para empresas --uma das principais linhas de crédito à pessoa jurídica.
O mecanismo para isso é o mesmo já anunciado em julho e agosto, a mudança na regra dos depósitos compulsórios a prazo, dinheiro captado pelos bancos com CDBs, por exemplo, que fica retido no BC.
Em julho, foram liberados R$ 30 bilhões para financiamentos automotivos e compra de carteiras de crédito. Em agosto, mais R$ 10 bilhões em compulsórios para essas finalidades e também para compra de letras financeiras.
Agora, foram incluídos na lista de operações para destinação desses mesmos R$ 40 bilhões empréstimos de capital de giro.
Fonte: Folha de São Paulo
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Empresas que ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais poderão ser punidas a partir de outubro
A Lei 12.741/2012 dispõe que nos documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Dentre os tributos estão o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Cofins, e em alguns casos a Cide, o PIS e a Cofins incidentes sobre a importação.
A referida lei também menciona que o descumprimento sujeitará o infrator às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei n 8.078 de 11.09.90 (exemplos: multas, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento).
Vale dizer, as empresas precisam se adaptar para informar os valores dos tributos que recaem sobre as suas operações de vendas e serviços.
Fonte: 12/09 - Tributário nos Bastidores / Blog Mauro Negruni
sábado, 13 de setembro de 2014
Novo Simples deve beneficiar empresas com funcionários
Consultorias já observaram que a opção pelo Simples Nacional, após a universalização, não deve compensar para todas as empresas, principalmente, para aquelas que, agora, estão enquadradas.
Pela nova legislação que entrará em vigor no ano que vem, o principal critério para inscrição no Simples Nacional será o faturamento anual - atualmente R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas - e não mais a atividade.
Mas especialistas afirmaram ao DCI que alguns clientes viram que a carga tributária poderá aumentar em 20% em comparação com o lucro presumido, um regime tributário mais complexo.
"Se uma determinada empresa estiver no anexo 6 da nova regra [pela lei complementar 147 de 2014], quando já começa a ter uma alíquota de 16,93%, e não tiver funcionários, sua carga pode subir de 11% [soma de impostos como PIS, Cofins, entre outros] para esses quase 17% ou até mais. Já tenho dois casos de clientes em que acontece algo semelhante", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Vantagens
Vantagens
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), entende que será vantajoso se, em média, a folha de salário representar, pelo menos, 40% do faturamento. "Cada caso é um caso, mas a carga vai reduzir com a diminuição do pagamento de INSS", disse.
Pelo Lucro Presumido, Mota explica que a alíquota era de 11% mais INSS, cujo valor é de quase 28%, se tiver funcionário. "Já no Simples, a alíquota também abrange esse custo com previdência. Por isso compensa se tiver uma extensa folha de pagamento", disse.
A assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, elucida ainda dizendo que uma dentista - setor incluído na tabela 6 -, por exemplo, que não possui nenhum funcionário, antes, como estava excluída do Simples, pagava apenas a alíquota do Lucro Presumido de 11%. "No Simples, no mínimo irá ter que pagar 16,93%", ressalta.
Limitações
O empresário Luthyanne Filgueira, da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, comenta que um dos seus clientes desistiu de abrir uma empresa porque não compensava mesmo com a opção pelo Simples. "Outros empreendedores podem passar pela mesma situação", entende.
Ele, assim como os demais entrevistados pelo DCI, dizem que a orientação é de que o empresário procure um especialista para poder fazer um planejamento, de preferência, a partir do mês que vem.
Por outro lado, o sócio da MAP Auditores Independentes, Marco Antonio Papini, comenta que não é somente pelo lado fiscal que a escolha deve ser avaliada. "Se a carga tributária ficar um pouco mais cara, pode compensar, porque além de ter uma simplificação das obrigações tributárias, o custo com o contador pode ser maior, já que o lucro presumido ou o real são mais complexos."
Ajuda
Com a entrada em vigor do Simples em 2007, há uma crescente formalização do País, que deve intensificar com a mudança na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (123 de 2006), de modo a ajudar ainda mais as contas públicas.
Dados da Receita Federal mostram que o número de optantes pelo regime cresceu 16% entre janeiro a setembro de 2013 para igual período de 2014, de 7,855 milhões para 9,168 milhões. Ao mesmo tempo, a arrecadação federal pelo Simples subiu 15%, em termos nominais, na comparação janeiro a julho de 2013 com o mesmo de 2014, ao passar de R$ 29,964 bilhões para R$ 34,469 bilhões, patamar maior do que o recolhimento total, de 6,13%, para R$ 677 bilhões.
Dados da Receita Federal mostram que o número de optantes pelo regime cresceu 16% entre janeiro a setembro de 2013 para igual período de 2014, de 7,855 milhões para 9,168 milhões. Ao mesmo tempo, a arrecadação federal pelo Simples subiu 15%, em termos nominais, na comparação janeiro a julho de 2013 com o mesmo de 2014, ao passar de R$ 29,964 bilhões para R$ 34,469 bilhões, patamar maior do que o recolhimento total, de 6,13%, para R$ 677 bilhões.
Fonte: DCI
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