Páginas

segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Como definir o ramo de atividade para abertura de empresa


Escolher o ramo de atividade, é uma das principais definições que um empresário esperto precisa fazer para que a abertura de empresa tenha sucesso.
Ao longo da vida do empreendimento, essa decisão vai impactar diretamente no desempenho da empresa, já que está diretamente relacionada ao potencial de vendas, além de questões fiscais, como o enquadramento tributário.


Por isso, para a abertura de empresa ter sucesso, é preciso fazer essa definição com atenção. Neste artigo, vamos mostrar os principais pontos que devem ser considerados para escolher seu ramo de atividade. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Possíveis ramos de atividade para abertura de empresa:

Para definir o ramo de atividade na abertura de empresa, primeiramente você deve escolher entre as três grandes áreas: indústria, comércio e serviços. Dentro de cada uma delas, existem inúmeras áreas de atuação.

  • Indústria: empresas que transformam a matéria-prima em mercadorias.
     Ex.: fábricas de calçados, metalúrgicas, indústria automotiva.
  • Comércio: empresas que vendem produtos.
     Ex.: lojas de roupas, farmácias, supermercados.
  • Serviços: empresas que prestam serviços.
     Ex.: agências de viagens, cinema, consultórios médicos.

Todas as atividades inclusas nesses três setores, são registradas pelo governo na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Esse é o instrumento de padronização usado pela Receita Federal para classificar os tipos de empresas conforme sua área de atuação. Assim, na abertura de empresa, o código CNAE do negócio é registrado no seu CNPJ.

O que considerar ao definir o ramo de atividade

Vejamos, então, os principais pontos que você deve considerar para definir seu ramo de atuação.

Afinidade com o ramo empresarial escolhido

Ao decidir pela abertura de uma empresa, muitas pessoas optam por um nicho empresarial porque essa área está em alta no momento. Quando se deparam com os meandros da atividade, entretanto, percebem que não têm nenhum gosto por ela e não conseguem tocar a empresa.
A afinidade do empresário com a área de atuação é essencial para que a abertura de uma empresa ocorra efetivamente, porque gostar do que se faz é um dos principais estímulos para enfrentar os desafios do empreendedorismo.

Conhecimento prévio da atividade empresarial

Gostar da atividade é importante, mas ter conhecimento prévio na área também ajuda muito na abertura de empresa. É por isso que muitas empresas são criadas por ex-funcionários que trabalhavam no setor e resolveram empreender por conta própria.


planejando abertura de empresa
Para que a abertura de uma empresa torne-se uma realidade, o conhecimento prévio da área escolhida é fundamental.

Para algumas atividades empresariais, você precisará de formação em curso superior, como na área da saúde. Em outras, você pode adquirir conhecimento até mesmo pela internet, que ajudará a dar os primeiros passos e evoluir com o tempo.

O potencial de mercado para a abertura de uma empresa

Você teve uma ideia de negócio maravilhosa, dentro da área que gosta e domina.
Mas será que o público vai abraçar sua ideia?
Para a abertura de uma empresa dar certo, é preciso identificar uma oportunidade de negócio, não basta ter uma sacada genial.
Por isso, a escolha do ramo de atividade também depende da viabilidade econômica que, por sua vez, depende da aceitação do mercado sobre o produto ou serviço. Isso pode ser identificado com uma pesquisa de mercado antes de iniciar o processo de abertura da empresa.

Considerar a concorrência é fundamental

A concorrência também pode ser determinante para a escolha de um ramo de atividade. Ao analisar o mercado, você percebe muitos players e uma grande disputa? Pode ser difícil entrar nesse ramo, a não ser que você estabeleça um diferencial e estratégias agressivas.
Por outro lado, se o setor não tem muitos concorrentes, pode ser mais fácil entrar, mas isso pode mostrar que não há suficiente demanda do público para a abertura de uma empresa nova. Mais uma vez, faça uma pesquisa de mercado para analisar o cenário competitivo.

mercado para analisar o cenário competitivo.
pesquisando para a abertura de uma empresa
A pesquisa de mercado é uma ferramenta essencial para a abertura de uma empresa.

Ameaças e oportunidades para a abertura de uma empresa

Outro item importante que uma pesquisa de mercado pode revelar, é a tendência do setor para os próximos anos. Afinal, se você quer que sua empresa dure bastante, precisa olhar para o cenário futuro.
A chegada de novos concorrentes, mudanças na legislação e novos hábitos de consumo, podem mudar um ramo de atividade afetando a abertura de empresa drasticamente. Isso ocorreu, por exemplo, no transporte municipal de passageiros, resultado em uma disputa entre aplicativos e taxistas.

O Investimento inicial para a abertura de uma empresa

O investimento inicial em determinadas atividades econômicas, pode inviabilizar a abertura de empresa para alguns empreendedores.
Em atividades de indústria ou de alta tecnologia, por exemplo, é necessário investir em estrutura e maquinário. Para um pequeno e-commerce, porém, a empresa pode funcionar até dentro da sua casa. Cabe então, analisar essa variável antes de fazer sua opção.

Tributação que pode afetar a abertura de uma empresa

Conforme o seu registro no CNAE, a empresa pode ser impedida de aderir a determinados regimes tributários. Empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, por exemplo, não podem optar pelo Simples Nacional, assim como outras atividades discriminadas na legislação.
Além disso, o ramo de atividade também influencia no valor dos tributos. Pelo CNAE, a Receita também define as alíquotas de tributação para cada tipo de empresa, considerando ainda o porte e faturamento do negócio.
Portanto, para que a abertura de uma empresa ocorra conforme o esperado, não basta gostar de alguma atividade ou achar que aquela área está em alta. É preciso analisar todos esses pontos e encontrar um equilíbrio entre eles, para escolher o ramo de atividade e aumentar as chances de sucesso no futuro.
passo a passo para abrir uma empresa
Seguindo todos os passos acima, a abertura da sua empresa certamente se tornará uma realidade!

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Smolareck Contabilidade credenciada da distribuidora de energia RGE




Aos consumidores do Município de Itaqui que desejarem atendimento presencial deverão comparecer à credenciada da distribuidora de energia, localizada no escritório Smolareck Contabilidade.

segunda-feira, 19 de março de 2018

MEI precisa de uma contabilidade?

O MEI ou Microempreendedor Individual, criado há 10 anos, facilitou e muito a vida de quem precisava se formalizar investindo pouco. Sua carga tributária gira entre R$ 48,70 a R$ 53,70, está dispensado de várias obrigações fiscais, seu faturamento pode chegar até R$ 81.000,00 ano e ter um empregado a um custo de apenas R$ 104,94 mês.
Nesta modalidade empresarial você pode iniciar uma história de sucesso. Se o MEI tiver uma gestão financeira eficaz usando bons programas e sendo bem assessorado, terá sobra de caixa (lucro) suficiente para alavancar seu crescimento a patamares mais elevados.

Apesar do MEI ser dispensado da contabilidade regular, sendo obrigado a manter somente um controle de receitas e despesas, sem uma escrituração contábil ele não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que tem direito para lançar em sua declaração e Imposto de Renda. Além disso, o Microempreendedor Individual que possui um funcionário, precisará tomar cuidados no que se refere a questões trabalhistas, evitando futuros processos.

Outro ponto importante do MEI possuir uma contabilidade, é que precisará de documentos obrigatórios para obter empréstimos, pois, terá que se planejar durante alguns meses para conseguir dar entrada no pedido aos bancos e alguns documentos somente a contabilidade pode emitir.

Fonte: rcs contabilidade bh

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Imposto de renda 2018: Quem deve declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis 
acima de R$ 28.559,70 em 2017.

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar  o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018.
Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração O imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.

Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:
IRPF 2018.
·         Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·         Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·         Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·         Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
·         Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·         Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.
·         O Valor dos rendimentos tributáveis;
·         O valor das deduções de Receita Federal;
·         O número de dependentes do contribuinte;
·         Valor de Pensão alimentícia;
·         Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.

Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·         Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
·         Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

1.    Hepatopatia Grave;
2.    Espondiloartrose Anquilosante;
3.    Hanseníase;
4.    Neoplasia Maligna;
5.    Alienação Mental;
6.    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7.    Doença de Parkinson;
8.    Esclerose Múltipla;
9.    Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por Radiação

Data da Restituição


Os pagamentos vão começar no próximo mês, a partir do dia 16 de junho já começa a ser pago o primeiro lote referente ao pagamento da restituição do imposto de renda 2018, confira as próximas programações no calendário restituição ir 2018 a seguir:
  • 2º lote: 17 de julho;
  • 3º lote: 15 de agosto;
  • 4º lote: 15 de setembro;
  • 5º lote: 16 de outubro;
  • 6º lote: 16 de novembro;
  • 7º lote: 15 de dezembro
 Lembrando que as restituições são pagas de acordo com a prioridade de envio, sendo assim, se a sua declaração for enviada logo no início do período, a sua restituição será uma das primeiras a serem pagas, ou seja, quanto mais tempo você demorar para declarar mais tempo irá demorar para receber a sua restituição.



Fonte:https://g1.globo.com, http://impostoderenda2018.net.br, http://irpf2018.net.br/

terça-feira, 31 de maio de 2016

MEI: prazo para declarar imposto termina hoje no dia 31 de maio

“O grande problema da inadimplência é a falta de informação”, avalia o diretor da Fenacon

Termina Hoje o prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) brasileiros façam a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Com o envio do documento, os MEIs mantêm em dia as obrigações fiscais e evitam o pagamento de multas além da perda de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, entre outros.
Atualmente, mais de 5,6 milhões de brasileiros trabalham por conta própria como MEIs, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB). Até o dia 16 de maio, apenas 39% dos MEIs entregaram a declaração. No ano passado, o índice fechou em 47% em 31 de maio.

Novas regras para convergência a padrão contábil começam em 2017

União, estados e municípios devem iniciar processo de adaptação de normas internacionais













Em janeiro do próximo ano, União, estados e municípios devem iniciar processo de adaptação de normas internacionais para contabilizar estoque, provisões, concessões de serviços públicos
São Paulo - A partir de 2017, União, estados e municípios devem começar a se adaptar para convergir novas regras contábeis internacionais. O processo de integração vem ocorrendo desde 2013 no Brasil.
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, conta que, a partir do dia 17 de junho, serão feitas audiências públicas para definir quais serão as novas normas de contabilização pública de estoques, provisões, concessões de serviços públicos e variações patrimoniais - como, por exemplo, aumento ou redução do valor de um patrimônio do ente.
Breda explica que, na prática, as mudanças visam organizar e tornar mais transparente a administração pública brasileira. As alterações estão sendo feitas com base no International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são normas emitidas pela Federação Internacional de Contadores (Ifac) cujo objetivo é orientar a elaboração das demonstrações contábeis de governos de mais de 100 países.
As novas regras de contabilização citadas por Breda devem ser deliberadas até agosto para poder entrar em vigor a partir de 2017. Nas audiências públicas, participam o CFC, órgão que normatiza a contabilidade do País, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os tribunais de contas dos estados, municípios e União e outros representantes de entes públicos.
Nessa etapa, os participantes dão sugestões para a formulação das novas regras. Contudo, os entes públicos não serão obrigados a implementar todas as mudanças já em 2017. Para cada norma, existe um calendário. No que diz respeito à contabilização de estoques, por exemplo, a União tem até janeiro de 2019 para implementar as novas regras, enquanto os estados precisam, obrigatoriamente, instituir até janeiro de 2021.
Para os municípios que possuem mais de 50 mil habitantes a data é janeiro de 2022 e para as prefeituras com menos de 50 mil habitantes, o prazo vai igual mês de 2023.
Em andamento
Uma das normas que já está em andamento é o reconhecimento dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições. Segundo o presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Idésio Coelho, essa regra faz com que o ente público registre um crédito tributário no momento em que uma empresa realiza uma operação, por exemplo. Ele esclarece que, antes dessa norma, o ente só contabilizava o tributo na ocasião do pagamento.
Breda relata que esse procedimento já está mais consolidado à nível federal e estadual. Nos municípios com menos estrutura, o processo de implantação do novo conceito ainda está em fase inicial.
Segundo calendário definido pela Portaria 548, de setembro de 2015, do Tesouro, a União tem até janeiro do próximo ano para consolidar essa norma, enquanto os estados precisam fazer isso até o mesmo mês de 2020. Para as prefeituras com mais de 50 mil habitantes, a data é janeiro de 2021 e para as com menos de 50 mil habitantes o prazo ficou para janeiro de 2022.
Patrimônio
Coelho conta ainda que outra mudança é a contabilização patrimonial das administrações públicas. De acordo com o presidente do Ibracon, não há no Brasil uma regra que centralize o registro dos patrimônios que os entes possuem. "Os inventários estão descentralizados. Temos informações distribuídas em diversos órgãos e que não são reavaliadas. A convergência internacional das normas contáveis irá permitir que, a cada período, o valor de um patrimônio seja atualizado", exemplifica ele.
"Essas mudanças vão significar uma melhoria da gestão pública. Um melhor uso da coisa pública", assinala Coelho, que avalia que as normas devem ser implementadas no Brasil até 2024.
Para fazer a convergência, o CFC mantém um grupo formado por representantes do Tesouro, do Tribunal de Contas da União (TCU), dos Tribunais de contas estaduais e da academia, coordenados por Zulmir Breda. "Já fizemos a convergência das normas aplicadas ao setor privado, das aplicadas à auditoria e o Código de Ética da Profissão. Agora o CFC elegeu a convergência das normas aplicadas ao setor público como uma das suas prioridades para os próximos anos", considera o especialista.
Fonte:  DCI - SP - Por: Paula Salati