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sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Imposto de Renda 2021

 

    Com o fim de 2020, termina também o período de receitas e despesas para a próxima declaração do Imposto de Renda. 

    Agora é separar o material e se preparar para a temporada de declaração do imposto de renda 2021.    Entre os meses de março e abril, cerca de 30 milhões de contribuintes devem acertar as contas com a Receita Federal. 

    O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.

Fique atento se você precisa declarar o IR 2021

    Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta multa de, pelo o menos, R$ 165,74.


Quem deve declarar Imposto de Renda

Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:

Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de 

  •  R$ 28.559,70 em 2020;

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

  • Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

  • Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;

  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;

  • Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;

  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.

Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.


Documentos necessários

É importante que o contribuinte reúna todos os comprovantes de despesas e rendimentos obtidos ao longo do ano anterior.

Quais documentos, exatamente? Para comprovação de renda tenha em mãos o informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas etc.). Assim como comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Também é necessário guardar comprovantes de despesas (próprias ou de dependentes) com educação, médicos, planos de saúde, dentistas, psicólogos, etc. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.


Restituição

A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que foi pago mais impostos do que o devido. Desta forma, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor. A quantia é devolvida até o mês de dezembro do mesmo ano em que declarada foi realizada.

O calendário de restituições de 2021 ainda não foi divulgado. Os valores deverão ser pagos lotes, assim como nos anos anteriores.

A prioridade de pagamento, geralmente, é dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição.


Perdi o prazo da declaração e agora?

Quem estiver obrigado a declarar e não entregar do prazo pagará multa. Em 2020, a multa era partir de R$ 165,74. Podendo chegar ao valor máximo que é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Fonte: https://cultura.uol.com.br/noticias





sexta-feira, 20 de novembro de 2020

6 Dicas sobre organização financeira para micro e pequenos empreendedores

 


É comum encontrar pequenos empresários que não conhecem os valores exatos a receber no dia ou, às vezes, sem controle de caixa que permita apurar se todos os recebimentos e pagamentos estão corretos e se o saldo em caixa confere com as entradas e saídas de recursos.

Diversas empresas fecham as portas antes mesmo de completar três anos de vida. Uma boa organização financeira tem impacto significativo na tomada de decisão de uma empresa.

Algumas dicas que ajudarão os empresários a otimizarem o setor.

1. Fazer um planejamento orçamentário

Em toda e qualquer empresa deve haver planejamento financeiro com objetivos, projeções e estratégias bem definidas. Caso contrário, facilmente o controle sobre as despesas será perdido.

2. Não misturar a conta pessoal com a conta empresarial

Uma falha recorrente entre proprietários é achar que por serem donos do negócio, eles podem misturar a conta pessoal com a conta empresarial. Isso é um erro dos graves, pois as duas coisas são bem distintas. Vale destacar que até que um negócio apresente lucro isso leva tempo e, se o empreendedor misturar as duas contas, possivelmente a lucratividade nunca vai acontecer.

3. Acompanhar as entradas e saídas de dinheiro

A melhor maneira de manter as despesas sob controle é acompanhar as entradas e saídas de dinheiro através do fluxo de caixa. Isso permite que o gestor tenha uma visão ampla da situação financeira do negócio, além de facilitar a mensuração dos ganhos e gestão da movimentação financeira da empresa. Para tornar a atividade mais automatizada, precisa e com melhor visibilidade de todas as movimentações financeiras, basta usar um software de gerenciamento.

4. Administrar devidamente o capital de giro

Toda empresa precisa ter um capital de giro para que o negócio possa fluir com tranquilidade, mas hoje em dia não basta ter um dinheiro extra disponível em caixa. É preciso saber administrá-lo, além de entender que o capital de giro existe para honrar com os compromissos imediatos, a fim de manter a empresa saudável e garantir uma boa imagem do negócio perante o mercado, os clientes e fornecedores.

5. Colocar pequenas despesas em primeiro plano

Muitos gestores fazem questão de focar nos grandes gastos com o abastecimento de mercadorias, aluguel, impostos e salários, mas acabam deixando de lado as despesas pequenas e rotineiras, como água, luz, material de escritório, internet, produtos de limpeza e manutenção de equipamentos. Para que um negócio dê certo, é preciso ter o pleno controle sobre todos os gastos, inclusive os mínimos.

6. Usar software de gerenciamento

Por muito tempo a gestão financeira das empresas foi feita de forma manual. No entanto, as novas tecnologias estão tornando as atividades de gerenciamento muito mais rápidas, práticas e eficazes. É o caso dos softwares gerenciais personalizados para as necessidades de cada negócio. Através de um bom software de gerenciamento, o empreendedor economiza tempo na emissão de gráficos e relatórios, pode acompanhar as contas a pagar e receber, agilizar o andamento das notas fiscais, verificar se a empresa está tendo lucro, identificar quais produtos têm melhor saída, controlar estoques, acompanhar o saldo do caixa e assim por diante.


FONTE: .Contabilidade Deschamps

terça-feira, 3 de março de 2020

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?


O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 começa em 2 de março e vai até 30 de abril. Devem realizar a declaração neste ano as pessoa físicas que receberam rendimentos tributáveis cujo valor foi igual ou superior a R$ 28.559,70 em 2019.
Coletado todos os anos pelo governo, o Imposto de Renda é cobrado sobre os valores declarados e que são obtidos através de seu salário, aluguéis, investimentos e outros ganhos.
O que é o Imposto de Renda?
De maneira resumida, o IR é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos mensais. A declaração do imposto de renda verifica se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto e justifica este pagamento na Receita Federal.
Esta declaração é sempre feita sobre os ganhos do ano anterior, ou seja, a declaração feita em 2020 é referente aos rendimentos tributáveis de 2019.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda em 2020?

Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2020. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória. Confira a lista de obrigações:
  1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
  3. Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  4. Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
  5. Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
  6. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
  7. Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

O que acontece caso eu não declare o Imposto de Renda em 2020?

Caso você não faça sua declaração ou omita informações, poderá cair na malha fina. Isso significa dizer que ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições.
Neste caso, o status do seu CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 2 anos.
Além disso, há multa. O valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Por isso é importante não perder o prazo.
A Declaração de Imposto de Renda é um assunto complexo, por isso é importante contar com o auxílio de um contador de sua confiança para te assessorar

Tabela do Imposto de Renda em 2020

Segundo o governo, não haverá mudança na tabela do Imposto de Renda em 2020. Dessa maneira, a cobrança percentual sobre a renda do trabalhador brasileiro permanece a seguinte:
  1. Salário de até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
  2. Salários entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: cobrança de 7,5%.
  3. Salários entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: cobrança de 15%.
  4. Salários entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: cobrança de 22,5%.
  5. Salários acima de R$ 4.664,68: cobrança de 27,5%.

segunda-feira, 2 de março de 2020

IRPF 2020

IR 2020: entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta Segunda-feira, 02 de março de 2020

Deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. Prazo para entrega termina no dia 30 de abril.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

SMOLARECK CONTABILIDADE

Smolareck Contabilidade credenciada da RGE, com atendimento PRESENCIAL, aos clientes e nesse ano de 2020, o escritório se tornou também um Correspondente Caixa.



segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Smolareck Contabilidade credenciada RGE em Itaqui, recebeu visita da diretoria de atendimento comercial da RGE


Como definir o ramo de atividade para abertura de empresa


Escolher o ramo de atividade, é uma das principais definições que um empresário esperto precisa fazer para que a abertura de empresa tenha sucesso.
Ao longo da vida do empreendimento, essa decisão vai impactar diretamente no desempenho da empresa, já que está diretamente relacionada ao potencial de vendas, além de questões fiscais, como o enquadramento tributário.


Por isso, para a abertura de empresa ter sucesso, é preciso fazer essa definição com atenção. Neste artigo, vamos mostrar os principais pontos que devem ser considerados para escolher seu ramo de atividade. Acompanhe e tire suas dúvidas!

Possíveis ramos de atividade para abertura de empresa:

Para definir o ramo de atividade na abertura de empresa, primeiramente você deve escolher entre as três grandes áreas: indústria, comércio e serviços. Dentro de cada uma delas, existem inúmeras áreas de atuação.

  • Indústriaempresas que transformam a matéria-prima em mercadorias.
     Ex.: fábricas de calçados, metalúrgicas, indústria automotiva.
  • Comércioempresas que vendem produtos.
     Ex.: lojas de roupasfarmáciassupermercados.
  • Serviçosempresas que prestam serviços.
     Ex.: agências de viagens, cinema, consultórios médicos.

Todas as atividades inclusas nesses três setores, são registradas pelo governo na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Esse é o instrumento de padronização usado pela Receita Federal para classificar os tipos de empresas conforme sua área de atuação. Assim, na abertura de empresa, o código CNAE do negócio é registrado no seu CNPJ.

O que considerar ao definir o ramo de atividade

Vejamos, então, os principais pontos que você deve considerar para definir seu ramo de atuação.

Afinidade com o ramo empresarial escolhido

Ao decidir pela abertura de uma empresa, muitas pessoas optam por um nicho empresarial porque essa área está em alta no momento. Quando se deparam com os meandros da atividade, entretanto, percebem que não têm nenhum gosto por ela e não conseguem tocar a empresa.
A afinidade do empresário com a área de atuação é essencial para que a abertura de uma empresa ocorra efetivamente, porque gostar do que se faz é um dos principais estímulos para enfrentar os desafios do empreendedorismo.

Conhecimento prévio da atividade empresarial

Gostar da atividade é importante, mas ter conhecimento prévio na área também ajuda muito na abertura de empresa. É por isso que muitas empresas são criadas por ex-funcionários que trabalhavam no setor e resolveram empreender por conta própria.


planejando abertura de empresa
Para que a abertura de uma empresa torne-se uma realidade, o conhecimento prévio da área escolhida é fundamental.

Para algumas atividades empresariais, você precisará de formação em curso superior, como na área da saúde. Em outras, você pode adquirir conhecimento até mesmo pela internet, que ajudará a dar os primeiros passos e evoluir com o tempo.

O potencial de mercado para a abertura de uma empresa

Você teve uma ideia de negócio maravilhosa, dentro da área que gosta e domina.
Mas será que o público vai abraçar sua ideia?
Para a abertura de uma empresa dar certo, é preciso identificar uma oportunidade de negócio, não basta ter uma sacada genial.
Por isso, a escolha do ramo de atividade também depende da viabilidade econômica que, por sua vez, depende da aceitação do mercado sobre o produto ou serviço. Isso pode ser identificado com uma pesquisa de mercado antes de iniciar o processo de abertura da empresa.

Considerar a concorrência é fundamental

concorrência também pode ser determinante para a escolha de um ramo de atividade. Ao analisar o mercado, você percebe muitos players e uma grande disputa? Pode ser difícil entrar nesse ramo, a não ser que você estabeleça um diferencial e estratégias agressivas.
Por outro lado, se o setor não tem muitos concorrentes, pode ser mais fácil entrar, mas isso pode mostrar que não há suficiente demanda do público para a abertura de uma empresa nova. Mais uma vez, faça uma pesquisa de mercado para analisar o cenário competitivo.

mercado para analisar o cenário competitivo.
pesquisando para a abertura de uma empresa
A pesquisa de mercado é uma ferramenta essencial para a abertura de uma empresa.

Ameaças e oportunidades para a abertura de uma empresa

Outro item importante que uma pesquisa de mercado pode revelar, é a tendência do setor para os próximos anos. Afinal, se você quer que sua empresa dure bastante, precisa olhar para o cenário futuro.
A chegada de novos concorrentes, mudanças na legislação e novos hábitos de consumo, podem mudar um ramo de atividade afetando a abertura de empresa drasticamente. Isso ocorreu, por exemplo, no transporte municipal de passageiros, resultado em uma disputa entre aplicativos e taxistas.

Investimento inicial para a abertura de uma empresa

investimento inicial em determinadas atividades econômicas, pode inviabilizar a abertura de empresa para alguns empreendedores.
Em atividades de indústria ou de alta tecnologia, por exemplo, é necessário investir em estrutura e maquinário. Para um pequeno e-commerce, porém, a empresa pode funcionar até dentro da sua casa. Cabe então, analisar essa variável antes de fazer sua opção.

Tributação que pode afetar a abertura de uma empresa

Conforme o seu registro no CNAE, a empresa pode ser impedida de aderir a determinados regimes tributáriosEmpresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, por exemplo, não podem optar pelo Simples Nacional, assim como outras atividades discriminadas na legislação.
Além disso, o ramo de atividade também influencia no valor dos tributos. Pelo CNAE, a Receita também define as alíquotas de tributação para cada tipo de empresa, considerando ainda o porte e faturamento do negócio.
Portanto, para que a abertura de uma empresa ocorra conforme o esperado, não basta gostar de alguma atividade ou achar que aquela área está em alta. É preciso analisar todos esses pontos e encontrar um equilíbrio entre eles, para escolher o ramo de atividade e aumentar as chances de sucesso no futuro.
passo a passo para abrir uma empresa
Seguindo todos os passos acima, a abertura da sua empresa certamente se tornará uma realidade!

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Smolareck Contabilidade credenciada da distribuidora de energia RGE




Aos consumidores do Município de Itaqui que desejarem atendimento presencial deverão comparecer à credenciada da distribuidora de energia, localizada no escritório Smolareck Contabilidade.

segunda-feira, 19 de março de 2018

MEI precisa de uma contabilidade?

O MEI ou Microempreendedor Individual, criado há 10 anos, facilitou e muito a vida de quem precisava se formalizar investindo pouco. Sua carga tributária gira entre R$ 48,70 a R$ 53,70, está dispensado de várias obrigações fiscais, seu faturamento pode chegar até R$ 81.000,00 ano e ter um empregado a um custo de apenas R$ 104,94 mês.
Nesta modalidade empresarial você pode iniciar uma história de sucesso. Se o MEI tiver uma gestão financeira eficaz usando bons programas e sendo bem assessorado, terá sobra de caixa (lucro) suficiente para alavancar seu crescimento a patamares mais elevados.

Apesar do MEI ser dispensado da contabilidade regular, sendo obrigado a manter somente um controle de receitas e despesas, sem uma escrituração contábil ele não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que tem direito para lançar em sua declaração e Imposto de Renda. Além disso, o Microempreendedor Individual que possui um funcionário, precisará tomar cuidados no que se refere a questões trabalhistas, evitando futuros processos.

Outro ponto importante do MEI possuir uma contabilidade, é que precisará de documentos obrigatórios para obter empréstimos, pois, terá que se planejar durante alguns meses para conseguir dar entrada no pedido aos bancos e alguns documentos somente a contabilidade pode emitir.

Fonte: rcs contabilidade bh

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Imposto de renda 2018: Quem deve declarar

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis 
acima de R$ 28.559,70 em 2017.

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
  • Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. Por isso, para tirar as dúvidas do contribuinte, preparamos um guia completo de quem deve declarar o Imposto de renda 2018. Você vai saber, em primeira mão, quem precisa declarar  o imposto e quem é isento, segundo dados da Tabela IRPF 2018.
Nesse ano, a Receita federal estima que até 40 milhões de contribuintes entreguem a declaração do imposto de renda 2018. A Receita federal também divulgou o Calendário do Imposto de Renda 2018, com o cronograma completo para a declaração do IRPF 2018. É fundamental que o contribuinte não perca o prazo para fazer a declaração, pois pode ter de se explicar para a Receita, e até mesmo, ser multado pelo atraso da declaração imposto de renda 2018 é uma dos mais importantes tributos brasileiros. O contribuinte elegível é obrigado a declarar anualmente os seus rendimentos e bens a Receita Federal, seja trabalhadores, aposentados ou pensionistas estando dentro dos requisitos legais do programa são obrigados a declarar o seu IRPF.

Quem deve declarar o imposto de renda 2018?

Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. Confira a seguir quem precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2018:
IRPF 2018.
·         Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
·         Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
·         Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
·         Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
·         Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
·         Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias

ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.
·         O Valor dos rendimentos tributáveis;
·         O valor das deduções de Receita Federal;
·         O número de dependentes do contribuinte;
·         Valor de Pensão alimentícia;
·         Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.

Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
·         Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
·         Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:

1.    Hepatopatia Grave;
2.    Espondiloartrose Anquilosante;
3.    Hanseníase;
4.    Neoplasia Maligna;
5.    Alienação Mental;
6.    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
7.    Doença de Parkinson;
8.    Esclerose Múltipla;
9.    Paralisia Irreversível e Incapacitante;
10. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
11. Cegueira;
12. Cardiopatia Grave;
13. Fibrose Cística (Mucoviscidose);
14. Nefropatia Grave;
15. Tuberculose Ativa;
16. Contaminação por Radiação

Data da Restituição


Os pagamentos vão começar no próximo mês, a partir do dia 16 de junho já começa a ser pago o primeiro lote referente ao pagamento da restituição do imposto de renda 2018, confira as próximas programações no calendário restituição ir 2018 a seguir:
  • 2º lote: 17 de julho;
  • 3º lote: 15 de agosto;
  • 4º lote: 15 de setembro;
  • 5º lote: 16 de outubro;
  • 6º lote: 16 de novembro;
  • 7º lote: 15 de dezembro
 Lembrando que as restituições são pagas de acordo com a prioridade de envio, sendo assim, se a sua declaração for enviada logo no início do período, a sua restituição será uma das primeiras a serem pagas, ou seja, quanto mais tempo você demorar para declarar mais tempo irá demorar para receber a sua restituição.



Fonte:https://g1.globo.com, http://impostoderenda2018.net.br, http://irpf2018.net.br/